Respostas Oficiais do Setor TVDE em Portugal
Esta secção reúne comunicações institucionais emitidas pelo ProTVDE e respostas oficiais recebidas no âmbito da sua atuação enquanto movimento cívico independente do setor TVDE em Portugal. O objetivo desta página é assegurar transparência, memória institucional e acesso público organizado a documentos relevantes para o acompanhamento da realidade regulatória, operacional e social do setor.
Os documentos aqui apresentados têm caráter exclusivamente informativo e documental, sendo publicados com rigor e fidelidade ao seu conteúdo original, sem prejuízo do respeito pela boa-fé institucional, pela responsabilidade cívica e pela neutralidade do ProTVDE enquanto plataforma independente.
O conteúdo disponibilizado não substitui a consulta oficial junto das entidades competentes, nem constitui parecer jurídico, administrativo ou vinculativo.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e pedido de intervenção
Tipo de documento: Exposição institucional
Data: 23 de Outubro de 2025
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e suspensão preventiva de plataformas em situação de incumprimento reiterado.
Exmos. Senhores,
O ProTVDE — O Portal dos Profissionais de TVDE, entidade independente representativa de motoristas e operadores do setor, vem, por este meio, apresentar exposição formal e pedido de intervenção imediata às entidades fiscalizadoras competentes, designadamente AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas, relativamente ao incumprimento do limite máximo de 25% de comissão por viagem, previsto na Lei n.º 45/2018, que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
1. Fundamentação
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, a remuneração devida à plataforma digital não pode exceder 25% do valor total de cada viagem, incluindo todos os encargos e tributações inerentes.
Contudo, têm sido recebidos pelo ProTVDE diversos relatos e comprovativos de motoristas, que apontam para valores sistematicamente superiores, contrariando o disposto na referida legislação.
Em anexo segue um dos exemplos recebidos, remetido por um motorista TVDE devidamente identificado, contendo documento oficial da plataforma Uber, no qual se indica que, entre 13 de maio e 10 de junho, a taxa média de serviço aplicada foi de 34,5%. Este dado provém do próprio sistema da plataforma e não constitui opinião ou interpretação do ProTVDE, mas sim informação objetiva, verificável e documentada.
2. Enquadramento e preocupação setorial
O ProTVDE tem conhecimento de que situações semelhantes poderão estar a ocorrer com outras plataformas digitais a operar no território nacional, razão pela qual entende que o problema não se restringe a um operador em particular, mas sim a uma prática generalizada que fragiliza o cumprimento da lei e prejudica economicamente milhares de motoristas e operadores.
A utilização de mecanismos de créditos, compensações ou reajustes posteriores agrava a opacidade do cálculo real das comissões, tornando impossível para os profissionais, que dedicam longas jornadas à condução, monitorizar de forma clara o valor efetivamente cobrado por cada viagem.
Tais práticas, se confirmadas, violam o princípio da transparência e contrariam o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas, que devem atuar com clareza e equidade perante os seus prestadores.
3. Pedido
Face ao exposto, o ProTVDE vem requerer formalmente:
A abertura imediata de processo de verificação e auditoria às comissões efetivamente aplicadas pelas plataformas digitais no setor TVDE;
A determinação do cumprimento rigoroso da taxa máxima de 25% por viagem, conforme previsto na Lei n.º 45/2018;
A suspensão preventiva das atividades das plataformas que se encontrem em incumprimento reiterado, até à regularização integral das práticas de faturação;
A publicação oficial dos resultados das verificações e medidas aplicadas, garantindo transparência, confiança e justiça no setor da mobilidade digital.
4. Declaração final
O ProTVDE reitera que a presente exposição é apresentada de boa-fé, com base em elementos factuais e documentais remetidos por profissionais do setor, sem formulação de acusações de natureza pessoal, institucional ou criminal.
O único propósito é defender o cumprimento da lei, a transparência das relações contratuais e a proteção dos direitos dos motoristas e operadores TVDE em Portugal.
Aguardamos resposta e atuação célere por parte das entidades competentes, no estrito cumprimento das suas atribuições legais.
Com os melhores cumprimentos,
23/10/2025: ProTVDE apresenta exposição formal às entidades reguladoras sobre possível incumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem.
23/10/2025: São remetidos elementos documentais indicando taxas superiores ao limite legal, incluindo exemplo concreto com taxa média de 34,5%.
23/10/2025: ProTVDE solicita auditoria, cumprimento rigoroso da lei e eventual suspensão preventiva em caso de incumprimento reiterado.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu intervenção institucional com base em evidência documental, visando assegurar o cumprimento da Lei n.º 45/2018, reforçar a transparência do setor e proteger a sustentabilidade económica dos profissionais TVDE.
Data: 12/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: AMT
Assunto: Esclarecimento sobre requisito de seguro de responsabilidade civil no setor TVDE
Tipo de documento: Pedido de esclarecimento institucional
Exmos. Senhores,
Os motoristas e operadores licenciados no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) vêm, por este meio, solicitar esclarecimento formal da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) relativamente à comunicação recentemente divulgada pela plataforma Uber, com o seguinte teor:
“Atualização Importante: Requisito de Seguro de Responsabilidade Civil reduzido para 7,75M€”
Considerando que o valor referido não corresponde aos montantes definidos na Portaria n.º 377/2022, de 30 de setembro, que fixa para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel os limites de 6.070.000 € por sinistro para danos corporais e 1.220.000 € por sinistro para danos materiais, solicitamos confirmação expressa da AMT sobre os seguintes pontos:
1. Se existe, por parte da AMT, qualquer atualização ou determinação oficial que altere os valores mínimos legalmente exigidos em Portugal para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel aplicável à atividade TVDE;
2. Se a AMT reconhece o valor de 7,75 milhões de euros como referência válida ou obrigatória para efeito de licenciamento, fiscalização ou cumprimento de requisitos de operação;
3. Se tal valor corresponde apenas a uma exigência contratual interna da plataforma Uber, sem qualquer base legal, e portanto sem efeito vinculativo sobre motoristas ou operadores licenciados;
4. Caso se confirme que o valor legalmente exigível se mantém nos 6,07 milhões € (danos corporais) e 1,22 milhões € (danos materiais) definidos pela Portaria n.º 377/2022, se as empresas, motoristas e operadores poderão atualizar as suas apólices para o valor legal e requerer às seguradoras o estorno dos montantes pagos indevidamente;
5. E, finalmente, se a AMT poderá determinar à plataforma Uber que cumpra integralmente a legislação portuguesa, abstendo-se de impor valores superiores aos legalmente exigidos, sendo que qualquer valor adicional que entenda necessário deverá ser suportado pela própria plataforma e não transferido para motoristas ou operadores.
Recorda-se que, segundo o comunicado oficial da AMT em articulação com a ASF,
“Dada a presente omissão regulamentar, não deve ser exigido aos veículos que efetuem TVDE mais do que o comum seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.”
Neste contexto, solicita-se confirmação formal de que esta interpretação permanece plenamente válida e que nenhuma entidade privada pode impor obrigações acima daquelas previstas na lei portuguesa em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
12/11/2025: ProTVDE solicita à AMT esclarecimento formal sobre comunicação da plataforma Uber relativa a novo requisito de seguro de responsabilidade civil.
12/11/2025: O pedido questiona a conformidade do valor de 7,75M€ com a Portaria n.º 377/2022 e com o enquadramento legal vigente.
12/11/2025: São solicitados esclarecimentos sobre eventual imposição indevida de requisitos contratuais por parte de plataformas.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu diligência institucional com o objetivo de garantir conformidade legal, evitar imposição de encargos indevidos aos profissionais e assegurar o respeito pelo enquadramento normativo aplicável ao setor TVDE.
Data: 17/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT, I.P.
Assunto: Envio de contributo para a revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação justa do setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Lisboa
O ProTVDE — O Portal do Movimento Independente dos Motoristas TVDE vem, por este meio, apresentar à elevada consideração de V. Ex.ª o documento anexo intitulado “Contributo do ProTVDE para a Revisão da Lei n.º 45/2018 e a Regulação Justa do Setor TVDE em Portugal”, elaborado de forma independente, apartidária e em boa-fé.
Este contributo tem como finalidade estimular o debate técnico, jurídico e institucional sobre a aplicação prática da Lei n.º 45/2018, e contribuir para uma reflexão conjunta sobre a atual eficácia do enquadramento regulatório do setor TVDE, tendo em vista a proteção dos profissionais e a sustentabilidade da atividade.
O documento resulta de uma análise rigorosa e documentada das condições de trabalho e rendimento dos motoristas e operadores TVDE, que, embora constituam o principal pilar do setor, continuam a exercer a sua atividade sem previsibilidade económica, sem estabilidade jurídica e com a totalidade dos riscos operacionais suportados por conta própria.
O ProTVDE considera que as questões levantadas são de interesse público e institucional, merecendo ponderação e eventual intervenção do IMT, enquanto entidade com competência legal de regulação e licenciamento da atividade. Entre os temas abordados destacam-se:
A estrutura e cálculo das comissões das plataformas, que continuam a incidir sobre o preço total com IVA, contrariando o espírito da lei;
A necessidade de reforçar os mecanismos de transparência, auditoria e fiscalização, com particular atenção à aplicação do limite legal de 25 % de taxa de intermediação;
A importância de criar instrumentos de consulta obrigatória aos operadores e motoristas, antes de alterações nas categorias de veículos e critérios operacionais;
E a necessidade de garantir estabilidade e previsibilidade para os profissionais que investem no setor, respeitando os períodos de vida útil dos veículos previstos na lei.
O ProTVDE reconhece o papel essencial do IMT na regulação e no acompanhamento do setor da mobilidade em Portugal e entende que este contributo poderá apoiar futuras revisões legislativas, reforçar a supervisão e promover uma aplicação mais justa e transparente da Lei n.º 45/2018.
Com o presente envio, o ProTVDE coloca-se à total disposição de V. Ex.ª e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes para colaboração técnica, partilha de informação ou realização de reuniões de trabalho, sempre que tal se revele útil para o interesse público e o fortalecimento do setor.
O documento segue em anexo em formato PDF, contendo as questões apresentadas pelo movimento, com base na experiência prática e nas contribuições dos profissionais do setor.
Com elevada consideração e respeito institucional,
17/10/2025: ProTVDE remete ao IMT comunicação institucional com envio de contributo técnico para a revisão da Lei n.º 45/2018.
17/10/2025: O documento anexo propõe reflexão sobre comissões das plataformas, fiscalização, transparência, consulta obrigatória aos profissionais e estabilidade jurídica e económica no setor TVDE.
Registo: Regista-se que o ProTVDE submeteu ao IMT um contributo técnico independente e apartidário, com o objetivo de apoiar a reflexão institucional e legislativa sobre a aplicação prática da Lei n.º 45/2018 e promover uma regulação mais justa, transparente e sustentável para o setor TVDE em Portugal.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e pedido de intervenção
Tipo de documento: Exposição institucional
Data: 23 de Outubro de 2025
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e suspensão preventiva de plataformas em situação de incumprimento reiterado.
Exmos. Senhores,
O ProTVDE — O Portal dos Profissionais de TVDE, entidade independente representativa de motoristas e operadores do setor, vem, por este meio, apresentar exposição formal e pedido de intervenção imediata às entidades fiscalizadoras competentes, designadamente AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas, relativamente ao incumprimento do limite máximo de 25% de comissão por viagem, previsto na Lei n.º 45/2018, que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
1. Fundamentação
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, a remuneração devida à plataforma digital não pode exceder 25% do valor total de cada viagem, incluindo todos os encargos e tributações inerentes.
Contudo, têm sido recebidos pelo ProTVDE diversos relatos e comprovativos de motoristas, que apontam para valores sistematicamente superiores, contrariando o disposto na referida legislação.
Em anexo segue um dos exemplos recebidos, remetido por um motorista TVDE devidamente identificado, contendo documento oficial da plataforma Uber, no qual se indica que, entre 13 de maio e 10 de junho, a taxa média de serviço aplicada foi de 34,5%. Este dado provém do próprio sistema da plataforma e não constitui opinião ou interpretação do ProTVDE, mas sim informação objetiva, verificável e documentada.
2. Enquadramento e preocupação setorial
O ProTVDE tem conhecimento de que situações semelhantes poderão estar a ocorrer com outras plataformas digitais a operar no território nacional, razão pela qual entende que o problema não se restringe a um operador em particular, mas sim a uma prática generalizada que fragiliza o cumprimento da lei e prejudica economicamente milhares de motoristas e operadores.
A utilização de mecanismos de créditos, compensações ou reajustes posteriores agrava a opacidade do cálculo real das comissões, tornando impossível para os profissionais, que dedicam longas jornadas à condução, monitorizar de forma clara o valor efetivamente cobrado por cada viagem.
Tais práticas, se confirmadas, violam o princípio da transparência e contrariam o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas, que devem atuar com clareza e equidade perante os seus prestadores.
3. Pedido
Face ao exposto, o ProTVDE vem requerer formalmente:
A abertura imediata de processo de verificação e auditoria às comissões efetivamente aplicadas pelas plataformas digitais no setor TVDE;
A determinação do cumprimento rigoroso da taxa máxima de 25% por viagem, conforme previsto na Lei n.º 45/2018;
A suspensão preventiva das atividades das plataformas que se encontrem em incumprimento reiterado, até à regularização integral das práticas de faturação;
A publicação oficial dos resultados das verificações e medidas aplicadas, garantindo transparência, confiança e justiça no setor da mobilidade digital.
4. Declaração final
O ProTVDE reitera que a presente exposição é apresentada de boa-fé, com base em elementos factuais e documentais remetidos por profissionais do setor, sem formulação de acusações de natureza pessoal, institucional ou criminal.
O único propósito é defender o cumprimento da lei, a transparência das relações contratuais e a proteção dos direitos dos motoristas e operadores TVDE em Portugal.
Aguardamos resposta e atuação célere por parte das entidades competentes, no estrito cumprimento das suas atribuições legais.
Com os melhores cumprimentos,
23/10/2025: ProTVDE apresenta exposição formal às entidades reguladoras sobre possível incumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem.
23/10/2025: São remetidos elementos documentais indicando taxas superiores ao limite legal, incluindo exemplo concreto com taxa média de 34,5%.
23/10/2025: ProTVDE solicita auditoria, cumprimento rigoroso da lei e eventual suspensão preventiva em caso de incumprimento reiterado.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu intervenção institucional com base em evidência documental, visando assegurar o cumprimento da Lei n.º 45/2018, reforçar a transparência do setor e proteger a sustentabilidade económica dos profissionais TVDE.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: IMT, I.P.
Assunto: Reiteração de pedido de esclarecimento formal sobre “slot” e alugueres de viaturas no setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Data: 23 de Outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente do IMT, I.P.,
O ProTVDE – Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal, constituído por motoristas independentes e sem fins lucrativos, vem por este meio reiterar o pedido de esclarecimento formal enviado em 16 de julho de 2025, às 12h35, ao qual ainda não obteve qualquer resposta.
O referido pedido, remetido para os endereços eletrónicos institucionais do IMT, continua sem despacho, apesar de tratar matérias de elevado interesse público e com impacto direto na legalidade e segurança jurídica do setor TVDE.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa (art.º 268.º, n.º 1 e 2) e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos e à Informação Administrativa), vimos requerer, com caráter de urgência, resposta escrita e fundamentada às seguintes questões:
1. Sobre a prática denominada “Slot” no setor TVDE
A prática conhecida informalmente por “slot” consiste na utilização de uma viatura particular (geralmente pertencente a um motorista ou terceiro) que é registada em nome de um operador TVDE, sendo este o titular autorizado perante as plataformas de mobilidade, mas sem deter a posse efetiva do veículo.
Pretende o ProTVDE obter esclarecimento oficial sobre:
Existência de previsão legal, regulamentar ou orientação técnica que legitime essa prática;
Se tal prática é considerada compatível com o regime jurídico do TVDE, ou se configura violação aos princípios de licenciamento de operadores e viaturas afetas ao serviço;
Consequências legais e coimas associadas à eventual utilização indevida de veículos particulares sob o registo de operadores TVDE;
Caso permitido, em que termos e condições esse procedimento pode ocorrer de forma legal, transparente e segura para todas as partes envolvidas.
2. Sobre a legalidade dos alugueres de viaturas por operadores TVDE
Tem sido recorrente a celebração de contratos de aluguer entre operadores TVDE e motoristas, com pagamentos semanais ou mensais, por vezes sem contrato formal.
Assim, solicitamos esclarecimento sobre:
Se é legalmente permitido que um operador licenciado TVDE alugue viaturas diretamente a motoristas;
Caso não o seja, quais as infrações e coimas aplicáveis;
Se existem limites legais quanto ao número de veículos alugados ou às condições contratuais admitidas.
3. Solicitação de documentação
Caso existam notas interpretativas, circulares, pareceres jurídicos ou documentos técnicos emitidos pelo IMT sobre estas matérias, solicitamos que nos sejam remetidos por esta via, para efeitos de divulgação pública e educativa no portal www.protvde.com, com o devido enquadramento institucional.
O ProTVDE reafirma o seu compromisso com a transparência, legalidade e defesa dos motoristas e operadores sérios do setor, considerando que a ausência de clarificação oficial tem gerado incertezas jurídicas e práticas irregulares que carecem de intervenção regulatória.
Aguardamos, assim, resposta urgente, nos termos e prazos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e demais legislação aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
16/07/2025: ProTVDE remete pedido inicial de esclarecimento formal ao IMT sobre a prática designada por “slot” e sobre alugueres de viaturas por operadores TVDE.
23/10/2025: ProTVDE reitera formalmente o pedido anterior, assinalando ausência de resposta e requerendo, com urgência, esclarecimento escrito e fundamentado.
23/10/2025: O pedido inclui também solicitação de documentação técnica ou interpretativa emitida pelo IMT sobre estas matérias.
Registo: Regista-se que o ProTVDE reiterou pedido de esclarecimento com fundamento em normas constitucionais e na Lei n.º 26/2016, visando garantir segurança jurídica, transparência regulatória e clarificação institucional de práticas com impacto direto no funcionamento do setor TVDE.
Data: 17/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: IMT
Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre o enquadramento das plataformas POP e BUSCAR
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
A Equipa ProTVDE, enquanto estrutura independente dedicada ao acompanhamento técnico e institucional do setor TVDE em Portugal, vem por este meio solicitar esclarecimentos formais relativamente ao enquadramento das plataformas designadas POP e BUSCAR.
Em concreto, gostaríamos de obter confirmação sobre os seguintes pontos:
Se as plataformas POP e BUSCAR estão devidamente registadas junto do IMT, de acordo com o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de intermediação previstas na Lei n.º 45/2018 e respetiva regulamentação.
Se possuem licença válida e ativa para operar como plataformas eletrónicas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados.
Se se encontram atualmente autorizadas e operacionais, designadamente com todos os requisitos legais, técnicos e administrativos em conformidade.
O objetivo deste pedido é garantir que a informação disponibilizada ao setor é rigorosa e atualizada, contribuindo para a transparência e para o correto funcionamento da atividade.
Agradecemos antecipadamente a colaboração e permanecemos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
17/11/2025: ProTVDE solicita ao IMT esclarecimentos sobre o enquadramento legal das plataformas POP e BUSCAR.
17/11/2025: Pedido inclui confirmação de registo, licenciamento e conformidade com a Lei n.º 45/2018.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu diligência institucional com o objetivo de assegurar transparência, rigor informativo e identificação clara das plataformas legalmente autorizadas a operar no setor TVDE.
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ACT.)
Data: 05/09/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Autoridade Tributária e Aduaneira
Assunto: Pedido de informação vinculativa sobre IVA nas relações entre motoristas TVDE e operadores de plataformas eletrónicas
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE, movimento independente de motoristas TVDE, vem, ao abrigo do disposto no artigo 68.º da Lei Geral Tributária, apresentar pedido de informação vinculativa relativamente à aplicação do IVA nas relações entre motoristas TVDE e os operadores de plataformas eletrónicas.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns operadores TVDE estão a proceder à cobrança de IVA, à taxa reduzida de 6%, sobre valores faturados por motoristas que emitem recibos verdes mas que se encontram enquadrados no regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.
Assim, vimos requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira que, em resposta vinculativa: Esclareça se é legal e obrigatório os operadores TVDE cobrarem IVA de 6% aos motoristas que se encontram abrangidos pela isenção do artigo 53.º do CIVA; Caso tal prática não seja obrigatória nem se encontre prevista na legislação fiscal em vigor, determine expressamente se deve ser considerada incorreta e, em consequência, objeto de imediata fiscalização e correção junto dos operadores em causa.
Este pedido visa assegurar a necessária transparência, a legalidade tributária e a proteção de milhares de motoristas TVDE que, pela sua situação fiscal, não devem ser onerados com encargos tributários não previstos na lei.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicitamos resposta clara, fundamentada e vinculativa, de forma a uniformizar os procedimentos no setor e evitar interpretações divergentes que possam lesar os profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
05/09/2025: ProTVDE remete à Autoridade Tributária e Aduaneira pedido formal de informação vinculativa sobre a aplicação do IVA nas relações entre motoristas TVDE e operadores de plataformas eletrónicas.
05/09/2025: O pedido identifica situação reportada no setor relativa à cobrança de IVA à taxa de 6% a motoristas enquadrados na isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou esclarecimento vinculativo com o objetivo de garantir legalidade tributária, transparência fiscal e proteção dos motoristas TVDE potencialmente afetados por práticas de cobrança que, a confirmarem-se, poderão não encontrar fundamento na legislação fiscal em vigor.
Data: 22/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Autoridade da Concorrência
Assunto: Comunicação sobre formação de preços e sustentabilidade económica no setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Data, 22 de Janeiro de 2026
Exmos. Senhores,
Autoridade da Concorrência
Vimos, por este meio, na qualidade de representantes do ProTVDE – Movimento Cívico Independente dos Profissionais TVDE, comunicar a V. Exas. um conjunto de factos e elementos técnicos relativos à formação de preços e às condições económicas atualmente praticadas no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
A presente comunicação tem caráter institucional, informativo e preventivo, tendo por objetivo submeter à apreciação dessa Autoridade um relatório técnico, igualmente remetido à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que analisa a sustentabilidade económica das tarifas praticadas pelas plataformas digitais, com base em dados reais de operação.
Da análise efetuada resulta, de forma objetiva, que:
Em múltiplas situações, os valores pagos aos motoristas não cobrem os custos reais da prestação do serviço;
As tarifas praticadas conduzem, de forma reiterada, à realização de serviços com prejuízo económico;
O risco financeiro é integralmente transferido para o prestador do serviço;
A estrutura tarifária vigente pode induzir comportamentos economicamente insustentáveis;
O modelo atual contribui para uma degradação progressiva da concorrência efetiva e da qualidade do serviço prestado ao utilizador final.
Importa, contudo, sublinhar um aspeto essencial para correta interpretação económica da situação: o prejuízo verificado não resulta das distâncias até à recolha do passageiro, as quais, conforme demonstrado no relatório, são na maioria dos casos reduzidas e economicamente irrelevantes.
O fator determinante para a geração de prejuízo reside exclusivamente no valor atribuído pelas plataformas ao trajeto principal da viagem, ou seja, à distância efetivamente percorrida com o passageiro a bordo, cuja remuneração se revela frequentemente inferior ao custo real da operação.
Tal realidade conduz a um cenário em que:
O prejuízo não é ocasional, mas estrutural;
O risco económico é imposto unilateralmente pelas plataformas;
Os operadores e motoristas não dispõem de margem de negociação;
Os custos do dumping tarifário são integralmente transferidos para quem suporta o investimento, a operação e a responsabilidade do serviço.
Acresce que, quando analisada a repetição diária deste tipo de viagens ao longo de um ano operacional, torna-se evidente o impacto cumulativo negativo sobre o setor, sem qualquer previsibilidade de rendimentos, estabilidade económica ou proteção efetiva para os profissionais.
Este modelo, assente na prática continuada de tarifas economicamente insuficientes, revela-se particularmente gravoso num contexto em que:
Os motoristas assumem integralmente os custos dos veículos, combustível, manutenção e seguros;
As plataformas não suportam riscos operacionais diretos;
Existe pressão indireta para aceitação das viagens, sob pena de penalização algorítmica;
O objetivo aparente é o ganho de quota de mercado, mesmo à custa da degradação económica da atividade.
Nestes termos, o ProTVDE entende que se encontram reunidos fundamentos suficientes para que a Autoridade da Concorrência possa, no âmbito das suas competências, avaliar os efeitos concorrenciais e económicos do modelo atualmente praticado, nomeadamente quanto:
À eventual existência de práticas suscetíveis de configurar preços abaixo do custo económico sustentável;
Ao impacto dessas práticas na concorrência efetiva e na permanência dos operadores no mercado;
À criação de distorções estruturais no funcionamento normal da atividade;
À compatibilidade do modelo com os princípios da concorrência leal e da eficiência económica.
Assim, vimos respeitosamente solicitar a V. Exas.:
Que seja apreciada a informação e documentação remetida;
Que nos seja comunicada a posição dessa Autoridade quanto à matéria exposta;
Que seja indicado o eventual enquadramento ou procedimento a adotar na sequência desta comunicação;
Que seja ponderada a possibilidade de uma reunião técnica, caso se revele útil para o esclarecimento dos dados apresentados.
O ProTVDE manifesta total disponibilidade para colaborar com essa Autoridade, prestar esclarecimentos adicionais ou participar em reunião que V. Exas. entendam pertinente, num espírito de cooperação institucional e de contributo para um setor mais equilibrado, sustentável e transparente.
Aguardamos, assim, a melhor atenção de V. Exas. e uma resposta quanto ao tratamento e encaminhamento a dar à presente comunicação.
Com os melhores cumprimentos,
22/01/2026: ProTVDE remete à Autoridade da Concorrência comunicação institucional sobre formação de preços e sustentabilidade económica no setor TVDE.
22/01/2026: O documento submete à apreciação dessa Autoridade relatório técnico com dados reais de operação, apontando para tarifas economicamente insuficientes e transferência integral do risco económico para motoristas e operadores.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou apreciação técnica e institucional dos efeitos concorrenciais e económicos do modelo tarifário praticado no setor TVDE, com vista à avaliação da sua compatibilidade com os princípios da concorrência leal, da eficiência económica e da sustentabilidade da atividade.
Data: 12/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: SINDEL
Assunto: Pedido de esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o memorando Uber/SINDEL anunciado a 12 de novembro de 2025
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
Na sequência da publicação do acordo entre a Uber Portugal e o SINDEL/UGT, apresentado como um memorando que visa garantir rendimento mínimo e proteção adicional a motoristas e estafetas, o ProTVDE – Portal dos Profissionais de TVDE vem, no exercício do seu direito de informação e representação setorial, solicitar esclarecimentos sobre diversos pontos de relevância jurídica e operacional, essenciais para a compreensão e correta aplicação do referido entendimento.
A celebração do referido memorando introduz mudanças relevantes no enquadramento das relações entre plataformas e profissionais, porém a ausência de definições técnicas claras e de critérios objetivos de aplicação levanta sérias dúvidas jurídicas e riscos de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos, carecendo de esclarecimentos rigorosos e públicos para garantir transparência e segurança no setor Assim, solicitamos o vosso contributo para clarificação das seguintes questões:
1. Âmbito e adesão
1.1. O memorando aplica-se exclusivamente aos profissionais aderentes ao SINDEL ou a todos os motoristas e estafetas que operam através da plataforma Uber em Portugal?
1.2. Qual o procedimento formal de adesão e a forma de revogação do consentimento por parte do trabalhador independente?
2. Definição do “tempo de prestação de serviços”
2.1. Qual a definição exata de “tempo em que o motorista se encontra a prestar serviços”?
2.2. Esse tempo inclui o período online disponível, o deslocamento até ao passageiro e o tempo em viagem, ou apenas o trajeto com o passageiro a bordo?
2.3. Que metodologia e sistema de medição serão utilizados para cálculo e auditoria desse tempo?
3. Cálculo do rendimento mínimo
3.1. Qual a fórmula utilizada para garantir o equivalente horário ao Salário Mínimo Nacional (SMN)?
3.2. O cálculo será feito por hora, por dia, por semana ou por mês?
3.3. Como será processada a compensação financeira caso o rendimento fique abaixo do mínimo previsto?
3.4. Haverá discriminação entre categorias (UberX, Comfort, Black, Eats, etc.)?
4. Seguro e proteção social complementar
4.1. Quais as entidades seguradoras envolvidas e os valores concretos de cobertura por tipo de evento (acidente, incapacidade, morte)?
4.2. Como se articula esta proteção com a Segurança Social portuguesa e o enquadramento fiscal dos independentes (Categoria B)?
4.3. A adesão a este seguro é obrigatória para quem subscrever o memorando ou facultativa?
5. Representação e independência
5.1. Qual o grau de autonomia do SINDEL/UGT nas negociações futuras, considerando que a Uber recolherá e transferirá as quotas de sindicalização?
5.2. Estão previstos mecanismos de transparência, auditoria e comunicação pública dos fundos e decisões conjuntas?
6. Relação com a Lei n.º 45/2018
6.1. De que forma o memorando se articula com o regime jurídico vigente dos motoristas TVDE e operadores licenciados, nos termos da Lei n.º 45/2018?
6.2. O protocolo cria ou altera responsabilidades entre operadores, plataformas e motoristas?
7. Conformidade com a Diretiva Europeia 2024/2831
7.1. Considerando a recente aprovação da Diretiva Europeia sobre o Trabalho em Plataformas, de 2024, qual a estratégia de compatibilização futura deste memorando com a presunção de vínculo laboral prevista no direito europeu?
7.2. O protocolo será revisto aquando da transposição nacional da Diretiva?
8. Transparência de algoritmos e tarifários
8.1. O memorando prevê algum compromisso relativo à transparência algorítmica ou divulgação de critérios de tarifação, prioridade e penalização dos motoristas?
8.2. Haverá auditoria externa aos sistemas de cálculo de ganhos e tempos de atividade?
9. Fiscalização e resolução de litígios
9.1. Que entidade fiscaliza o cumprimento das obrigações assumidas pela Uber e pelo SINDEL?
9.2. Em caso de incumprimento, que vias de reclamação, mediação ou arbitragem estarão disponíveis aos profissionais aderentes?
10. Extensão setorial
10.1. Está prevista a possibilidade de extensão do memorando a outras plataformas (como Bolt, Glovo, ou outros serviços de mobilidade)?
10.2. O SINDEL considera envolver organizações representativas de motoristas e operadores, como o ProTVDE, em futuras negociações ou revisões do acordo?
O ProTVDE reitera total abertura ao diálogo institucional e à colaboração construtiva, com o propósito de garantir que quaisquer medidas ou acordos aplicados ao setor TVDE sejam transparentes, equitativos e juridicamente sustentáveis.
Com os melhores cumprimentos,
12/11/2025: ProTVDE envia pedido formal de esclarecimentos ao SINDEL sobre o memorando Uber/SINDEL.
12/11/2025: O memorando Uber/SINDEL é anunciado publicamente, com potencial impacto direto no enquadramento da atividade no setor.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou esclarecimentos técnicos e jurídicos com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e aplicação equitativa de medidas com impacto direto sobre motoristas e estafetas em Portugal.
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ASF.)
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ANSR.)
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: APTAD
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD
Assunto: Esclarecimento sobre a natureza do ProTVDE e alcance do convite endereçado
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmos. Senhores,
Agradecemos a vossa resposta ao contacto anteriormente efetuado e o reconhecimento expresso quanto à importância de iniciativas que visem a melhoria e a sustentabilidade do setor TVDE.
Consideramos, ainda assim, útil proceder a um esclarecimento sereno e rigoroso quanto à natureza do ProTVDE e ao alcance do convite endereçado, de modo a evitar leituras equívocas que não correspondem à nossa atuação nem às intenções que a orientam.
O ProTVDE é um movimento cívico independente do setor TVDE, composto por profissionais, incluindo motoristas e operadores, que se dedica à análise técnica, à divulgação de informação e à promoção de reflexão informada sobre matérias de interesse transversal ao setor. Não é, nem se apresenta como, associação empresarial, entidade pública, organismo regulador ou estrutura de representação institucional exclusiva, nem pretende substituir o papel de quaisquer associações existentes.
O convite dirigido à APTAD teve natureza cívica, temática e colaborativa, circunscrita à reflexão e ao diálogo sobre matérias comuns e transversais ao setor TVDE. Não configurou, em momento algum, qualquer pedido de articulação institucional formal, integração orgânica ou atuação representativa junto de entidades públicas. Nesse enquadramento, o ProTVDE não atua enquanto pessoa coletiva formalmente constituída, nem pretende fazê-lo, pelo que não se coloca, neste contexto, a questão da apresentação de NIPC ou estatutos associativos.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a participação cívica, a intervenção no debate público e a organização coletiva de cidadãos não dependem da constituição de pessoas coletivas nem de enquadramento associativo formal. O pluralismo de iniciativas da sociedade civil, incluindo movimentos independentes, constitui uma expressão legítima da democracia participativa e coexiste, de forma natural, com a atuação das associações empresariais, cujos âmbitos de representação e intervenção são distintos e complementares.
Importa igualmente esclarecer que o ProTVDE não exerce funções legalmente reservadas, não se arroga qualquer estatuto institucional que não lhe caiba, nem atua em substituição de entidades públicas ou privadas. A sua atuação limita-se ao exercício legítimo dos direitos de expressão, participação cívica e contributo técnico para o debate público, sem qualquer pretensão de exclusividade representativa.
Registamos, assim, a posição manifestada por V. Exas., a qual interpretamos como não acolhendo, no presente momento, o convite de natureza cívica e colaborativa que foi endereçado. Respeitamos essa posição, mantendo, ainda assim, total disponibilidade para diálogo futuro sempre que se entenda existir utilidade em refletir conjuntamente sobre matérias de interesse transversal ao setor TVDE.
O ProTVDE reconhece e respeita o papel das associações empresariais na defesa dos interesses dos respetivos associados e entende que os desafios estruturais do setor beneficiam de abordagens dialogantes, abertas e juridicamente respeitadoras da diversidade de intervenientes, incluindo operadores, motoristas e outras iniciativas da sociedade civil.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 13/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD
Assunto: Convergência Nacional do setor TVDE, proposta de reunião e definição de pontos comuns
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE agradece a atenção dispensada à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE, lançada com o propósito de criar um espaço de diálogo responsável, técnico e institucional em torno de problemas estruturais que hoje afetam, de forma transversal, motoristas, operadores e utilizadores do serviço.
Importa desde já clarificar que esta iniciativa não pretende, em momento algum, retirar, diluir ou interferir com a identidade, a autonomia ou o posicionamento institucional de qualquer associação ou movimento cívico. A convergência proposta é estritamente limitada aos pontos comuns do setor, onde entendemos ser útil e necessário que exista uma leitura partilhada, capaz de transmitir ao poder legislativo, executivo e às entidades reguladoras e fiscalizadoras uma mensagem clara sobre matérias que afetam todos.
Entre esses pontos comuns incluem-se, a título exemplificativo, questões como níveis tarifários que, em muitas situações, não cobrem os custos reais de operação, pressão económica excessiva sobre motoristas e operadores, ausência de previsibilidade mínima no exercício da atividade e o impacto direto destas condições na qualidade do serviço e na proteção do consumidor.
Nesse mesmo espírito de abertura, o ProTVDE considera igualmente essencial que cada entidade possa sugerir outros pontos que entenda vitais e transversais ao setor, de modo a que o processo de convergência avance de forma construtiva, equilibrada e verdadeiramente democrática, refletindo preocupações comuns e não posições isoladas.
No seguimento desta iniciativa, informamos que o ProTVDE se encontra a organizar a realização de uma primeira reunião no âmbito da Convergência Nacional do setor TVDE. Naturalmente, estamos disponíveis para receber indicação das datas que considerem mais adequadas, de acordo com a vossa agenda institucional.
Para facilitar esta articulação inicial, deixamos desde já algumas datas indicativas, sujeitas a confirmação e ajustamento conjunto:
– 24 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
– 25 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
Após confirmação de disponibilidade, será enviado um breve enquadramento técnico da reunião e a respetiva ordem de trabalhos, de forma a garantir um encontro produtivo, focado e respeitador dos princípios institucionais de todas as partes.
O convite permanece aberto e o ProTVDE continuará a conduzir este processo com transparência, responsabilidade e espírito de convergência, sempre no respeito pelo enquadramento legal vigente e pelo superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD com conhecimento da Anm-TVDE e Somostvde
Assunto: Resposta institucional e proposta de metodologia para Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmo. Senhor,
Sr. ...........,
O ProTVDE agradece a vossa comunicação e o esforço de estruturação nela apresentado, reconhecendo a importância do posicionamento institucional da APTAD e a relevância do trabalho que tem vindo a desenvolver junto das entidades públicas e reguladoras.
Da parte do ProTVDE, partilhamos integralmente o entendimento de que qualquer iniciativa de convergência só será útil se for capaz de produzir um resultado concreto, credível e tecnicamente sustentado, com impacto real junto da tutela, reguladores e plataformas, contribuindo para a sustentabilidade económica das empresas operadoras e para a dignidade dos rendimentos dos motoristas.
1. Origem e enquadramento da iniciativa
Cumpre-nos, contudo, clarificar com rigor institucional que, após um ano de 2025 marcado por elevado empenho, trabalho técnico e produção contínua de informação, análise e suporte gratuito ao setor, o ProTVDE entendeu iniciar o ano de 2026 com uma iniciativa pioneira, formalmente estruturada, a que denominámos Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE.
Nesse contexto, no dia 01 de janeiro de 2026, o ProTVDE endereçou convite institucional às entidades formais e reconhecidas do setor, nomeadamente a APTAD e a ANM-TVDE, no sentido de criar um espaço de diálogo responsável e técnico em torno das matérias comuns que hoje afetam transversalmente todo o setor.
O ProTVDE, enquanto primeiro Movimento Cívico Independente surgido no setor TVDE em Portugal, entendeu igualmente ser relevante incluir, nesse esforço de convergência, o recente SomosTVDE, na medida em que tem vindo a manifestar intervenção pública e interesse em matérias estruturantes do setor.
Esta clarificação visa apenas assegurar rigor documental e clareza institucional quanto à cronologia e génese do processo, não estando em causa qualquer disputa de protagonismo, mas sim a preservação da verdade objetiva dos factos.
2. Inclusão, legitimidade e representatividade
Relativamente ao princípio de que “inclusão não é diluição”, o ProTVDE concorda com o fundamento apresentado, entendendo que a inclusão pode reforçar legitimidade e capacidade de execução.
Todavia, consideramos igualmente essencial que essa inclusão seja acompanhada de regras claras, metodologia objetiva e foco em resultados concretos, sob pena de o processo se transformar num fórum de opiniões divergentes sem eficácia executiva.
3. Participantes e composição
O ProTVDE não levanta objeção de princípio relativamente ao elenco de participantes sugerido pela APTAD, desde que os intervenientes estejam presentes com espírito construtivo, contributo técnico e compromisso institucional, e que exista disciplina metodológica suficiente para garantir um encontro produtivo e orientado para conclusões.
4. Influenciadores, moderadores e contributos externos
Relativamente à eventual participação de influenciadores ou figuras públicas enquanto moderadores ou observadores, o ProTVDE entende que poderão ser úteis, desde que o seu contributo seja efetivamente técnico e relevante, designadamente através de dados, análises, documentação ou experiência prática útil para o setor.
Ainda assim, importa clarificar que, na nossa perspetiva, uma reunião desta natureza exige um modelo de condução mais robusto do que a simples moderação externa. Uma Mesa de trabalho com governança formal assegura maior autoridade institucional e maior capacidade de impor regras, gerir tempos e conduzir decisões, independentemente de emoções momentâneas ou divergências naturais do debate.
Nesse sentido, consideramos que a figura de moderador externo, sobretudo quando não possui ligação operacional direta ao setor, poderá não reunir condições suficientes para garantir autoridade institucional e condução eficaz dos trabalhos quando estejam em causa matérias técnicas, económicas e jurídicas sensíveis.
5. Modelo de funcionamento da Mesa
O ProTVDE entende que a Mesa de Convergência Nacional deverá ser formalmente estruturada, com a constituição de uma Mesa de Trabalhos presidida por um Presidente da Mesa, designado por consenso entre os intervenientes, garantindo imparcialidade, ordem e eficácia na condução das sessões.
Propomos que os trabalhos decorram sob um regulamento funcional inspirado nas boas práticas institucionais, em moldes semelhantes ao funcionamento do Parlamento Português, assegurando tempos de intervenção definidos, direito de resposta limitado, disciplina de participação e registo formal das conclusões, devendo todos os intervenientes respeitar, de forma prioritária e respeitosa, a condução dos trabalhos pelo Presidente da Mesa.
6. Objetivos e Memorando de Entendimento
O ProTVDE concorda integralmente com o objetivo proposto pela APTAD relativamente à elaboração de um Memorando de Entendimento, sublinhando, contudo, que essa sempre foi, desde o primeiro momento, a orientação central da iniciativa lançada pelo ProTVDE no dia 01 de janeiro de 2026, quando propusemos formalmente a criação da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE com vista à definição de posições comuns e estruturadas a apresentar junto das entidades públicas e reguladoras.
Nesse sentido, entendemos que o Memorando deverá ser um instrumento claro, objetivo e resumido, mas simultaneamente veemente e assertivo nas matérias estruturais que hoje afetam transversalmente o setor, garantindo previsibilidade mínima, sustentabilidade económica e rendimentos dignos para motoristas e operadores.
O ProTVDE considera essencial que este Memorando seja construído com base técnica e contenha um núcleo reduzido de medidas estruturantes, definidas como prioritárias e inegociáveis, assegurando que o setor passe a comunicar com coerência e força institucional nas matérias verdadeiramente essenciais.
Entre essas matérias estruturais, o ProTVDE entende igualmente ser indispensável que seja debatida e assumida, de forma objetiva, a necessidade de reforçar a responsabilidade das plataformas digitais no exercício da atividade, não apenas enquanto intermediárias tecnológicas, mas enquanto entidades que definem, condicionam e determinam os modelos de operação, a precificação, os critérios de aceitação e a estrutura económica efetiva do serviço.
Neste enquadramento, deverá ser considerada a sua inclusão clara em mecanismos de corresponsabilidade, incluindo responsabilidade civil e, quando aplicável, responsabilidade penal, na medida em que exercem influência direta e decisiva sobre as condições reais em que o serviço é prestado no mercado.
7. Porta-voz e disciplina comunicacional
O ProTVDE reconhece a importância de coerência externa e comunicação alinhada. Contudo, entende que qualquer definição de porta-voz ou estrutura de comunicação pública deverá ocorrer apenas após existir consenso mínimo sobre conteúdo e medidas, evitando disputas prematuras e garantindo que o setor comunica apenas quando estiver verdadeiramente preparado para o fazer com uma só voz.
8. Reserva institucional e confidencialidade
O ProTVDE entende ser absolutamente essencial que esta Mesa de Convergência decorra em regime reservado e institucional, não podendo ser gravada, registada ou transmitida, total ou parcialmente, por qualquer meio, incluindo gravação de imagem ou som.
Do mesmo modo, entendemos que não deverá existir qualquer referência pública prévia ou paralela ao encontro, designadamente em redes sociais, plataformas digitais ou meios informais, sob pena de se gerar ruído setorial, interpretações divergentes e instabilidade pública que comprometam a seriedade e eficácia do processo.
A comunicação externa deverá ocorrer apenas após existir uma base comum consolidada e formalmente validada, através de documento acordado e comunicado de forma coordenada.
9. Formato inicial online e evolução para presencial
Adicionalmente, o ProTVDE sugere que a primeira reunião da Mesa de Convergência decorra em formato online, através de plataforma como Microsoft Teams ou Zoom, com o objetivo de definir metodologia de trabalho, regras de funcionamento, calendarização e estrutura-base do Memorando de Entendimento.
Entendemos que esta abordagem inicial permitirá maior eficiência organizacional e evitará deslocações e custos desnecessários, reservando-se as reuniões presenciais subsequentes para fases mais avançadas do processo, quando já exista uma base técnica consolidada e uma ordem de trabalhos objetiva.
Neste enquadramento, consideramos que esta primeira reunião online deverá ocorrer nos próximos dias, precisamente para que a reunião do dia 25 de fevereiro de 2026 possa decorrer já com preparação estruturada, regras definidas e objetivos claros, permitindo que essa data represente um passo histórico e um marco vital para o setor TVDE em Portugal, assente em rigor institucional, convergência real e produção de resultados concretos.
10. Posição institucional do ProTVDE
O ProTVDE reafirma que não se encontra disponível para iniciativas avulsas, circunstanciais ou paralelas que comprometam a unidade do processo, nem para dinâmicas de aproveitamento reputacional por qualquer entidade ou interveniente. O setor atravessa um momento crítico e exige disciplina, foco e maturidade institucional.
11. Confirmação de data e agendamento da reunião online preparatória
Por fim, e em linha com o planeamento anteriormente proposto e com a disponibilidade manifestada pela APTAD, o ProTVDE confirma a sua disponibilidade para que a reunião presencial da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE se realize no dia 25 de fevereiro de 2026, entendendo que reuniões precipitadas ou convocadas sem tempo útil de preparação apenas enfraquecem o processo.
Nesse enquadramento, consideramos essencial que a reunião preparatória online seja agendada com a devida antecedência e organização, permitindo que o encontro de 25 de fevereiro decorra já com metodologia definida, regras aprovadas, ordem de trabalhos estruturada e objetivos concretos, assegurando máxima objetividade, harmonia institucional e resultados efetivos para o setor.
Por razões de organização e de respeito institucional entre as entidades envolvidas, não nos é possível realizar essa reunião preparatória no dia de amanhã, uma vez que entendemos ser essencial assegurar tempo mínimo para preparação, articulação e confirmação formal de participantes.
Assim, solicitamos que seja agendada, com brevidade, uma reunião inicial online (Microsoft Teams ou Zoom), em data consensual entre os intervenientes, com vista à definição do regulamento base, calendarização e estrutura técnica do Memorando de Entendimento.
Mantemo-nos ao dispor para validação do local, confirmação final dos participantes e envio prévio de proposta de ordem de trabalhos, de modo a garantir que o encontro decorra com rigor, utilidade e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD com conhecimento da Anm-TVDE e Somostvde
Assunto: Alinhamento institucional e operacionalização da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmo. Senhor,
Sr. ...........,
O ProTVDE agradece a vossa resposta e regista com elevada consideração o posicionamento institucional da APTAD, pela clareza, pragmatismo e foco em resultados, num momento particularmente sensível para o setor TVDE.
Da parte do ProTVDE, reiteramos total concordância com o entendimento de que o setor não beneficia de debates sobre autoria de iniciativas, mas sim de capacidade de execução, credibilidade externa e produção de resultados concretos e sustentados. O essencial é garantir que este processo de convergência se traduza num instrumento útil, com impacto real junto da tutela, reguladores e plataformas.
Nesse sentido, o ProTVDE confirma o seu alinhamento com a visão da APTAD quanto à necessidade de um processo inclusivo e representativo desde o início, desde que acompanhado de regras claras, metodologia objetiva e disciplina institucional, assegurando que o trabalho não se transforma num fórum informal de opiniões, mas sim numa estrutura organizada e orientada para conclusões formais.
O ProTVDE agradece igualmente a abertura e aceitação manifestada pela APTAD quanto à realização de uma reunião preparatória online, solução que entendemos ser a mais adequada e eficiente nesta fase inicial, por permitir alinhar metodologia, regras, calendarização e estrutura-base do Memorando de Entendimento, assegurando maior convergência e preparação prévia entre todos os intervenientes antes da reunião presencial.
Reiteramos que esta reunião online deverá ocorrer previamente à reunião presencial já assumida para o dia 25 de fevereiro, precisamente para garantir que essa data decorra com máxima objetividade, harmonia institucional e resultados concretos.
Adicionalmente, entendemos ser determinante que este processo decorra com reserva institucional e responsabilidade comunicacional, evitando exposição pública prematura, gravações, transmissões ou referências paralelas em redes sociais, até existir um documento final comum validado. A credibilidade do setor exige descrição, maturidade e coordenação, e a comunicação externa deve ocorrer apenas quando exista um Memorando formalmente estruturado e aprovado.
Quanto ao modelo de governação da Mesa, o ProTVDE mantém a posição de que a condução inicial dos trabalhos deve privilegiar legitimidade setorial e capacidade técnica, sendo preferível uma estrutura acordada entre os próprios intervenientes, com regras de funcionamento claras e registo formal de conclusões. A eventual participação de mediadores externos poderá ser ponderada em fases posteriores, se for consensual e se se revelar útil, mas entendemos que não deve substituir a condução institucional por quem tem responsabilidade direta e conhecimento operacional da atividade.
Relativamente ao encontro presencial, o ProTVDE confirma total abertura quanto ao local e horário, não colocando qualquer entrave organizacional, desde que estejam asseguradas condições adequadas de trabalho e neutralidade institucional. Para o ProTVDE, o essencial não é o anfitrião nem o enquadramento logístico, mas sim a metodologia, o rigor, a disciplina e o foco em resultados.
Nesse sentido, e como demonstração objetiva de boa-fé, maturidade institucional e compromisso com a convergência, informamos que o ProTVDE não coloca qualquer objeção à realização da reunião presencial do dia 25 de fevereiro, pelas 15h00, no local já anteriormente indicado em comunicações cruzadas:
B&B HOTEL em Oeiras (sugerido pelo Somostvde)
Entendemos que esta solução logística é plenamente viável e adequada, devendo agora ser confirmada e consensualizada por todos os stakeholders envolvidos, garantindo estabilidade e organização formal do encontro.
Paralelamente, consideramos essencial obter uma posição formal de todos os intervenientes quanto ao agendamento de uma reunião preparatória online, que deverá ocorrer em dia a combinar na próxima semana, através de plataforma como Microsoft Teams ou Zoom, destinada a organizar metodologicamente a reunião presencial do dia 25 de fevereiro, definir regras de funcionamento e iniciar já trabalho técnico de convergência sobre aquilo que é efetivamente comum e transversal no setor.
Entendemos que esta reunião online deve produzir desde logo uma base estruturada de trabalho, permitindo que o encontro presencial de 25 de fevereiro decorra já com objetivos claros, propostas organizadas e matérias prioritárias previamente alinhadas, assegurando produtividade real e avanço concreto.
O ProTVDE reitera a sua total disponibilidade para colaborar de forma construtiva e disciplinada neste processo, contribuindo tecnicamente para a estrutura do Memorando de Entendimento, com foco em medidas essenciais e executáveis que assegurem previsibilidade, sustentabilidade económica e dignidade profissional no setor TVDE, incluindo a necessária clarificação do papel e responsabilidade das plataformas digitais na estrutura atual da atividade.
Mantemo-nos ao dispor para articular os próximos passos e colaborar ativamente na preparação técnica deste processo.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: ANM-TVDE
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Direção da ANM-TVDE
Assunto: Reforço de pedido de resposta formal ao convite de Convergência Nacional do setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
À
Direção da ANM-TVDE
Data: 07 de Janeiro de 2026
Exmos. Senhores,
No seguimento do convite formal anteriormente remetido pelo ProTVDE para a participação numa iniciativa de convergência nacional do setor TVDE, vimos por este meio reiterar o pedido de uma resposta formal a essa comunicação.
A referida iniciativa, de caráter institucional, técnico e construtivo, foi dirigida de forma delimitada a entidades representativas do setor, com o objetivo de criar um espaço sério de diálogo, assente em dados objetivos, propostas concretas e respeito pelo enquadramento legal vigente.
Até à presente data, o ProTVDE já recebeu resposta das restantes entidades convidadas, encontrando-se apenas pendente a posição formal da ANM-TVDE, razão pela qual consideramos adequado este contacto de acompanhamento, mantendo uma postura de total abertura, serenidade e boa-fé institucional.
Reiteramos que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente do setor, mantém esta iniciativa ativa e disponível, aguardando as posições formais das entidades convidadas para, se for o caso, poderem ser articulados os próximos passos.
Ficamos, assim, a aguardar a vossa resposta quando vos for oportuno, certos da atenção e sentido de responsabilidade institucional que o tema merece.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 13/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Convergência Nacional do setor TVDE, proposta de reunião e definição de pontos comuns
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE agradece a atenção dispensada à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE, lançada com o propósito de criar um espaço de diálogo responsável, técnico e institucional em torno de problemas estruturais que hoje afetam, de forma transversal, motoristas, operadores e utilizadores do serviço.
Importa desde já clarificar que esta iniciativa não pretende, em momento algum, retirar, diluir ou interferir com a identidade, a autonomia ou o posicionamento institucional de qualquer associação ou movimento cívico. A convergência proposta é estritamente limitada aos pontos comuns do setor, onde entendemos ser útil e necessário que exista uma leitura partilhada, capaz de transmitir ao poder legislativo, executivo e às entidades reguladoras e fiscalizadoras uma mensagem clara sobre matérias que afetam todos.
Entre esses pontos comuns incluem-se, a título exemplificativo, questões como níveis tarifários que, em muitas situações, não cobrem os custos reais de operação, pressão económica excessiva sobre motoristas e operadores, ausência de previsibilidade mínima no exercício da atividade e o impacto direto destas condições na qualidade do serviço e na proteção do consumidor.
Nesse mesmo espírito de abertura, o ProTVDE considera igualmente essencial que cada entidade possa sugerir outros pontos que entenda vitais e transversais ao setor, de modo a que o processo de convergência avance de forma construtiva, equilibrada e verdadeiramente democrática, refletindo preocupações comuns e não posições isoladas.
No seguimento desta iniciativa, informamos que o ProTVDE se encontra a organizar a realização de uma primeira reunião no âmbito da Convergência Nacional do setor TVDE. Naturalmente, estamos disponíveis para receber indicação das datas que considerem mais adequadas, de acordo com a vossa agenda institucional.
Para facilitar esta articulação inicial, deixamos desde já algumas datas indicativas, sujeitas a confirmação e ajustamento conjunto:
– 24 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
– 25 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
Após confirmação de disponibilidade, será enviado um breve enquadramento técnico da reunião e a respetiva ordem de trabalhos, de forma a garantir um encontro produtivo, focado e respeitador dos princípios institucionais de todas as partes.
O convite permanece aberto e o ProTVDE continuará a conduzir este processo com transparência, responsabilidade e espírito de convergência, sempre no respeito pelo enquadramento legal vigente e pelo superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 31/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Reforço de convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
No seguimento do contacto anteriormente enviado, vimos por este meio reforçar o convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE, uma iniciativa de natureza técnica e institucional promovida pelo ProTVDE – Movimento Cívico Independente.
Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h ás 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.
Reforçamos que esta iniciativa não tem caráter deliberativo nem mediático, destinando-se apenas à identificação de pontos comuns e à avaliação da viabilidade de um espaço de diálogo estruturado entre entidades do setor.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional do processo de convergência e disponibilidade para participação sob organização formal
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da comunicação de 15/02/2026 e agradece a resposta formal da ANM-TVDE, bem como a disponibilidade institucional manifestada.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a relevância dos pontos identificados, nomeadamente sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e utilizadores.
Mais se informa que a iniciativa de convergência nacional foi formalmente lançada pelo ProTVDE através de convite inicial remetido em 01/01/2026, tendo sido posteriormente reforçada em mais do que uma ocasião, com solicitações de confirmação e organização mínima em tempo útil. A presente resposta da ANM-TVDE, recebida em 15/02/2026, será devidamente integrada na cronologia institucional e documental do processo.
Relativamente à disponibilidade indicada para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, regista-se a janela horária comunicada, a qual se encontra alinhada com uma das opções inicialmente sugeridas pelo ProTVDE no âmbito das comunicações anteriores.
Importa igualmente recordar que, em fase posterior, e atendendo ao encurtamento do prazo útil de organização, o ProTVDE chegou a admitir como alternativa adicional uma janela horária alargada para o mesmo dia, nomeadamente entre as 15h00 e as 19h00, no sentido de acomodar disponibilidades e permitir maior margem temporal de trabalho.
Cumpre ainda registar que o ProTVDE tomou conhecimento, apenas por via indireta, do agendamento de uma reunião no dia 11/02/2026, envolvendo entidades do setor, sem que o ProTVDE tenha sido previamente informado ou convidado para participação. Tal circunstância, conjugada com a inexistência de confirmações formais em tempo útil, comprometeu objetivamente a previsibilidade mínima necessária para assegurar uma organização institucional devidamente estruturada.
Por esse motivo, e conforme já formalmente comunicado, o ProTVDE deixou de assumir quaisquer diligências adicionais de organização ou operacionalização do encontro, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas de confirmação e preparação necessárias, incluindo a inexistência de uma reunião online preparatória, sempre entendida como requisito indispensável.
Ainda assim, o ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar e contribuir de forma construtiva em qualquer processo de convergência nacional que venha a ser organizado por entidades que assumam formalmente a respetiva coordenação logística e metodológica, incluindo definição de agenda, local, regras e formato.
Caso a ANM-TVDE entenda assumir ou apoiar essa organização, o ProTVDE estará disponível para integrar uma reunião online preparatória, indispensável para garantir rigor, ordem de trabalhos e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional e disponibilidade para convergência sob organização formal
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da comunicação de 15/02/2026 e agradece a resposta formal da ANM-TVDE, bem como a disponibilidade institucional manifestada.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a relevância dos pontos identificados, nomeadamente sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e utilizadores.
Mais se informa que a iniciativa de convergência nacional foi formalmente lançada pelo ProTVDE através de convite inicial remetido em 01/01/2026, tendo sido posteriormente reforçada em mais do que uma ocasião, com solicitações de confirmação e organização mínima em tempo útil. A presente resposta da ANM-TVDE, recebida em 15/02/2026, será devidamente integrada na cronologia institucional e documental do processo.
Relativamente à disponibilidade indicada para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, regista-se a janela horária comunicada, a qual se encontra alinhada com uma das opções inicialmente sugeridas pelo ProTVDE no âmbito das comunicações anteriores.
Importa igualmente recordar que, em fase posterior, e atendendo ao encurtamento do prazo útil de organização, o ProTVDE chegou a admitir como alternativa adicional uma janela horária alargada para o mesmo dia, nomeadamente entre as 15h00 e as 19h00, no sentido de acomodar disponibilidades e permitir maior margem temporal de trabalho.
Cumpre ainda registar que o ProTVDE tomou conhecimento, apenas por via indireta, do agendamento de uma reunião no dia 11/02/2026, envolvendo entidades do setor, sem que o ProTVDE tenha sido previamente informado ou convidado para participação. Tal circunstância, conjugada com a inexistência de confirmações formais em tempo útil, comprometeu objetivamente a previsibilidade mínima necessária para assegurar uma organização institucional devidamente estruturada.
Por esse motivo, e conforme já formalmente comunicado, o ProTVDE deixou de assumir quaisquer diligências adicionais de organização ou operacionalização do encontro, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas de confirmação e preparação necessárias, incluindo a inexistência de uma reunião online preparatória, sempre entendida como requisito indispensável.
Ainda assim, o ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar e contribuir de forma construtiva em qualquer processo de convergência nacional que venha a ser organizado por entidades que assumam formalmente a respetiva coordenação logística e metodológica, incluindo definição de agenda, local, regras e formato.
Caso a ANM-TVDE entenda assumir ou apoiar essa organização, o ProTVDE estará disponível para integrar uma reunião online preparatória, indispensável para garantir rigor, ordem de trabalhos e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional sobre formato presencial, reserva e disponibilidade para convergência
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e regista a posição institucional da ANM-TVDE no sentido de que quaisquer reuniões no âmbito desta matéria deverão ocorrer exclusivamente em formato presencial.
O ProTVDE reafirma que permanece inteiramente disponível para participar, de forma construtiva e responsável, em qualquer reunião que venha a ser formalmente organizada, seja em formato presencial, seja em formato online institucional (ex.: Teams ou Zoom), desde que exista agenda previamente definida, metodologia clara e condições mínimas de funcionamento acordadas entre as partes.
Mais se esclarece que, por razões de reserva institucional, seriedade do processo e proteção de todas as entidades envolvidas, o ProTVDE não considera adequados formatos públicos ou informais, designadamente transmissões em direto em redes sociais (“lives”), para efeitos de trabalho técnico e convergência setorial.
Reitera-se ainda que o ProTVDE não assumirá responsabilidades executivas de organização, coordenação logística ou operacionalização do encontro, mantendo-se, contudo, disponível para contribuir tecnicamente em qualquer processo sério e estruturado de convergência nacional, no superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Formato presencial, disponibilidade para convergência e comunicações institucionais por escrito
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e agradece o esclarecimento prestado.
Registamos a posição institucional da ANM-TVDE no sentido de que quaisquer reuniões com vista à concretização de benefícios futuros para o setor TVDE deverão ocorrer em formato presencial.
O ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar, de forma construtiva e responsável, em qualquer processo sério de convergência nacional, em formato presencial ou, caso exista consenso entre as partes, em formato online institucional reservado (ex.: Teams ou Zoom), desde que exista agenda previamente definida, metodologia clara e condições mínimas acordadas entre as entidades envolvidas, não considerando adequados formatos públicos ou informais, designadamente transmissões em direto em redes sociais.
Reitera-se, contudo, conforme já anteriormente comunicado, que o ProTVDE não assumirá responsabilidades executivas de organização, coordenação logística ou operacionalização de encontros desta natureza, mantendo-se disponível para contribuir tecnicamente enquanto parte interessada e interveniente no setor.
Relativamente à indicação de contacto telefónico no prazo de 48 horas, agradecemos a disponibilidade. Contudo, para efeitos de reserva institucional, rigor, transparência e registo cronológico, o ProTVDE privilegiará a continuidade das comunicações exclusivamente por via escrita, não procedendo a contactos telefónicos como meio formal de articulação.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Canal institucional oficial, interlocução formal e clarificação de natureza cívica do ProTVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e agradece as considerações apresentadas.
Registamos a posição da ANM-TVDE quanto à importância de interlocutores claros no âmbito de processos de diálogo institucional. Nesse sentido, esclarece-se que o ProTVDE fixa como canal institucional único e oficial para efeitos de articulação e comunicações formais:
geral@protvde.com
Mais se informa que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente e plataforma técnica de suporte ao setor, não se estrutura como associação empresarial nem pretende assumir funções de representação institucional reservadas, razão pela qual não adota modelo diretivo tradicional ou hierarquia associativa.
Ainda assim, para efeitos de comunicação institucional e participação em qualquer processo de convergência setorial, declara-se que as comunicações emitidas através do endereço geral@protvde.com representam posição formal do ProTVDE, sendo o respetivo conteúdo validado internamente e assumido como registo institucional do movimento.
Quanto à visão estruturada do ProTVDE para o setor TVDE, importa reiterar que a atuação do ProTVDE é orientada por contributos técnicos concretos, juridicamente sustentados e documentalmente verificáveis, com foco na sustentabilidade económica da atividade, equilíbrio contratual, previsibilidade regulatória, corresponsabilização das plataformas e defesa objetiva de motoristas e operadores, estando disponível para apresentar propostas formais no âmbito de um processo devidamente calendarizado e metodologicamente definido.
Reitera-se igualmente que o ProTVDE já comunicou formalmente, em 13/02/2026, a cessação de diligências organizativas e operacionais, por não se encontrarem reunidas em tempo útil as condições mínimas indispensáveis à realização de um encontro institucional estruturado.
Nessa medida, qualquer iniciativa futura de convergência deverá assentar em calendário realista e numa estrutura ou entidade que assuma, por escrito, a responsabilidade pela organização e calendarização do processo, mantendo-se o ProTVDE inteiramente disponível para participar e contribuir tecnicamente, no superior interesse do setor.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Clarificação institucional, enquadramento jurídico-constitucional e registo cronológico documental
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e regista a posição institucional agora transmitida pela ANM-TVDE.
Sem prejuízo do respeito devido à estrutura associativa da ANM-TVDE e ao seu modelo de governação interna, importa clarificar que o ProTVDE não se constitui como associação empresarial nem pretende assumir natureza jurídica idêntica, não estando sujeito a órgãos sociais eleitos, direção formal ou modelo representativo equiparável.
O ProTVDE atua enquanto movimento cívico independente e plataforma técnica de suporte ao setor, orientada para a disponibilização pública de informação jurídica, documental e económica, de forma gratuita, rigorosa e verificável, não pretendendo substituir entidades representativas existentes, nem disputar espaços institucionais reservados.
Importa ainda esclarecer que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente, exerce a sua atuação em conformidade com o ordenamento jurídico português, encontrando-se plenamente enquadrado nos princípios constitucionais aplicáveis à participação cívica, liberdade de expressão, liberdade de associação e direito de intervenção na vida pública, nos termos da Constituição da República Portuguesa, atuando de forma legítima, transparente e orientada para o interesse coletivo do setor.
Mais se esclarece que as comunicações emitidas através do endereço institucional geral@protvde.com correspondem a posição formal do ProTVDE, sendo assumidas e registadas como comunicações institucionais do movimento, para todos os efeitos de transparência e responsabilidade documental.
I. Registo cronológico objetivo e documental
Para efeitos de rigor cronológico e registo institucional, importa referir que o convite inicial do ProTVDE para este processo foi remetido em 01/01/2026, tendo sido reiterado em comunicações subsequentes, designadamente em 07/01/2026, 13/01/2026, 31/01/2026 e 10/02/2026, com solicitações expressas de confirmação formal em tempo útil, indicação de disponibilidade e validação de condições mínimas de organização.
Em particular, regista-se que, em comunicação formal remetida pelo ProTVDE à ANM-TVDE em 07/01/2026, foi expressamente transmitido o seguinte:
“Até à presente data, o ProTVDE já recebeu resposta das restantes entidades convidadas, encontrando-se apenas pendente a posição formal da ANM-TVDE, razão pela qual consideramos adequado este contacto de acompanhamento, mantendo uma postura de total abertura, serenidade e boa-fé institucional.”
“Reiteramos que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente do setor, mantém esta iniciativa ativa e disponível, aguardando as posições formais das entidades convidadas para, se for o caso, poderem ser articulados os próximos passos.”
Regista-se igualmente que, na sequência dessa comunicação, a ANM-TVDE respondeu ao ProTVDE nos seguintes termos:
“Nesse sentido, encaramos com naturalidade e sentido institucional todas as iniciativas que promovam o debate sério, técnico e fundamentado, salvaguardando sempre o enquadramento legal vigente e o superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.”
“Mantemos, assim, a nossa disponibilidade para o diálogo, aguardamos a indicação do dia e hora e local, no respeito pelos princípios que norteiam a atuação da ANM-TVDE, e acompanharemos com atenção a evolução da iniciativa promovida por esse movimento.”
Posteriormente, em 31/01/2026, o ProTVDE remeteu novo reforço à ANM-TVDE, nos seguintes termos:
“Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h às 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.”
Regista-se igualmente que apenas em 15/02/2026 foi rececionada nova resposta formal da ANM-TVDE, na qual é reconhecida expressamente a impossibilidade de resposta em tempo útil, tendo sido declarado o seguinte:
“Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e apresentamos as nossas desculpas pela impossibilidade de responder em tempo útil ao prazo inicialmente indicado.
Não obstante, vimos pelo presente confirmar a disponibilidade da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) para estar presente na reunião agendada para o próximo dia 25 de fevereiro, entre as 10h00 e as 12h00, no âmbito da Mesa de Convergência do Setor TVDE.”
II. Da falta de razoabilidade e da sucessão de posições descontextualizadas
Face ao acima exposto, e mantendo postura de respeito institucional, o ProTVDE regista não compreender de forma objetiva a razão pela qual, após comunicações iniciais em sentido de abertura institucional, disponibilidade e acompanhamento da iniciativa, se passaram a invocar, em momento posterior, requisitos adicionais supervenientes e condições não anteriormente exigidas, em particular no que respeita à identificação nominativa de representantes como pressuposto de interlocução.
Tal sucessão de posições, em diferentes momentos do processo, revela-se descontextualizada face ao teor da comunicação inicial da ANM-TVDE, bem como face ao enquadramento cronológico já registado, criando dúvidas quanto à previsibilidade e estabilidade institucional necessárias a qualquer processo sério de convergência.
Relativamente à afirmação de que “as instituições comunicam através de pessoas identificadas e responsáveis” e de que a utilização de um endereço institucional genérico não permite “interlocução transparente e devidamente responsabilizável”, cumpre esclarecer, com o devido respeito, que tal entendimento não se revela plenamente razoável nem compatível com práticas institucionais comuns.
É prática normal, em múltiplos setores, que entidades, organizações e estruturas cívicas utilizem canais institucionais gerais como meio formal de comunicação, precisamente para garantir registo documental, continuidade administrativa e centralização de comunicações, sem prejuízo da responsabilidade assumida pela estrutura emitente.
Acresce ainda que diversas entidades públicas e reguladoras com as quais o ProTVDE tem mantido comunicações formais e documentadas, designadamente ASNR, AT, ACT, IMT e AMT, entre muitas outras, nunca invocaram como condição prévia para resposta, reunião ou articulação institucional a exigência ora apresentada pela ANM-TVDE, bastando, como é prática corrente, a existência de canal institucional válido e comunicação escrita verificável.
Acresce igualmente que, inclusive em contexto de reuniões presenciais já realizadas a pedido do ProTVDE, designadamente com entidades operacionais e de autoridade pública, como por exemplo estruturas do Comando da PSP, entre outras, nunca foi invocada como condição prévia para articulação institucional a exigência ora apresentada.
Mais se regista que o ProTVDE, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, não se encontra juridicamente obrigado a adotar estrutura associativa idêntica à de uma associação formal, nem a reproduzir modelo diretivo equiparável, sendo a sua legitimidade de intervenção cívica plenamente enquadrável no ordenamento jurídico português.
III. Da necessidade de resposta em tempo útil como requisito essencial
Regista-se igualmente que, em qualquer processo institucional sério, a definição de interlocução não pode ser reduzida a formalismos supervenientes, devendo ser acompanhada, de forma indispensável, por respostas em tempo útil, compromisso objetivo e previsibilidade mínima, princípios elementares de funcionamento em relações institucionais normais entre entidades, em qualquer setor.
Acresce ainda que, em práticas institucionais normais, seja perante entidades públicas ou privadas, a participação em reuniões setoriais depende sobretudo de compromisso efetivo, disponibilidade para diálogo e comunicação institucional célere, sendo a identificação de interlocutores um elemento relevante, mas que não substitui o dever básico de resposta institucional previsível.
IV. Posição final do ProTVDE quanto ao processo de convergência
Relativamente ao processo de convergência, importa reafirmar que o ProTVDE comunicou formalmente, em 13/02/2026, a cessação de diligências organizativas e operacionais, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas indispensáveis à realização de um encontro institucional devidamente estruturado, incluindo a inexistência de reunião preparatória previamente validada.
Nessa medida, qualquer iniciativa futura de convergência deverá assentar em calendário realista e numa estrutura ou entidade que assuma, por escrito, a responsabilidade pela organização e calendarização do processo, mantendo-se o ProTVDE inteiramente disponível para participar e contribuir tecnicamente, com sentido construtivo e responsabilidade, no superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
O ProTVDE esclarece ainda que, mantendo integralmente a sua natureza e missão enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, poderá, no futuro, caso se verifiquem condições objetivas de compromisso, previsibilidade e interesse efetivo por parte das entidades do setor, voltar a promover iniciativas de convergência nacional, sempre com base em metodologia clara, rigor técnico e enquadramento juridicamente defensável.
Reitera-se igualmente que o ProTVDE se manterá permanentemente disponível para aceitar, integrar e contribuir em processos de convergência nacional para os quais seja devidamente convidado, desde que tais iniciativas tenham como objetivo a defesa comum do setor e incidam sobre matérias transversais que afetam motoristas e operadores, exigindo união, coerência institucional e compromisso efetivo entre as partes.
O ProTVDE reafirma, contudo, que essa disponibilidade não implica alteração da sua posição enquanto movimento cívico independente, mantendo-se fiel ao propósito para o qual emergiu: disponibilizar suporte técnico, jurídico e documental ao setor, promover transparência e contribuir para soluções sustentáveis e verificáveis em benefício de todos os profissionais do TVDE em Portugal.
O ProTVDE mantém-se empenhado no superior interesse do setor, com atuação orientada pela verdade factual, rigor técnico e responsabilidade institucional, reiterando que não atua por protagonismo ou exposição mediática, mas por compromisso real com a dignidade e sustentabilidade do setor TVDE em Portugal, através de contributos técnicos, jurídicos e documentalmente defensáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 02/03/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre encontro de 26-02-2026 e reunião subsequente
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmo. Sr. Presidente ......,
Acusamos a receção da vossa comunicação e do comunicado relativo ao encontro realizado em 26-02-2026, qualificado como “Encontro Nacional Grupos Cívicos e ANM-TVDE”.
Registamos que o referido encontro decorreu com representantes de alguns grupos cívicos do setor, tendo sido agendada reunião subsequente designada como “Reunião de Acordo/Concordância” para o dia 4 de Março, para a qual o ProTVDE é agora convidado.
Cumpre-nos igualmente recordar que, em anterior correspondência subscrita por V. Exa., foi afirmado que “o ProTVDE é, para efeitos objetivos, apenas identificável como uma página ou grupo de opinião sem representação institucional formal conhecida”, entendimento esse que fundamentou a rejeição do convite para a Convergência Nacional do setor TVDE, iniciativa estruturada promovida pelo ProTVDE com proposta de metodologia e agenda definidas.
Neste contexto, e considerando que o ProTVDE não foi convocado para o encontro de 26-02-2026, importa clarificar quais os critérios de convocatória adotados para esse encontro e quais os pressupostos que fundamentam o atual convite para uma reunião já qualificada como de “Acordo/Concordância”.
Adicionalmente, solicitamos esclarecimento quanto:
– ao modelo metodológico previsto para a sessão;
– ao enquadramento deliberativo ou meramente exploratório da reunião;
– à eventual existência de documento-base estruturado para apreciação conjunta;
– e ao modelo de decisão que se pretende adotar.
O ProTVDE entende que qualquer processo de convergência do setor deve assentar em inclusão efetiva, critérios objetivos de representatividade, transparência metodológica e coerência institucional.
Reafirmamos que estamos e estaremos sempre disponíveis e abertos a qualquer convite para convergência com qualquer entidade, desde que exista boa-fé, respeito institucional e clareza no enquadramento do processo.
Com os melhores cumprimentos,
26/02/2026: ANM-TVDE comunica ao ProTVDE a realização de encontro designado como “Encontro Nacional Grupos Cívicos e ANM-TVDE”.
26/02/2026: ANM-TVDE confirma convocatória para reunião designada como “Reunião de Acordo/Concordância”, agendada para o dia 4 de março de 2026, convidando o ProTVDE a participar e a apresentar propostas.
02/03/2026: ProTVDE responde solicitando esclarecimentos quanto aos critérios de convocatória do encontro realizado em 26-02-2026, ao enquadramento metodológico da reunião subsequente e ao modelo de decisão previsto.
Registo: Regista-se que o convite dirigido ao ProTVDE para a reunião designada como “Reunião de Acordo/Concordância” ocorre após o encontro realizado em 26-02-2026, para o qual o ProTVDE não foi convocado. O ProTVDE considera que qualquer processo de convergência nacional no setor TVDE deve assentar em critérios objetivos de inclusão, transparência metodológica e coerência institucional ao longo de todo o processo.
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: SomosTVDE
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 06/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Movimento Cívico SomosTVDE
Assunto: Critérios de governança do processo de convergência e indicação de representante
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Prezado .........,
O ProTVDE acusa a receção da vossa comunicação e regista a disponibilidade manifestada para participar numa iniciativa de convergência no setor TVDE.
Importa, contudo, proceder a um enquadramento objetivo e necessário. O ProTVDE constitui o primeiro Movimento Cívico independente do setor TVDE em Portugal, tendo nascido da iniciativa de motoristas e operadores que identificaram, desde cedo, a necessidade de disponibilização de informação gratuita, imparcial e acessível a todo o setor. Desde a sua criação, o ProTVDE tem mantido uma atuação contínua, responsável e tecnicamente fundamentada, sempre orientada ao interesse coletivo e à estabilidade do setor.
É também nessa qualidade que o ProTVDE assumiu a iniciativa de promover, no início de 2026, um processo pioneiro de convergência unificadora no setor TVDE. Do nosso ponto de vista, esta iniciativa reveste caráter necessário, estruturante e de interesse geral, devendo ser protegida desde a sua génese para que reúna condições mínimas de eficácia, credibilidade e continuidade.
O Grupo Nacional de Convergência TVDE foi concebido como um mecanismo de articulação informal, mas estruturado, sujeito a critérios mínimos de governança do processo, nomeadamente: confiança mútua entre os intervenientes, neutralidade institucional, postura agregadora dos representantes e inexistência de conflitualidade prévia suscetível de comprometer o bom funcionamento dos trabalhos. Estes critérios decorrem de princípios gerais de boa-fé, cooperação e prevenção de riscos previsíveis, amplamente reconhecidos em contextos de mediação e concertação setorial.
Neste enquadramento, o ProTVDE não pode desconsiderar factos objetivos, públicos e reiterados, amplamente conhecidos no setor, relativos ao perfil do representante indicado. Tais factos têm vindo a gerar reservas significativas de confiança transversal entre diversos intervenientes e são suscetíveis de comprometer a perceção de neutralidade, a fluidez do diálogo e a eficácia de um processo que exige, desde o primeiro momento, um ambiente sereno e funcional.
Enquanto entidade promotora e facilitadora desta iniciativa, o ProTVDE tem o dever institucional de assegurar a adequada composição do grupo, prevenindo fatores suscetíveis de inviabilizar o sucesso de uma iniciativa pioneira e vital para o setor TVDE. Esse dever inclui a adoção de medidas proporcionais e preventivas, orientadas exclusivamente à proteção do processo e ao interesse coletivo.
Nessa medida, o ProTVDE não valida a indicação apresentada e solicita formalmente que o SomosTVDE designe um representante alternativo que reúna condições objetivas de confiança, credibilidade e aceitação generalizada pelas restantes entidades envolvidas. Apenas com essa condição reunida será possível avançar para a constituição do grupo e para a realização da reunião inicial.
A presente posição não consubstancia qualquer juízo pessoal, nem traduz uma exclusão do SomosTVDE enquanto entidade. Trata-se de uma decisão técnica e de governança do processo, adotada de boa-fé e orientada exclusivamente à preservação desta iniciativa de convergência e à defesa do interesse maior do setor TVDE.
Ficamos a aguardar a vossa indicação, de forma a permitir o regular prosseguimento dos trabalhos. Na ausência da mesma, o ProTVDE dará continuidade à iniciativa com as entidades que reúnam condições para contribuir de forma construtiva e eficaz para este esforço coletivo.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 31/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Movimento Cívico SomosTVDE
Assunto: Reforço de convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
No seguimento do contacto anteriormente enviado, vimos por este meio reforçar o convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE, uma iniciativa de natureza técnica e institucional promovida pelo ProTVDE – Movimento Cívico Independente.
Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h ás 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.
Reforçamos que esta iniciativa não tem caráter deliberativo nem mediático, destinando-se apenas à identificação de pontos comuns e à avaliação da viabilidade de um espaço de diálogo estruturado entre entidades do setor.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para outras entidades.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da AMT quando existirem.)
Data: 03/11/2025, segunda feira
Entidade emissora: IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Colocação do Dístico Identificador TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial
Exmos. Senhores
Boa tarde
Em resposta ao pedido ao pedido de clarificação, acima melhor indicado, somos a informar que a alteração da Deliberação nº 1205-A/2018 no sentido solicitado, não obteve acolhimento, porquanto,
Resulta do disposto no nº 7 do artigo 12º da Lei nº 45/2018, que os veículos afetos ao TVDE devem circular sem sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, porém, devem circular com um dístico, visível do exterior e amovível, nos termos a definidos por deliberação do conselho diretivo.
A Deliberação nº 1205-A/2018, publicada no DR nº 212, 2ª série, de 5 de novembro de 2018, veio dar cumprimento ao preceituado, dispondo o artigo único que os dísticos identificadores veículos afetos à atividade TVDE, “devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor.
O dístico tem a forma retangular com 145 mm x 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em caracteres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito, em conformidade com o Anexo I à presente deliberação.” (itálico e sublinhado nosso).
Ou seja, o entendimento sobre a colocação do dístico nos vidros da frente e da retaguarda do veículo, a forma, tamanho que deve assumir, bem como as inscrições, é o que resulta da deliberação em apreço, aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo das competências das regiões autónomas.
Quanto à altura de colocação do dístico nos vidros, optou-se pela sua omissão, dado que a maior preocupação, em sintonia com as regras do Código da Estrada, é que o dístico não prejudique a visibilidade do condutor do veículo.
Isto é, deixou-se à liberdade e responsabilidade cada operador TVDE, a altura de colocação do dístico, dada a existência de uma profusão de tamanhos e inclinações dos vidros da frente e retaguarda, que variam consoante as marcas e respetivos modelos, o que torna impeditiva a fixação de uma altura regulamentar, que garanta que o dístico não prejudique a visibilidade de todos os motoristas TVDE.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 11/09/2025, Quinta feira
Entidade emissora: ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: 33.RD.48, Solicitação de esclarecimento e acesso a informação sobre as normas legais aplicáveis ao setor TVDE em matéria laboral e de segurança no trabalho
Tipo de documento: Resposta oficial
Caras Senhoras e Senhores Representantes da equipa ProTVDE
Boa tarde,
Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, e tendo em consideração os exatos termos em que os factos foram descritos e recebidos por estes Serviços, informamos que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tem por missão contribuir para a promoção da melhoria das condições de trabalho através de fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos. Neste sentido a ACT, está como sempre esteve disponível para colaborar com todas as entidades, publicas e privadas, no que concerne ao esclarecimento de questões e assuntos do foro laboral.
Estando perante uma atividade recente na economia portuguesa e também à sua crescente importância, a atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), desde sempre mereceu especial atenção por parte da ACT, com o esclarecimento de questões formuladas assim como na participação em ações de fiscalização que visam a eventual regularização de situações laborais não conformes a legislação laboral aplicável ao sector.
O Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, encontra-se atualmente regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Nos termos do n.º 12 do art.º 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, “sem prejuízo da aplicação da demais legislação vigente, ao motorista vinculado por contrato de trabalho é aplicável o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e ao motorista independente, o regime de organização do tempo de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho”.
Muito embora o Regime jurídico da atividade TVDE, esteja plasmado na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, tal não afasta a aplicabilidade dos demais diplomas legais de aplicação geral, como sejam, nomeadamente, o Código do Trabalho ou do Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e da Saúde no Trabalho, estabelecido na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Face ao exposto, e à semelhança da generalidade das relações de trabalho, todas as situações em que exista uma relação de trabalho dependente ao subordinado deverá estar abrangido por um contrato de trabalho conforme estabelecido no artigo 12.º do Código do Trabalho. No que concerne à publicidade e registo de tempos de trabalho, no caso de estarmos perante um trabalhador dependente, serão aplicáveis respetivamente as regras previstas no Código do trabalho e ao estabelecido no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho. Relativamente ao trabalhador independente, será aplicável o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, no que concerne aos registos de tempos de trabalho.
As condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho, encontra-se vertida na Portaria 7/2022, de 4 de janeiro. Todo os motoristas afetos à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, deverão fazer-se acompanhar e exibir junto das Entidades fiscalizadoras, quando solicitado, o horário de trabalho praticado. Tal documento deverá acompanhar o trabalhador, na viatura, dependendo a sua forma do tipo de horário de trabalho praticado.
A forma de publicitar os horários de trabalho de tais profissionais, depende do horário que estes pratiquem, consoante sejam horários fixos ou horários móveis, com início e termo variável, cabendo ao empregador a escolha do modo e forma de publicitação dos horários de trabalho.
Caso o trabalhador pratique um horário móvel, a publicidade dos horários de trabalho, tempos de condução, intervalos de descanso e descansos diários e semanais dos trabalhadores é feita através de tacógrafo, ou sistema informático adequado, de acordo com os requisitos ao anexo na Portaria 7/2022.
Existindo acordo de isenção de horário de trabalho, tal acordo é suficiente para publicitar o horário de trabalho.
Caso o trabalhador pratique um horário fixo, o horário de trabalho que deverá acompanhar tal trabalhador na viatura, deverá ser aquele que seja o praticado. Para além da publicidade tais motoristas deverão fazer-se acompanhar dos registos de tempos de trabalho efetuado, numa das formas atrás enunciada conforme o tipo de horário de trabalho praticado.
Sem prejuízo, do previsto no código do trabalho, no que concerne às durações máximas de tempos de trabalho e trabalho suplementar, a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ao remeter para o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e para o regime de organização do tempo de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, veio possibilitar que tais profissionais possam numa semana, 0h00 de segunda feira, até 24h00 de domingo, efetuar até 60 horas de trabalho, incluindo trabalho suplementar, não podendo exceder 48 horas, incluindo trabalho suplementar, em média num período de quatro meses.
No caso de todo ou parte do período de trabalho abranger todo ou parte do período entre as 0h00 e as 5h00, não poderá o motorista efetuar mais de 10 horas de trabalho, incluindo trabalho suplementar.
A todos os trabalhadores é assegurado um período de repouso diário de 11 horas consecutivas, podendo por três vezes ser reduzido para 9 horas entre dois períodos de descanso semanal. O período de descanso diário, poderá ser gozado também de forma fracionada, desde que sejam assegurados um primeiro período de repouso diário de pelo menos 3 horas e um segundo de 9.
No caso dos períodos de repousos semanais a todos os motoristas deverá ser assegurado um período repouso de 45 horas seguidos, podendo no entanto tal período ser substituído por um período de repouso semanal reduzido com a duração mínima 24 horas, desde que a diferença em falta seja efetuada até ao final da terceira semana seguinte à semana em questão. Note-se que não é permitido ao motorista efetuar dois repousos semanais reduzidos.
O período de trabalho diário dos motoristas TVDE, deverá ser interrompido por um intervalo de descanso de duração não inferior a trinta minutos, se o número de horas de trabalho estiver compreendido entre seis e nove, ou a quarenta e cinco minutos, se o número de horas for superior a nove, sendo vedado a tais trabalhadores prestar mais de seis horas de trabalho consecutivo. Tal intervalo de descanso poderá ser dividido em períodos com a duração mínima de quinze minutos.
Independentemente do sector de atividade, todos os trabalhadores, sejam dependentes ou independentes deverão possuir apólice de seguro de acidentes de trabalho.
A todos os motoristas deverão ser asseguradas condições de segurança e saúde no trabalho, de forma a garantir a sua aptidão para a atividade exercida. Todas as entidades empregadoras assegurar a organização de serviços de segurança e saúde no trabalho, numa das modalidades previstas na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Neste sentido, competirá a tais serviços, elaborar relatórios de avaliação de risco em função da atividade exercida de forma a definir, nomeadamente, o tipo de formação necessária que o motorista deverá estar capacitado. Sem prejuízo da formação mínima anual, de 40 horas, prevista no código de trabalho, estamos perante uma formação que deverá ser ministrada ao trabalhador de forma a minimizar ou eliminar potenciais riscos profissionais, a qual não tem carga horária mínima ou máxima, dependendo unicamente das necessidades em concreto.
Do atendimento presencial ou por videoconferência, para este efeito, faça a sua marcação através do serviço Sigä, disponível na APP Sigä ou através de https://siga.marcacaodeatendimento.pt/
Data: 29/12/2025
Entidade emissora: AT, Autoridade Tributária e Aduaneira
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Esclarecimento sobre enquadramento de IVA aplicável ao setor TVDE e informação vinculativa
Tipo de documento: Resposta oficial
Exmos. Senhores,
1. Relativamente à questão colocada, importa, antes de mais, referir, que, conforme dispõe a Portaria n.º 972/2009, de 31 de agosto, os pedidos de informação vinculativa, solicitados nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), são obrigatoriamente apresentados por transmissão eletrónica de dados, em local próprio para o efeito, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt.
2. Conforme decorre do n.º 1 do artigo 68.º da LGT a informação vinculativa tem o seu âmbito circunscrito à concreta situação tributária dos sujeitos passivos que, no pedido, deve conter a descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda, sendo prestada aos próprios ou aos seus representantes legais.
Nos casos em que o pedido de informação vinculativa sobre a situação tributária de um contribuinte é apresentado por outra entidade na condição de representante, este deve fazer prova dessa condição podendo apresentar procuração, para esse efeito, com poderes forenses gerais ou especiais, desde que, do texto da procuração conste de forma clara, expressa e inequívoca, o tipo de informação e ou os atos que o representante está autorizado (pelo mandante) a obter por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nessa circunstância, no modelo oficial de submissão do pedido deve ser identificada a pessoa a quem se destina a informação permitindo, desse modo, validar a legitimidade do pedido e, também, a comunicação da informação prestada ao seu interessado direto.
3. Assim, fora daquele contexto, informa-se que a verba 2.14 da Lista I anexa ao Código do IVA permite a aplicação da taxa reduzida, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código, ao “Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor (…)”.
4. Esta verba contempla, assim, o serviço de transporte de passageiros, entendendo-se como tal, o serviço que visa satisfazer as necessidades de mobilidade e deslocação dos clientes e, a estes, faturado.
Tal será o caso, como se depreende, do serviço prestado pelos “operadores de plataformas eletrónicas” de TVDE, ao cliente do transporte.
5. Contudo, os serviços de condução do veiculo, no caso motorista de TVDE, prestados e faturados a outras entidades, como seja, os operadores TVDE, não têm acolhimento na referida verba 2.14, sendo sujeitos a IVA à taxa normal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, sem prejuízo, contudo, de poderem beneficiar de enquadramento no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do mesmo Código.
6. Tais serviços devem, assim, ser faturados pelo prestador ou, no caso de autofaturação, pelo adquirente dos serviços, de acordo com o enquadramento que os prestadores e motoristas detenham em sede de IVA, ou seja, à taxa normal do imposto ou ao abrigo do regime especial de isenção.
7. Por último, dado que o Código do IVA não contempla qualquer norma ou regulamentação sobre as denúncias pode, essa entidade, nos termos do artigo 70.º da LGT e do artigo 60.º do Regime Geral das Infrações Tributárias expor a situação junto da Direção de Finanças da área da sede ou domicílio fiscal do denunciado, identificando claramente a situação, bem como o sujeito passivo em causa.
Cumprimentos,
(Adicionar aqui respostas oficiais da AcD quando existirem.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da ASF quando existirem.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da ANSR quando existirem.)
Data: 10/11/2026, segunda feira
Entidade emissora: GNR, Guarda Nacional Republicana, Comando Operacional, Departamento de Operações, Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Entidade destinatária: ProTVDE, O Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal
Assunto: Pedido de esclarecimento formal sobre os documentos obrigatórios que devem acompanhar veículos afetos à atividade TVDE
Referência: S112674-202511-DO
Tipo de documento: Resposta oficial
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO OPERACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
N/Referência: S112674-202511-DO
Para: O Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal
Relativamente ao assunto em título, encarrega-me o Exmo. Diretor de Operações, em suplência Coronel Filipe Soares da Guarda Nacional Republicana de informar que a questão colocada mereceu a nossa melhor atenção e consideração, pelo que, esclarece-se:
a) Nos termos do artigo 85.º do Código da Estrada (CE), sempre que um veículo automóvel transite na via pública em Portugal, o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
1) Documento legal de identificação pessoal;
2) Título de condução;
3) Certificado de seguro;
4) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea 1 e o condutor resida em território nacional;
5) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
6) Documento de identificação do veículo;
b) Os documentos referidos nos números anteriores podem ser substituídos por aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
c) Além dos documentos obrigatórios anteriormente referidos, o motorista deve ser titular dos seguintes documentos:
1) Certificado de motorista TVDE, emitido pelo IMT, I.P conforme n.º 2 do artigo 10.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto;
2) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos do n.º 5 do artigo 12 da Lei 45/2018, de 10 de agosto;
d) Não existe obrigatoriedade de posse de um documento que comprove o licenciamento ou alvará do operador TVDE. No entanto, é de todo aconselhável que o motorista possua forma de garantir e comprovar a legalidade do exercício da atividade de operador TVDE.
Valorizamos a sua exposição e as questões colocadas, asseverando-lhe a permanente disponibilidade para esclarecer todas as situações e ou assuntos relacionados com o serviço prestado pela Guarda Nacional Republicana.
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: APTAD
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Resposta ao contacto do ProTVDE
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Caro ..........,
Agradecemos o contacto e parabenizamos todas as iniciativas que pretendam contribuir para a melhoria e valorização do setor TVDE. É sempre positivo ver nascer movimentos que demonstram preocupação com a sustentabilidade económica e operacional de um setor que, pela sua dimensão e impacto social, exige responsabilidade e rigor.
A APTAD é uma associação empresarial representativa dos operadores TVDE, integrando a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, o que nos enquadra numa estrutura profissional, institucionalmente reconhecida e alinhada com os interesses das empresas do setor. Nesse âmbito, todos os temas enunciados na vossa comunicação são já alvo de análise aprofundada e permanente, com contributos técnicos sustentados e em articulação regular com Governo, Assembleia da República, IMT, AMT e demais entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Naturalmente, acompanhamos com atenção a pluralidade de iniciativas que surgem no setor. A elevada pulverização de operadores TVDE e o número muito significativo de motoristas traduzem-se, com frequência, no aparecimento de grupos informais, movimentos inorgânicos ou iniciativas individuais, que a APTAD sempre saúda enquanto demonstrações de interesse cívico. Contudo, para qualquer articulação institucional séria e responsável, é indispensável garantir que as entidades envolvidas dispõem de legitimidade jurídica e representatividade efetiva.
Nesse sentido, agradecemos o envio do NIPC e dos estatutos públicos do ProTVDE, documentos essenciais para enquadrar devidamente a vossa natureza, objeto e forma de representação.
Aproveitamos igualmente para referir que incentivamos todos estes grupos, movimentos ou iniciativas dispersas a associarem-se, fortalecendo a representação legítima do setor através de estruturas capazes de dialogar institucionalmente com o Estado e com os reguladores. Só através de entidades formalmente constituídas e representativas é possível garantir estabilidade, continuidade e eficácia na defesa dos interesses dos operadores e motoristas.
Importa ainda referir que a representação de um setor de atividade, quando exercida por estruturas que não disponham de legitimidade formal ou que se apresentem como tal sem o devido enquadramento jurídico, pode configurar ilícitos, nomeadamente o crime de usurpação previsto no Código Penal, sempre que exista apropriação indevida de funções, qualificações ou representatividade institucional.
Aguardamos, assim, o envio da documentação solicitada para que possamos avaliar adequadamente o enquadramento do vosso movimento e, a partir daí, determinar a forma mais apropriada de articulação.
Com os melhores cumprimentos
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: APTAD
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade para participação em fórum e pedido de enquadramento
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Caro ....... ,
Agradecemos a vossa mensagem e os esclarecimentos prestados.
A APTAD está sempre disponível para participar em qualquer fórum, espaço de debate ou grupo de discussão dedicado ao setor TVDE, desde que orientado para a melhoria efetiva do setor e enquadrado num ambiente construtivo e responsável. Nesse sentido, agradecemos que nos seja indicada a natureza do encontro, o meio, o local ou a data proposta para efeitos de organização.
Quanto ao elemento a designar pela APTAD, a sua presença estará naturalmente dependente da disponibilidade existente nessa data, pelo que será importante que qualquer sessão seja agendada com a maior antecedência possível.
Reiteramos que mantemos abertura para diálogo, partilha e discussão técnica sempre que tal contribua para o desenvolvimento sustentável do setor TVDE.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Resposta ao Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Direção da ANM-TVDE acusa a receção da vossa comunicação e agradece o contacto efetuado.
Cumpre-nos esclarecer que a ANM-TVDE sempre esteve, e continua a estar, totalmente disponível para o diálogo construtivo e responsável relativamente ao setor TVDE, entendendo que apenas através da concertação institucional e união cívica do sector TVDE do respeito mútuo e da análise objetiva dos factos será possível encontrar soluções equilibradas para os desafios que o setor enfrenta.
A ANM-TVDE reitera igualmente a sua posição relativamente às propostas que tem vindo a apresentar de forma consistente junto das entidades governamentais competentes e de todos os partidos com assento parlamentar, no âmbito da defesa dos direitos, da dignidade profissional e da sustentabilidade do setor TVDE em Portugal.
Nesse sentido, encaramos com naturalidade e sentido institucional todas as iniciativas que promovam o debate sério, técnico e fundamentado, salvaguardando sempre o enquadramento legal vigente e o superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Mantemos, assim, a nossa disponibilidade para o diálogo, aguardamos a indicação do dia e hora e local, no respeito pelos princípios que norteiam a atuação da ANM-TVDE, e acompanharemos com atenção a evolução da iniciativa promovida por esse movimento.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção
ANM-TVDE
Data: 15/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade para reunião presencial e validação institucional do processo
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) acusa a receção da vossa comunicação relativa à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE e agradece o convite formulado.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a clarificação de que o processo em curso respeita integralmente a identidade, autonomia e posicionamento institucional de cada estrutura representativa do setor.
A ANM-TVDE manifesta, desde já, a sua disponibilidade para participar na primeira reunião proposta no âmbito desta iniciativa, considerando pertinentes e atuais os pontos identificados, nomeadamente as matérias relacionadas com a sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e dos utilizadores.
Relativamente às datas sugeridas, informamos que existe disponibilidade institucional para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, sem prejuízo de eventual ajustamento que se revele necessário.
Aguardamos o envio do enquadramento técnico e da respetiva ordem de trabalhos, bem como a indicação do local e confirmação da hora para a realização da reunião presencial.
Reiteramos que a ANM-TVDE contribuirá de forma construtiva, responsável e orientada para soluções que defendam o superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 15/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Desculpas por atraso e confirmação de presença na reunião de 25/02/2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e apresentamos as nossas desculpas pela impossibilidade de responder em tempo útil ao prazo inicialmente indicado.
Não obstante, vimos pelo presente confirmar a disponibilidade da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) para estar presente na reunião agendada para o próximo dia 25 de fevereiro, entre as 10h00 e as 12h00, no âmbito da Mesa de Convergência do Setor TVDE.
A ANM-TVDE encara esta reunião como um espaço institucional de diálogo técnico, no respeito pela autonomia das entidades envolvidas e com foco na identificação de matérias estruturais que afetam transversalmente o setor.
Ficamos a aguardar a confirmação logística final, designadamente local da reunião e demais informações organizativas que entendam pertinentes.
Com os melhores cumprimentos,
Direção
Associação Nacional Movimento TVDE
ANM-TVDE
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Reuniões institucionais exclusivamente presenciais
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Muito boa tarde,
Agradecemos a resposta ao email e informamos que qualquer reunião institucional entre a ANM-TVDE e outros grupos ou Associações para a sua concretização serão presenciais.
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Reuniões presenciais, disponibilidade e contacto institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Muito boa tarde,
Agradecemos a resposta ao email e informamos que qualquer reunião institucional entre a ANM-TVDE e outros grupos ou Associações para a sua concretização de benefício para o futuro do sector tvde em Portugal de igual para todos, na opinião da ANM-TVDE devem ser presenciais.
Caso O Portal dos Profissionais do TVDE, estejam disponíveis formalmente para lançar qualquer iniciativa organizada pelo ProTVDE, através de convite endossado à ANM-TVDE, estaremos disponíveis.
Caso não recebam qualquer resposta no prazo de 48h por parte da Direcção da ANM-TVDE, favor entrar em contacto via telefônica para : 9********
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Interlocutores legitimados, responsabilidades executivas e clareza institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e agradecemos o esclarecimento prestado.
Contudo, ao não assumirem responsabilidades executivas de organização, nem indicarem formalmente os nomes e contactos dos representantes do ProTVDE.com habilitados a intervir em nome do movimento, torna-se objetivamente difícil perceber qual o modelo convergente proposto ou qual a vossa visão estruturada quanto à regularização e ao futuro do setor TVDE em Portugal.
A definição de interlocutores claros e legitimados é, no entendimento da Associação Nacional Movimento TVDE, um requisito essencial para qualquer processo sério, estruturado e consequente de diálogo institucional.
Ainda assim, registamos a posição agora transmitida quanto ao formato das reuniões, à metodologia pretendida e à forma de comunicação a privilegiar. A ANM-TVDE mantém-se disponível para um processo construtivo que reúna condições mínimas de representatividade, responsabilidade e clareza institucional, elementos que consideramos fundamentais para alcançar soluções efetivas para o setor.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Interlocutores legitimados, responsabilidades executivas e clareza institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e agradecemos o esclarecimento prestado.
Contudo, ao não assumirem responsabilidades executivas de organização, nem indicarem formalmente os nomes e contactos dos representantes do ProTVDE.com habilitados a intervir em nome do movimento, torna-se objetivamente difícil perceber qual o modelo convergente proposto ou qual a vossa visão estruturada quanto à regularização e ao futuro do setor TVDE em Portugal.
A definição de interlocutores claros e legitimados é, no entendimento da Associação Nacional Movimento TVDE, um requisito essencial para qualquer processo sério, estruturado e consequente de diálogo institucional.
Ainda assim, registamos a posição agora transmitida quanto ao formato das reuniões, à metodologia pretendida e à forma de comunicação a privilegiar. A ANM-TVDE mantém-se disponível para um processo construtivo que reúna condições mínimas de representatividade, responsabilidade e clareza institucional, elementos que consideramos fundamentais para alcançar soluções efetivas para o setor.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Exigência de identificação nominativa e representantes legitimados para interlocução institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação.
Contudo, a Associação Nacional Movimento TVDE não se revê em perfis, páginas ou estruturas que não estejam devidamente identificadas com responsáveis humanos claros, nominativos e assumidos.
A ANM-TVDE é uma associação com direção eleita, órgãos sociais definidos e pessoas concretas que assumem, com responsabilidade, as posições institucionais que comunicam.
A nossa forma de atuar assenta num princípio simples e inegociável: as instituições comunicam através de pessoas identificadas e responsáveis. A indicação de um endereço de email genérico, sem identificação dos representantes legitimados a intervir em nome do ProTVDE.com, não permite estabelecer um modelo de interlocução institucional transparente, equilibrado e devidamente responsabilizável.
A ANM-TVDE comunica com pessoas e para pessoas. A responsabilidade institucional exige identificação clara de quem fala, em que qualidade e com que legitimidade.
Registamos, ainda assim, o teor da vossa posição e a cessação das diligências organizativas anteriormente referidas.
Caso, no futuro, entendam indicar formalmente os vossos representantes devidamente identificados, com assunção clara de responsabilidade institucional, estaremos naturalmente disponíveis para avaliar qualquer iniciativa que reúna condições de seriedade, transparência e compromisso efetivo.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Modelo organizativo, transparência e identificação de representantes para interlocução institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) acusa a receção da vossa comunicação e regista o conteúdo da mesma.
Cumpre esclarecer, de forma objetiva e institucional, que o modelo organizativo, estatuto interno e forma de representação adotados pelo ProTVDE.com são matérias que cabem exclusivamente aos seus administradores e eventuais representantes, cuja identificação pública, até à presente data, não é conhecida.
A ANM-TVDE, enquanto associação formalmente constituída, pauta a sua atuação por princípios de transparência, responsabilidade institucional e identificação clara dos seus órgãos sociais e representantes, entendendo que a interlocução entre entidades que pretendam assumir posições institucionais no setor deve assentar em representação identificada e responsabilizável.
Quando for pública a identificação dos responsáveis e representantes do ProTVDE.com, a ANM-TVDE terá todo o gosto em os receber em reunião institucional, em qualquer data a acordar entre as partes, no espírito de diálogo sério, transparente e construtivo. Até que tal identificação exista de forma clara e verificável, o ProTVDE.com é, para efeitos objetivos, apenas identificável como uma página ou grupo de opinião sem representação institucional formal conhecida.
A ANM-TVDE mantém-se focada na defesa estruturada, responsável e juridicamente enquadrada dos profissionais do setor TVDE, permanecendo disponível para diálogo com entidades devidamente identificadas e institucionalmente responsabilizáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
01/01/2026: ProTVDE remete convite formal para Convergência Nacional do Setor TVDE.
07/01/2026: ProTVDE reforça pedido de resposta formal à ANM-TVDE.
13/01/2026: ProTVDE envia proposta estruturada e sugere datas para reunião inicial.
31/01/2026: ProTVDE reitera convite e solicita resposta até 04/02/2026.
15/02/2026: ANM-TVDE confirma disponibilidade para reunião em 25/02 (10h–12h) e reconhece atraso na resposta.
16/02/2026: ANM-TVDE declara que reuniões institucionais devem ser exclusivamente presenciais.
17/02/2026: ANM-TVDE passa a exigir identificação nominativa como condição para interlocução institucional.
Registo: Regista-se que, após mais de 30 dias desde o início das diligências formais promovidas pelo ProTVDE, a ANM-TVDE passou a invocar requisitos adicionais supervenientes, alterando de forma substancial o enquadramento inicialmente assumido, sem que tenha sido apresentada fundamentação objetiva e expressa que permita compreender a razão dessa mudança de posição ao longo do processo. O ProTVDE considera que tal evolução compromete a previsibilidade mínima indispensável a qualquer iniciativa séria de convergência nacional, sendo igualmente relevante assinalar que, em múltiplas comunicações institucionais mantidas pelo ProTVDE com entidades públicas e privadas, nunca foi invocada exigência equivalente como condição prévia para diálogo formal ou articulação institucional.
Data: 26/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março
Tipo de documento: Comunicação institucional recebida
Muito boa noite Exm@s Senhor@s
CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março de 2026 às 14h, Holiday Inn Express Lisbon-Oeiras
Av. D.Félix Niza Ribeiro, 2740-314 Porto Salvo.
https://share.google/XhQifiGcHlxhJr9Fk
Atenciosamente
Associação Nacional Movimento-TVDE
A Direção
Presidente
Data: 26/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março
Tipo de documento: Comunicação institucional recebida
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março.
Muito boa noite Exm@s Senhor@s
Reiteramos o convite e o envio das propostas que desejem apresentar para análise e aprovação conjunta com os restantes representantes dos Movimentos Cívicos.
CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março de 2026 às 14h, Holiday Inn Express Lisbon-Oeiras
Av. D.Félix Niza Ribeiro, 2740-314 Porto Salvo.
https://share.google/XhQifiGcHlxhJr9Fk
Atenciosamente
Associação Nacional Movimento-TVDE
A Direção
Presidente
Data: 05/01/2026
Entidade emissora: SomosTVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Resposta ao Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Prezados Senhores do ProTVDE,
O Movimento Cívico Somos TVDE agradece, desde já, o vosso contacto e a iniciativa de promover o diálogo no setor.
Enquanto voz independente dos motoristas e operadores TVDE, manifestamos total disponibilidade para contribuir com esforços conjuntos em prol da profissionalização, defesa e sustentabilidade da atividade.
Colocamo-nos ao dispor para integrar um grupo de trabalho que inclua as principais associações representativas do setor, tais como a ANM-TVDE (Associação Nacional Movimento TVDE) e a APTAD (Associação Portuguesa de TVDE).
Informamos que, designamos, ********* para representante do nosso movimento para participar nas referidas reuniões ou iniciativas.*
O nosso foco único e partilhado é o bem maior do setor TVDE, promovendo a união de todos os que nele trabalham em prol de objetivos comuns, como melhores condições laborais, equidade, regulação justa e progresso coletivo da atividade.
Estamos convictos de que uma abordagem inclusiva, com a participação de diversas vozes, enriquecerá o debate e contribuirá para soluções mais eficazes e representativas.
Permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: SomosTVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade de representante alternativo para reunião de convergência
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Boa tarde,
Registamos a vossa decisão, no sentido de alcançar os melhores resultados numa convergência para o Sector entre as diversas Associações Representativas, nesse sentido o Movimento Cívico Somos TVDE, informa que o Coordenador do Movimento Cívico Somos TVDE, Sr,......... está disponível para agendar reunião. Caso considerem que ele cumpre os requisitos por vós definidos. Caso seja necessário algum contacto preparatório, enviamos em anexo o seu contacto. Caso entendem fazer esse contacto, agradecemos que em primeiro lugar apresentem-nos o elemento que dá vossa parte irá representar o vosso movimento.
Cumprimentos
Pelo Movimento Cívico Somos TVDE
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: Somostvde
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Reiteração de disponibilidade e pedido de clarificação sobre posição da APTAD
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores da ProTVDE,
Conforme o nosso email anterior, vimos por este meio reiterar que o Movimento Cívico Somos TVDE se mantém plenamente disponível para avançar com as iniciativas em discussão, podendo estas decorrer nos exatos moldes inicialmente propostos.
Nesse sentido, agradecemos a gentileza de nos comunicarem a data e hora que melhor vos convier.
Em tempo, gostaríamos igualmente de saber qual é a posição da APTAD relativamente a este processo. Segundo informações que nos chegaram, a APTAD não aceitaria participar em reuniões sem a presença de outros stakeholders do setor. Seria importante que a APTAD pudesse clarificar este ponto, de modo a que possamos compreender melhor o enquadramento global e prosseguir de forma coordenada.
Recordamos que, aquando da nossa proposta inicial, indicaram duas datas possíveis, no entanto, estamos inteiramente disponíveis para essas ou qualquer outra data que considerem mais conveniente para todas as partes envolvidas, garantindo a nossa presença em qualquer uma das opções que venham a indicar.
Aguardamos o vosso retorno com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos,
01/01/2026: O ProTVDE remete convite formal para Convergência Nacional do Setor TVDE, dirigido às entidades do setor.
10/02/2026: O ProTVDE toma conhecimento, por via indireta, de uma reunião paralela entretanto convocada pelo SomosTVDE, com convite dirigido à APTAD e à ANM-TVDE, sem convite formal estendido ao ProTVDE.
10/02/2026: O SomosTVDE volta a emitir comunicação formal ao ProTVDE no contexto deste processo.
Registo: Regista-se que a comunicação formal do SomosTVDE ao ProTVDE ocorreu apenas após o ProTVDE ter tomado conhecimento da reunião paralela agendada para 11/02/2026, convocada em momento posterior ao convite inicial emitido pelo ProTVDE em 01/01/2026, e com convite dirigido a terceiros, sem extensão formal ao ProTVDE. Em termos práticos e institucionais, esta sequência de acontecimentos compromete a previsibilidade mínima e a confiança operacional necessárias a qualquer convergência nacional estruturada, aumenta o risco de dispersão e duplicação de esforços, e fragiliza a construção de um espaço comum com metodologia, agenda e responsabilidade claras.
Em linguagem simples: quando existem diligências em paralelo, sem comunicação completa entre todos os envolvidos, o setor perde tempo útil, perde coordenação, e perde força negocial, precisamente no momento em que precisa de união e consistência.
Respostas Oficiais do Setor TVDE em Portugal
Esta secção reúne comunicações institucionais emitidas pelo ProTVDE e respostas oficiais recebidas no âmbito da sua atuação enquanto movimento cívico independente do setor TVDE em Portugal. O objetivo desta página é assegurar transparência, memória institucional e acesso público organizado a documentos relevantes para o acompanhamento da realidade regulatória, operacional e social do setor.
Os documentos aqui apresentados têm caráter exclusivamente informativo e documental, sendo publicados com rigor e fidelidade ao seu conteúdo original, sem prejuízo do respeito pela boa-fé institucional, pela responsabilidade cívica e pela neutralidade do ProTVDE enquanto plataforma independente.
O conteúdo disponibilizado não substitui a consulta oficial junto das entidades competentes, nem constitui parecer jurídico, administrativo ou vinculativo.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e pedido de intervenção
Tipo de documento: Exposição institucional
Data: 23 de Outubro de 2025
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e suspensão preventiva de plataformas em situação de incumprimento reiterado.
Exmos. Senhores,
O ProTVDE — O Portal dos Profissionais de TVDE, entidade independente representativa de motoristas e operadores do setor, vem, por este meio, apresentar exposição formal e pedido de intervenção imediata às entidades fiscalizadoras competentes, designadamente AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas, relativamente ao incumprimento do limite máximo de 25% de comissão por viagem, previsto na Lei n.º 45/2018, que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
1. Fundamentação
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, a remuneração devida à plataforma digital não pode exceder 25% do valor total de cada viagem, incluindo todos os encargos e tributações inerentes.
Contudo, têm sido recebidos pelo ProTVDE diversos relatos e comprovativos de motoristas, que apontam para valores sistematicamente superiores, contrariando o disposto na referida legislação.
Em anexo segue um dos exemplos recebidos, remetido por um motorista TVDE devidamente identificado, contendo documento oficial da plataforma Uber, no qual se indica que, entre 13 de maio e 10 de junho, a taxa média de serviço aplicada foi de 34,5%. Este dado provém do próprio sistema da plataforma e não constitui opinião ou interpretação do ProTVDE, mas sim informação objetiva, verificável e documentada.
2. Enquadramento e preocupação setorial
O ProTVDE tem conhecimento de que situações semelhantes poderão estar a ocorrer com outras plataformas digitais a operar no território nacional, razão pela qual entende que o problema não se restringe a um operador em particular, mas sim a uma prática generalizada que fragiliza o cumprimento da lei e prejudica economicamente milhares de motoristas e operadores.
A utilização de mecanismos de créditos, compensações ou reajustes posteriores agrava a opacidade do cálculo real das comissões, tornando impossível para os profissionais, que dedicam longas jornadas à condução, monitorizar de forma clara o valor efetivamente cobrado por cada viagem.
Tais práticas, se confirmadas, violam o princípio da transparência e contrariam o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas, que devem atuar com clareza e equidade perante os seus prestadores.
3. Pedido
Face ao exposto, o ProTVDE vem requerer formalmente:
A abertura imediata de processo de verificação e auditoria às comissões efetivamente aplicadas pelas plataformas digitais no setor TVDE;
A determinação do cumprimento rigoroso da taxa máxima de 25% por viagem, conforme previsto na Lei n.º 45/2018;
A suspensão preventiva das atividades das plataformas que se encontrem em incumprimento reiterado, até à regularização integral das práticas de faturação;
A publicação oficial dos resultados das verificações e medidas aplicadas, garantindo transparência, confiança e justiça no setor da mobilidade digital.
4. Declaração final
O ProTVDE reitera que a presente exposição é apresentada de boa-fé, com base em elementos factuais e documentais remetidos por profissionais do setor, sem formulação de acusações de natureza pessoal, institucional ou criminal.
O único propósito é defender o cumprimento da lei, a transparência das relações contratuais e a proteção dos direitos dos motoristas e operadores TVDE em Portugal.
Aguardamos resposta e atuação célere por parte das entidades competentes, no estrito cumprimento das suas atribuições legais.
Com os melhores cumprimentos,
23/10/2025: ProTVDE apresenta exposição formal às entidades reguladoras sobre possível incumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem.
23/10/2025: São remetidos elementos documentais indicando taxas superiores ao limite legal, incluindo exemplo concreto com taxa média de 34,5%.
23/10/2025: ProTVDE solicita auditoria, cumprimento rigoroso da lei e eventual suspensão preventiva em caso de incumprimento reiterado.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu intervenção institucional com base em evidência documental, visando assegurar o cumprimento da Lei n.º 45/2018, reforçar a transparência do setor e proteger a sustentabilidade económica dos profissionais TVDE.
Data: 12/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: AMT
Assunto: Esclarecimento sobre requisito de seguro de responsabilidade civil no setor TVDE
Tipo de documento: Pedido de esclarecimento institucional
Exmos. Senhores,
Os motoristas e operadores licenciados no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) vêm, por este meio, solicitar esclarecimento formal da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) relativamente à comunicação recentemente divulgada pela plataforma Uber, com o seguinte teor:
“Atualização Importante: Requisito de Seguro de Responsabilidade Civil reduzido para 7,75M€”
Considerando que o valor referido não corresponde aos montantes definidos na Portaria n.º 377/2022, de 30 de setembro, que fixa para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel os limites de 6.070.000 € por sinistro para danos corporais e 1.220.000 € por sinistro para danos materiais, solicitamos confirmação expressa da AMT sobre os seguintes pontos:
1. Se existe, por parte da AMT, qualquer atualização ou determinação oficial que altere os valores mínimos legalmente exigidos em Portugal para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel aplicável à atividade TVDE;
2. Se a AMT reconhece o valor de 7,75 milhões de euros como referência válida ou obrigatória para efeito de licenciamento, fiscalização ou cumprimento de requisitos de operação;
3. Se tal valor corresponde apenas a uma exigência contratual interna da plataforma Uber, sem qualquer base legal, e portanto sem efeito vinculativo sobre motoristas ou operadores licenciados;
4. Caso se confirme que o valor legalmente exigível se mantém nos 6,07 milhões € (danos corporais) e 1,22 milhões € (danos materiais) definidos pela Portaria n.º 377/2022, se as empresas, motoristas e operadores poderão atualizar as suas apólices para o valor legal e requerer às seguradoras o estorno dos montantes pagos indevidamente;
5. E, finalmente, se a AMT poderá determinar à plataforma Uber que cumpra integralmente a legislação portuguesa, abstendo-se de impor valores superiores aos legalmente exigidos, sendo que qualquer valor adicional que entenda necessário deverá ser suportado pela própria plataforma e não transferido para motoristas ou operadores.
Recorda-se que, segundo o comunicado oficial da AMT em articulação com a ASF,
“Dada a presente omissão regulamentar, não deve ser exigido aos veículos que efetuem TVDE mais do que o comum seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.”
Neste contexto, solicita-se confirmação formal de que esta interpretação permanece plenamente válida e que nenhuma entidade privada pode impor obrigações acima daquelas previstas na lei portuguesa em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
12/11/2025: ProTVDE solicita à AMT esclarecimento formal sobre comunicação da plataforma Uber relativa a novo requisito de seguro de responsabilidade civil.
12/11/2025: O pedido questiona a conformidade do valor de 7,75M€ com a Portaria n.º 377/2022 e com o enquadramento legal vigente.
12/11/2025: São solicitados esclarecimentos sobre eventual imposição indevida de requisitos contratuais por parte de plataformas.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu diligência institucional com o objetivo de garantir conformidade legal, evitar imposição de encargos indevidos aos profissionais e assegurar o respeito pelo enquadramento normativo aplicável ao setor TVDE.
Data: 17/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT, I.P.
Assunto: Envio de contributo para a revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação justa do setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Lisboa
O ProTVDE — O Portal do Movimento Independente dos Motoristas TVDE vem, por este meio, apresentar à elevada consideração de V. Ex.ª o documento anexo intitulado “Contributo do ProTVDE para a Revisão da Lei n.º 45/2018 e a Regulação Justa do Setor TVDE em Portugal”, elaborado de forma independente, apartidária e em boa-fé.
Este contributo tem como finalidade estimular o debate técnico, jurídico e institucional sobre a aplicação prática da Lei n.º 45/2018, e contribuir para uma reflexão conjunta sobre a atual eficácia do enquadramento regulatório do setor TVDE, tendo em vista a proteção dos profissionais e a sustentabilidade da atividade.
O documento resulta de uma análise rigorosa e documentada das condições de trabalho e rendimento dos motoristas e operadores TVDE, que, embora constituam o principal pilar do setor, continuam a exercer a sua atividade sem previsibilidade económica, sem estabilidade jurídica e com a totalidade dos riscos operacionais suportados por conta própria.
O ProTVDE considera que as questões levantadas são de interesse público e institucional, merecendo ponderação e eventual intervenção do IMT, enquanto entidade com competência legal de regulação e licenciamento da atividade. Entre os temas abordados destacam-se:
A estrutura e cálculo das comissões das plataformas, que continuam a incidir sobre o preço total com IVA, contrariando o espírito da lei;
A necessidade de reforçar os mecanismos de transparência, auditoria e fiscalização, com particular atenção à aplicação do limite legal de 25 % de taxa de intermediação;
A importância de criar instrumentos de consulta obrigatória aos operadores e motoristas, antes de alterações nas categorias de veículos e critérios operacionais;
E a necessidade de garantir estabilidade e previsibilidade para os profissionais que investem no setor, respeitando os períodos de vida útil dos veículos previstos na lei.
O ProTVDE reconhece o papel essencial do IMT na regulação e no acompanhamento do setor da mobilidade em Portugal e entende que este contributo poderá apoiar futuras revisões legislativas, reforçar a supervisão e promover uma aplicação mais justa e transparente da Lei n.º 45/2018.
Com o presente envio, o ProTVDE coloca-se à total disposição de V. Ex.ª e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes para colaboração técnica, partilha de informação ou realização de reuniões de trabalho, sempre que tal se revele útil para o interesse público e o fortalecimento do setor.
O documento segue em anexo em formato PDF, contendo as questões apresentadas pelo movimento, com base na experiência prática e nas contribuições dos profissionais do setor.
Com elevada consideração e respeito institucional,
17/10/2025: ProTVDE remete ao IMT comunicação institucional com envio de contributo técnico para a revisão da Lei n.º 45/2018.
17/10/2025: O documento anexo propõe reflexão sobre comissões das plataformas, fiscalização, transparência, consulta obrigatória aos profissionais e estabilidade jurídica e económica no setor TVDE.
Registo: Regista-se que o ProTVDE submeteu ao IMT um contributo técnico independente e apartidário, com o objetivo de apoiar a reflexão institucional e legislativa sobre a aplicação prática da Lei n.º 45/2018 e promover uma regulação mais justa, transparente e sustentável para o setor TVDE em Portugal.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e pedido de intervenção
Tipo de documento: Exposição institucional
Data: 23 de Outubro de 2025
Assunto: Cumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem e suspensão preventiva de plataformas em situação de incumprimento reiterado.
Exmos. Senhores,
O ProTVDE — O Portal dos Profissionais de TVDE, entidade independente representativa de motoristas e operadores do setor, vem, por este meio, apresentar exposição formal e pedido de intervenção imediata às entidades fiscalizadoras competentes, designadamente AMT, IMT e Ministério das Infraestruturas, relativamente ao incumprimento do limite máximo de 25% de comissão por viagem, previsto na Lei n.º 45/2018, que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
1. Fundamentação
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, a remuneração devida à plataforma digital não pode exceder 25% do valor total de cada viagem, incluindo todos os encargos e tributações inerentes.
Contudo, têm sido recebidos pelo ProTVDE diversos relatos e comprovativos de motoristas, que apontam para valores sistematicamente superiores, contrariando o disposto na referida legislação.
Em anexo segue um dos exemplos recebidos, remetido por um motorista TVDE devidamente identificado, contendo documento oficial da plataforma Uber, no qual se indica que, entre 13 de maio e 10 de junho, a taxa média de serviço aplicada foi de 34,5%. Este dado provém do próprio sistema da plataforma e não constitui opinião ou interpretação do ProTVDE, mas sim informação objetiva, verificável e documentada.
2. Enquadramento e preocupação setorial
O ProTVDE tem conhecimento de que situações semelhantes poderão estar a ocorrer com outras plataformas digitais a operar no território nacional, razão pela qual entende que o problema não se restringe a um operador em particular, mas sim a uma prática generalizada que fragiliza o cumprimento da lei e prejudica economicamente milhares de motoristas e operadores.
A utilização de mecanismos de créditos, compensações ou reajustes posteriores agrava a opacidade do cálculo real das comissões, tornando impossível para os profissionais, que dedicam longas jornadas à condução, monitorizar de forma clara o valor efetivamente cobrado por cada viagem.
Tais práticas, se confirmadas, violam o princípio da transparência e contrariam o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas, que devem atuar com clareza e equidade perante os seus prestadores.
3. Pedido
Face ao exposto, o ProTVDE vem requerer formalmente:
A abertura imediata de processo de verificação e auditoria às comissões efetivamente aplicadas pelas plataformas digitais no setor TVDE;
A determinação do cumprimento rigoroso da taxa máxima de 25% por viagem, conforme previsto na Lei n.º 45/2018;
A suspensão preventiva das atividades das plataformas que se encontrem em incumprimento reiterado, até à regularização integral das práticas de faturação;
A publicação oficial dos resultados das verificações e medidas aplicadas, garantindo transparência, confiança e justiça no setor da mobilidade digital.
4. Declaração final
O ProTVDE reitera que a presente exposição é apresentada de boa-fé, com base em elementos factuais e documentais remetidos por profissionais do setor, sem formulação de acusações de natureza pessoal, institucional ou criminal.
O único propósito é defender o cumprimento da lei, a transparência das relações contratuais e a proteção dos direitos dos motoristas e operadores TVDE em Portugal.
Aguardamos resposta e atuação célere por parte das entidades competentes, no estrito cumprimento das suas atribuições legais.
Com os melhores cumprimentos,
23/10/2025: ProTVDE apresenta exposição formal às entidades reguladoras sobre possível incumprimento do limite legal de 25% de comissão por viagem.
23/10/2025: São remetidos elementos documentais indicando taxas superiores ao limite legal, incluindo exemplo concreto com taxa média de 34,5%.
23/10/2025: ProTVDE solicita auditoria, cumprimento rigoroso da lei e eventual suspensão preventiva em caso de incumprimento reiterado.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu intervenção institucional com base em evidência documental, visando assegurar o cumprimento da Lei n.º 45/2018, reforçar a transparência do setor e proteger a sustentabilidade económica dos profissionais TVDE.
Data: 23/10/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: IMT, I.P.
Assunto: Reiteração de pedido de esclarecimento formal sobre “slot” e alugueres de viaturas no setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Data: 23 de Outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente do IMT, I.P.,
O ProTVDE – Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal, constituído por motoristas independentes e sem fins lucrativos, vem por este meio reiterar o pedido de esclarecimento formal enviado em 16 de julho de 2025, às 12h35, ao qual ainda não obteve qualquer resposta.
O referido pedido, remetido para os endereços eletrónicos institucionais do IMT, continua sem despacho, apesar de tratar matérias de elevado interesse público e com impacto direto na legalidade e segurança jurídica do setor TVDE.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa (art.º 268.º, n.º 1 e 2) e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos e à Informação Administrativa), vimos requerer, com caráter de urgência, resposta escrita e fundamentada às seguintes questões:
1. Sobre a prática denominada “Slot” no setor TVDE
A prática conhecida informalmente por “slot” consiste na utilização de uma viatura particular (geralmente pertencente a um motorista ou terceiro) que é registada em nome de um operador TVDE, sendo este o titular autorizado perante as plataformas de mobilidade, mas sem deter a posse efetiva do veículo.
Pretende o ProTVDE obter esclarecimento oficial sobre:
Existência de previsão legal, regulamentar ou orientação técnica que legitime essa prática;
Se tal prática é considerada compatível com o regime jurídico do TVDE, ou se configura violação aos princípios de licenciamento de operadores e viaturas afetas ao serviço;
Consequências legais e coimas associadas à eventual utilização indevida de veículos particulares sob o registo de operadores TVDE;
Caso permitido, em que termos e condições esse procedimento pode ocorrer de forma legal, transparente e segura para todas as partes envolvidas.
2. Sobre a legalidade dos alugueres de viaturas por operadores TVDE
Tem sido recorrente a celebração de contratos de aluguer entre operadores TVDE e motoristas, com pagamentos semanais ou mensais, por vezes sem contrato formal.
Assim, solicitamos esclarecimento sobre:
Se é legalmente permitido que um operador licenciado TVDE alugue viaturas diretamente a motoristas;
Caso não o seja, quais as infrações e coimas aplicáveis;
Se existem limites legais quanto ao número de veículos alugados ou às condições contratuais admitidas.
3. Solicitação de documentação
Caso existam notas interpretativas, circulares, pareceres jurídicos ou documentos técnicos emitidos pelo IMT sobre estas matérias, solicitamos que nos sejam remetidos por esta via, para efeitos de divulgação pública e educativa no portal www.protvde.com, com o devido enquadramento institucional.
O ProTVDE reafirma o seu compromisso com a transparência, legalidade e defesa dos motoristas e operadores sérios do setor, considerando que a ausência de clarificação oficial tem gerado incertezas jurídicas e práticas irregulares que carecem de intervenção regulatória.
Aguardamos, assim, resposta urgente, nos termos e prazos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e demais legislação aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
16/07/2025: ProTVDE remete pedido inicial de esclarecimento formal ao IMT sobre a prática designada por “slot” e sobre alugueres de viaturas por operadores TVDE.
23/10/2025: ProTVDE reitera formalmente o pedido anterior, assinalando ausência de resposta e requerendo, com urgência, esclarecimento escrito e fundamentado.
23/10/2025: O pedido inclui também solicitação de documentação técnica ou interpretativa emitida pelo IMT sobre estas matérias.
Registo: Regista-se que o ProTVDE reiterou pedido de esclarecimento com fundamento em normas constitucionais e na Lei n.º 26/2016, visando garantir segurança jurídica, transparência regulatória e clarificação institucional de práticas com impacto direto no funcionamento do setor TVDE.
Data: 17/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: IMT
Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre o enquadramento das plataformas POP e BUSCAR
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
A Equipa ProTVDE, enquanto estrutura independente dedicada ao acompanhamento técnico e institucional do setor TVDE em Portugal, vem por este meio solicitar esclarecimentos formais relativamente ao enquadramento das plataformas designadas POP e BUSCAR.
Em concreto, gostaríamos de obter confirmação sobre os seguintes pontos:
Se as plataformas POP e BUSCAR estão devidamente registadas junto do IMT, de acordo com o regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de intermediação previstas na Lei n.º 45/2018 e respetiva regulamentação.
Se possuem licença válida e ativa para operar como plataformas eletrónicas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados.
Se se encontram atualmente autorizadas e operacionais, designadamente com todos os requisitos legais, técnicos e administrativos em conformidade.
O objetivo deste pedido é garantir que a informação disponibilizada ao setor é rigorosa e atualizada, contribuindo para a transparência e para o correto funcionamento da atividade.
Agradecemos antecipadamente a colaboração e permanecemos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
17/11/2025: ProTVDE solicita ao IMT esclarecimentos sobre o enquadramento legal das plataformas POP e BUSCAR.
17/11/2025: Pedido inclui confirmação de registo, licenciamento e conformidade com a Lei n.º 45/2018.
Registo: Regista-se que o ProTVDE promoveu diligência institucional com o objetivo de assegurar transparência, rigor informativo e identificação clara das plataformas legalmente autorizadas a operar no setor TVDE.
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ACT.)
Data: 05/09/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Autoridade Tributária e Aduaneira
Assunto: Pedido de informação vinculativa sobre IVA nas relações entre motoristas TVDE e operadores de plataformas eletrónicas
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE, movimento independente de motoristas TVDE, vem, ao abrigo do disposto no artigo 68.º da Lei Geral Tributária, apresentar pedido de informação vinculativa relativamente à aplicação do IVA nas relações entre motoristas TVDE e os operadores de plataformas eletrónicas.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns operadores TVDE estão a proceder à cobrança de IVA, à taxa reduzida de 6%, sobre valores faturados por motoristas que emitem recibos verdes mas que se encontram enquadrados no regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.
Assim, vimos requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira que, em resposta vinculativa: Esclareça se é legal e obrigatório os operadores TVDE cobrarem IVA de 6% aos motoristas que se encontram abrangidos pela isenção do artigo 53.º do CIVA; Caso tal prática não seja obrigatória nem se encontre prevista na legislação fiscal em vigor, determine expressamente se deve ser considerada incorreta e, em consequência, objeto de imediata fiscalização e correção junto dos operadores em causa.
Este pedido visa assegurar a necessária transparência, a legalidade tributária e a proteção de milhares de motoristas TVDE que, pela sua situação fiscal, não devem ser onerados com encargos tributários não previstos na lei.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicitamos resposta clara, fundamentada e vinculativa, de forma a uniformizar os procedimentos no setor e evitar interpretações divergentes que possam lesar os profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
05/09/2025: ProTVDE remete à Autoridade Tributária e Aduaneira pedido formal de informação vinculativa sobre a aplicação do IVA nas relações entre motoristas TVDE e operadores de plataformas eletrónicas.
05/09/2025: O pedido identifica situação reportada no setor relativa à cobrança de IVA à taxa de 6% a motoristas enquadrados na isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou esclarecimento vinculativo com o objetivo de garantir legalidade tributária, transparência fiscal e proteção dos motoristas TVDE potencialmente afetados por práticas de cobrança que, a confirmarem-se, poderão não encontrar fundamento na legislação fiscal em vigor.
Data: 22/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Autoridade da Concorrência
Assunto: Comunicação sobre formação de preços e sustentabilidade económica no setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Data, 22 de Janeiro de 2026
Exmos. Senhores,
Autoridade da Concorrência
Vimos, por este meio, na qualidade de representantes do ProTVDE – Movimento Cívico Independente dos Profissionais TVDE, comunicar a V. Exas. um conjunto de factos e elementos técnicos relativos à formação de preços e às condições económicas atualmente praticadas no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
A presente comunicação tem caráter institucional, informativo e preventivo, tendo por objetivo submeter à apreciação dessa Autoridade um relatório técnico, igualmente remetido à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que analisa a sustentabilidade económica das tarifas praticadas pelas plataformas digitais, com base em dados reais de operação.
Da análise efetuada resulta, de forma objetiva, que:
Em múltiplas situações, os valores pagos aos motoristas não cobrem os custos reais da prestação do serviço;
As tarifas praticadas conduzem, de forma reiterada, à realização de serviços com prejuízo económico;
O risco financeiro é integralmente transferido para o prestador do serviço;
A estrutura tarifária vigente pode induzir comportamentos economicamente insustentáveis;
O modelo atual contribui para uma degradação progressiva da concorrência efetiva e da qualidade do serviço prestado ao utilizador final.
Importa, contudo, sublinhar um aspeto essencial para correta interpretação económica da situação: o prejuízo verificado não resulta das distâncias até à recolha do passageiro, as quais, conforme demonstrado no relatório, são na maioria dos casos reduzidas e economicamente irrelevantes.
O fator determinante para a geração de prejuízo reside exclusivamente no valor atribuído pelas plataformas ao trajeto principal da viagem, ou seja, à distância efetivamente percorrida com o passageiro a bordo, cuja remuneração se revela frequentemente inferior ao custo real da operação.
Tal realidade conduz a um cenário em que:
O prejuízo não é ocasional, mas estrutural;
O risco económico é imposto unilateralmente pelas plataformas;
Os operadores e motoristas não dispõem de margem de negociação;
Os custos do dumping tarifário são integralmente transferidos para quem suporta o investimento, a operação e a responsabilidade do serviço.
Acresce que, quando analisada a repetição diária deste tipo de viagens ao longo de um ano operacional, torna-se evidente o impacto cumulativo negativo sobre o setor, sem qualquer previsibilidade de rendimentos, estabilidade económica ou proteção efetiva para os profissionais.
Este modelo, assente na prática continuada de tarifas economicamente insuficientes, revela-se particularmente gravoso num contexto em que:
Os motoristas assumem integralmente os custos dos veículos, combustível, manutenção e seguros;
As plataformas não suportam riscos operacionais diretos;
Existe pressão indireta para aceitação das viagens, sob pena de penalização algorítmica;
O objetivo aparente é o ganho de quota de mercado, mesmo à custa da degradação económica da atividade.
Nestes termos, o ProTVDE entende que se encontram reunidos fundamentos suficientes para que a Autoridade da Concorrência possa, no âmbito das suas competências, avaliar os efeitos concorrenciais e económicos do modelo atualmente praticado, nomeadamente quanto:
À eventual existência de práticas suscetíveis de configurar preços abaixo do custo económico sustentável;
Ao impacto dessas práticas na concorrência efetiva e na permanência dos operadores no mercado;
À criação de distorções estruturais no funcionamento normal da atividade;
À compatibilidade do modelo com os princípios da concorrência leal e da eficiência económica.
Assim, vimos respeitosamente solicitar a V. Exas.:
Que seja apreciada a informação e documentação remetida;
Que nos seja comunicada a posição dessa Autoridade quanto à matéria exposta;
Que seja indicado o eventual enquadramento ou procedimento a adotar na sequência desta comunicação;
Que seja ponderada a possibilidade de uma reunião técnica, caso se revele útil para o esclarecimento dos dados apresentados.
O ProTVDE manifesta total disponibilidade para colaborar com essa Autoridade, prestar esclarecimentos adicionais ou participar em reunião que V. Exas. entendam pertinente, num espírito de cooperação institucional e de contributo para um setor mais equilibrado, sustentável e transparente.
Aguardamos, assim, a melhor atenção de V. Exas. e uma resposta quanto ao tratamento e encaminhamento a dar à presente comunicação.
Com os melhores cumprimentos,
22/01/2026: ProTVDE remete à Autoridade da Concorrência comunicação institucional sobre formação de preços e sustentabilidade económica no setor TVDE.
22/01/2026: O documento submete à apreciação dessa Autoridade relatório técnico com dados reais de operação, apontando para tarifas economicamente insuficientes e transferência integral do risco económico para motoristas e operadores.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou apreciação técnica e institucional dos efeitos concorrenciais e económicos do modelo tarifário praticado no setor TVDE, com vista à avaliação da sua compatibilidade com os princípios da concorrência leal, da eficiência económica e da sustentabilidade da atividade.
Data: 12/11/2025
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: SINDEL
Assunto: Pedido de esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o memorando Uber/SINDEL anunciado a 12 de novembro de 2025
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmos. Senhores,
Na sequência da publicação do acordo entre a Uber Portugal e o SINDEL/UGT, apresentado como um memorando que visa garantir rendimento mínimo e proteção adicional a motoristas e estafetas, o ProTVDE – Portal dos Profissionais de TVDE vem, no exercício do seu direito de informação e representação setorial, solicitar esclarecimentos sobre diversos pontos de relevância jurídica e operacional, essenciais para a compreensão e correta aplicação do referido entendimento.
A celebração do referido memorando introduz mudanças relevantes no enquadramento das relações entre plataformas e profissionais, porém a ausência de definições técnicas claras e de critérios objetivos de aplicação levanta sérias dúvidas jurídicas e riscos de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos, carecendo de esclarecimentos rigorosos e públicos para garantir transparência e segurança no setor Assim, solicitamos o vosso contributo para clarificação das seguintes questões:
1. Âmbito e adesão
1.1. O memorando aplica-se exclusivamente aos profissionais aderentes ao SINDEL ou a todos os motoristas e estafetas que operam através da plataforma Uber em Portugal?
1.2. Qual o procedimento formal de adesão e a forma de revogação do consentimento por parte do trabalhador independente?
2. Definição do “tempo de prestação de serviços”
2.1. Qual a definição exata de “tempo em que o motorista se encontra a prestar serviços”?
2.2. Esse tempo inclui o período online disponível, o deslocamento até ao passageiro e o tempo em viagem, ou apenas o trajeto com o passageiro a bordo?
2.3. Que metodologia e sistema de medição serão utilizados para cálculo e auditoria desse tempo?
3. Cálculo do rendimento mínimo
3.1. Qual a fórmula utilizada para garantir o equivalente horário ao Salário Mínimo Nacional (SMN)?
3.2. O cálculo será feito por hora, por dia, por semana ou por mês?
3.3. Como será processada a compensação financeira caso o rendimento fique abaixo do mínimo previsto?
3.4. Haverá discriminação entre categorias (UberX, Comfort, Black, Eats, etc.)?
4. Seguro e proteção social complementar
4.1. Quais as entidades seguradoras envolvidas e os valores concretos de cobertura por tipo de evento (acidente, incapacidade, morte)?
4.2. Como se articula esta proteção com a Segurança Social portuguesa e o enquadramento fiscal dos independentes (Categoria B)?
4.3. A adesão a este seguro é obrigatória para quem subscrever o memorando ou facultativa?
5. Representação e independência
5.1. Qual o grau de autonomia do SINDEL/UGT nas negociações futuras, considerando que a Uber recolherá e transferirá as quotas de sindicalização?
5.2. Estão previstos mecanismos de transparência, auditoria e comunicação pública dos fundos e decisões conjuntas?
6. Relação com a Lei n.º 45/2018
6.1. De que forma o memorando se articula com o regime jurídico vigente dos motoristas TVDE e operadores licenciados, nos termos da Lei n.º 45/2018?
6.2. O protocolo cria ou altera responsabilidades entre operadores, plataformas e motoristas?
7. Conformidade com a Diretiva Europeia 2024/2831
7.1. Considerando a recente aprovação da Diretiva Europeia sobre o Trabalho em Plataformas, de 2024, qual a estratégia de compatibilização futura deste memorando com a presunção de vínculo laboral prevista no direito europeu?
7.2. O protocolo será revisto aquando da transposição nacional da Diretiva?
8. Transparência de algoritmos e tarifários
8.1. O memorando prevê algum compromisso relativo à transparência algorítmica ou divulgação de critérios de tarifação, prioridade e penalização dos motoristas?
8.2. Haverá auditoria externa aos sistemas de cálculo de ganhos e tempos de atividade?
9. Fiscalização e resolução de litígios
9.1. Que entidade fiscaliza o cumprimento das obrigações assumidas pela Uber e pelo SINDEL?
9.2. Em caso de incumprimento, que vias de reclamação, mediação ou arbitragem estarão disponíveis aos profissionais aderentes?
10. Extensão setorial
10.1. Está prevista a possibilidade de extensão do memorando a outras plataformas (como Bolt, Glovo, ou outros serviços de mobilidade)?
10.2. O SINDEL considera envolver organizações representativas de motoristas e operadores, como o ProTVDE, em futuras negociações ou revisões do acordo?
O ProTVDE reitera total abertura ao diálogo institucional e à colaboração construtiva, com o propósito de garantir que quaisquer medidas ou acordos aplicados ao setor TVDE sejam transparentes, equitativos e juridicamente sustentáveis.
Com os melhores cumprimentos,
12/11/2025: ProTVDE envia pedido formal de esclarecimentos ao SINDEL sobre o memorando Uber/SINDEL.
12/11/2025: O memorando Uber/SINDEL é anunciado publicamente, com potencial impacto direto no enquadramento da atividade no setor.
Registo: Regista-se que o ProTVDE solicitou esclarecimentos técnicos e jurídicos com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e aplicação equitativa de medidas com impacto direto sobre motoristas e estafetas em Portugal.
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ASF.)
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para a ANSR.)
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: APTAD
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD
Assunto: Esclarecimento sobre a natureza do ProTVDE e alcance do convite endereçado
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmos. Senhores,
Agradecemos a vossa resposta ao contacto anteriormente efetuado e o reconhecimento expresso quanto à importância de iniciativas que visem a melhoria e a sustentabilidade do setor TVDE.
Consideramos, ainda assim, útil proceder a um esclarecimento sereno e rigoroso quanto à natureza do ProTVDE e ao alcance do convite endereçado, de modo a evitar leituras equívocas que não correspondem à nossa atuação nem às intenções que a orientam.
O ProTVDE é um movimento cívico independente do setor TVDE, composto por profissionais, incluindo motoristas e operadores, que se dedica à análise técnica, à divulgação de informação e à promoção de reflexão informada sobre matérias de interesse transversal ao setor. Não é, nem se apresenta como, associação empresarial, entidade pública, organismo regulador ou estrutura de representação institucional exclusiva, nem pretende substituir o papel de quaisquer associações existentes.
O convite dirigido à APTAD teve natureza cívica, temática e colaborativa, circunscrita à reflexão e ao diálogo sobre matérias comuns e transversais ao setor TVDE. Não configurou, em momento algum, qualquer pedido de articulação institucional formal, integração orgânica ou atuação representativa junto de entidades públicas. Nesse enquadramento, o ProTVDE não atua enquanto pessoa coletiva formalmente constituída, nem pretende fazê-lo, pelo que não se coloca, neste contexto, a questão da apresentação de NIPC ou estatutos associativos.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a participação cívica, a intervenção no debate público e a organização coletiva de cidadãos não dependem da constituição de pessoas coletivas nem de enquadramento associativo formal. O pluralismo de iniciativas da sociedade civil, incluindo movimentos independentes, constitui uma expressão legítima da democracia participativa e coexiste, de forma natural, com a atuação das associações empresariais, cujos âmbitos de representação e intervenção são distintos e complementares.
Importa igualmente esclarecer que o ProTVDE não exerce funções legalmente reservadas, não se arroga qualquer estatuto institucional que não lhe caiba, nem atua em substituição de entidades públicas ou privadas. A sua atuação limita-se ao exercício legítimo dos direitos de expressão, participação cívica e contributo técnico para o debate público, sem qualquer pretensão de exclusividade representativa.
Registamos, assim, a posição manifestada por V. Exas., a qual interpretamos como não acolhendo, no presente momento, o convite de natureza cívica e colaborativa que foi endereçado. Respeitamos essa posição, mantendo, ainda assim, total disponibilidade para diálogo futuro sempre que se entenda existir utilidade em refletir conjuntamente sobre matérias de interesse transversal ao setor TVDE.
O ProTVDE reconhece e respeita o papel das associações empresariais na defesa dos interesses dos respetivos associados e entende que os desafios estruturais do setor beneficiam de abordagens dialogantes, abertas e juridicamente respeitadoras da diversidade de intervenientes, incluindo operadores, motoristas e outras iniciativas da sociedade civil.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 13/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD
Assunto: Convergência Nacional do setor TVDE, proposta de reunião e definição de pontos comuns
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE agradece a atenção dispensada à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE, lançada com o propósito de criar um espaço de diálogo responsável, técnico e institucional em torno de problemas estruturais que hoje afetam, de forma transversal, motoristas, operadores e utilizadores do serviço.
Importa desde já clarificar que esta iniciativa não pretende, em momento algum, retirar, diluir ou interferir com a identidade, a autonomia ou o posicionamento institucional de qualquer associação ou movimento cívico. A convergência proposta é estritamente limitada aos pontos comuns do setor, onde entendemos ser útil e necessário que exista uma leitura partilhada, capaz de transmitir ao poder legislativo, executivo e às entidades reguladoras e fiscalizadoras uma mensagem clara sobre matérias que afetam todos.
Entre esses pontos comuns incluem-se, a título exemplificativo, questões como níveis tarifários que, em muitas situações, não cobrem os custos reais de operação, pressão económica excessiva sobre motoristas e operadores, ausência de previsibilidade mínima no exercício da atividade e o impacto direto destas condições na qualidade do serviço e na proteção do consumidor.
Nesse mesmo espírito de abertura, o ProTVDE considera igualmente essencial que cada entidade possa sugerir outros pontos que entenda vitais e transversais ao setor, de modo a que o processo de convergência avance de forma construtiva, equilibrada e verdadeiramente democrática, refletindo preocupações comuns e não posições isoladas.
No seguimento desta iniciativa, informamos que o ProTVDE se encontra a organizar a realização de uma primeira reunião no âmbito da Convergência Nacional do setor TVDE. Naturalmente, estamos disponíveis para receber indicação das datas que considerem mais adequadas, de acordo com a vossa agenda institucional.
Para facilitar esta articulação inicial, deixamos desde já algumas datas indicativas, sujeitas a confirmação e ajustamento conjunto:
– 24 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
– 25 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
Após confirmação de disponibilidade, será enviado um breve enquadramento técnico da reunião e a respetiva ordem de trabalhos, de forma a garantir um encontro produtivo, focado e respeitador dos princípios institucionais de todas as partes.
O convite permanece aberto e o ProTVDE continuará a conduzir este processo com transparência, responsabilidade e espírito de convergência, sempre no respeito pelo enquadramento legal vigente e pelo superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD com conhecimento da Anm-TVDE e Somostvde
Assunto: Resposta institucional e proposta de metodologia para Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmo. Senhor,
Sr. ...........,
O ProTVDE agradece a vossa comunicação e o esforço de estruturação nela apresentado, reconhecendo a importância do posicionamento institucional da APTAD e a relevância do trabalho que tem vindo a desenvolver junto das entidades públicas e reguladoras.
Da parte do ProTVDE, partilhamos integralmente o entendimento de que qualquer iniciativa de convergência só será útil se for capaz de produzir um resultado concreto, credível e tecnicamente sustentado, com impacto real junto da tutela, reguladores e plataformas, contribuindo para a sustentabilidade económica das empresas operadoras e para a dignidade dos rendimentos dos motoristas.
1. Origem e enquadramento da iniciativa
Cumpre-nos, contudo, clarificar com rigor institucional que, após um ano de 2025 marcado por elevado empenho, trabalho técnico e produção contínua de informação, análise e suporte gratuito ao setor, o ProTVDE entendeu iniciar o ano de 2026 com uma iniciativa pioneira, formalmente estruturada, a que denominámos Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE.
Nesse contexto, no dia 01 de janeiro de 2026, o ProTVDE endereçou convite institucional às entidades formais e reconhecidas do setor, nomeadamente a APTAD e a ANM-TVDE, no sentido de criar um espaço de diálogo responsável e técnico em torno das matérias comuns que hoje afetam transversalmente todo o setor.
O ProTVDE, enquanto primeiro Movimento Cívico Independente surgido no setor TVDE em Portugal, entendeu igualmente ser relevante incluir, nesse esforço de convergência, o recente SomosTVDE, na medida em que tem vindo a manifestar intervenção pública e interesse em matérias estruturantes do setor.
Esta clarificação visa apenas assegurar rigor documental e clareza institucional quanto à cronologia e génese do processo, não estando em causa qualquer disputa de protagonismo, mas sim a preservação da verdade objetiva dos factos.
2. Inclusão, legitimidade e representatividade
Relativamente ao princípio de que “inclusão não é diluição”, o ProTVDE concorda com o fundamento apresentado, entendendo que a inclusão pode reforçar legitimidade e capacidade de execução.
Todavia, consideramos igualmente essencial que essa inclusão seja acompanhada de regras claras, metodologia objetiva e foco em resultados concretos, sob pena de o processo se transformar num fórum de opiniões divergentes sem eficácia executiva.
3. Participantes e composição
O ProTVDE não levanta objeção de princípio relativamente ao elenco de participantes sugerido pela APTAD, desde que os intervenientes estejam presentes com espírito construtivo, contributo técnico e compromisso institucional, e que exista disciplina metodológica suficiente para garantir um encontro produtivo e orientado para conclusões.
4. Influenciadores, moderadores e contributos externos
Relativamente à eventual participação de influenciadores ou figuras públicas enquanto moderadores ou observadores, o ProTVDE entende que poderão ser úteis, desde que o seu contributo seja efetivamente técnico e relevante, designadamente através de dados, análises, documentação ou experiência prática útil para o setor.
Ainda assim, importa clarificar que, na nossa perspetiva, uma reunião desta natureza exige um modelo de condução mais robusto do que a simples moderação externa. Uma Mesa de trabalho com governança formal assegura maior autoridade institucional e maior capacidade de impor regras, gerir tempos e conduzir decisões, independentemente de emoções momentâneas ou divergências naturais do debate.
Nesse sentido, consideramos que a figura de moderador externo, sobretudo quando não possui ligação operacional direta ao setor, poderá não reunir condições suficientes para garantir autoridade institucional e condução eficaz dos trabalhos quando estejam em causa matérias técnicas, económicas e jurídicas sensíveis.
5. Modelo de funcionamento da Mesa
O ProTVDE entende que a Mesa de Convergência Nacional deverá ser formalmente estruturada, com a constituição de uma Mesa de Trabalhos presidida por um Presidente da Mesa, designado por consenso entre os intervenientes, garantindo imparcialidade, ordem e eficácia na condução das sessões.
Propomos que os trabalhos decorram sob um regulamento funcional inspirado nas boas práticas institucionais, em moldes semelhantes ao funcionamento do Parlamento Português, assegurando tempos de intervenção definidos, direito de resposta limitado, disciplina de participação e registo formal das conclusões, devendo todos os intervenientes respeitar, de forma prioritária e respeitosa, a condução dos trabalhos pelo Presidente da Mesa.
6. Objetivos e Memorando de Entendimento
O ProTVDE concorda integralmente com o objetivo proposto pela APTAD relativamente à elaboração de um Memorando de Entendimento, sublinhando, contudo, que essa sempre foi, desde o primeiro momento, a orientação central da iniciativa lançada pelo ProTVDE no dia 01 de janeiro de 2026, quando propusemos formalmente a criação da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE com vista à definição de posições comuns e estruturadas a apresentar junto das entidades públicas e reguladoras.
Nesse sentido, entendemos que o Memorando deverá ser um instrumento claro, objetivo e resumido, mas simultaneamente veemente e assertivo nas matérias estruturais que hoje afetam transversalmente o setor, garantindo previsibilidade mínima, sustentabilidade económica e rendimentos dignos para motoristas e operadores.
O ProTVDE considera essencial que este Memorando seja construído com base técnica e contenha um núcleo reduzido de medidas estruturantes, definidas como prioritárias e inegociáveis, assegurando que o setor passe a comunicar com coerência e força institucional nas matérias verdadeiramente essenciais.
Entre essas matérias estruturais, o ProTVDE entende igualmente ser indispensável que seja debatida e assumida, de forma objetiva, a necessidade de reforçar a responsabilidade das plataformas digitais no exercício da atividade, não apenas enquanto intermediárias tecnológicas, mas enquanto entidades que definem, condicionam e determinam os modelos de operação, a precificação, os critérios de aceitação e a estrutura económica efetiva do serviço.
Neste enquadramento, deverá ser considerada a sua inclusão clara em mecanismos de corresponsabilidade, incluindo responsabilidade civil e, quando aplicável, responsabilidade penal, na medida em que exercem influência direta e decisiva sobre as condições reais em que o serviço é prestado no mercado.
7. Porta-voz e disciplina comunicacional
O ProTVDE reconhece a importância de coerência externa e comunicação alinhada. Contudo, entende que qualquer definição de porta-voz ou estrutura de comunicação pública deverá ocorrer apenas após existir consenso mínimo sobre conteúdo e medidas, evitando disputas prematuras e garantindo que o setor comunica apenas quando estiver verdadeiramente preparado para o fazer com uma só voz.
8. Reserva institucional e confidencialidade
O ProTVDE entende ser absolutamente essencial que esta Mesa de Convergência decorra em regime reservado e institucional, não podendo ser gravada, registada ou transmitida, total ou parcialmente, por qualquer meio, incluindo gravação de imagem ou som.
Do mesmo modo, entendemos que não deverá existir qualquer referência pública prévia ou paralela ao encontro, designadamente em redes sociais, plataformas digitais ou meios informais, sob pena de se gerar ruído setorial, interpretações divergentes e instabilidade pública que comprometam a seriedade e eficácia do processo.
A comunicação externa deverá ocorrer apenas após existir uma base comum consolidada e formalmente validada, através de documento acordado e comunicado de forma coordenada.
9. Formato inicial online e evolução para presencial
Adicionalmente, o ProTVDE sugere que a primeira reunião da Mesa de Convergência decorra em formato online, através de plataforma como Microsoft Teams ou Zoom, com o objetivo de definir metodologia de trabalho, regras de funcionamento, calendarização e estrutura-base do Memorando de Entendimento.
Entendemos que esta abordagem inicial permitirá maior eficiência organizacional e evitará deslocações e custos desnecessários, reservando-se as reuniões presenciais subsequentes para fases mais avançadas do processo, quando já exista uma base técnica consolidada e uma ordem de trabalhos objetiva.
Neste enquadramento, consideramos que esta primeira reunião online deverá ocorrer nos próximos dias, precisamente para que a reunião do dia 25 de fevereiro de 2026 possa decorrer já com preparação estruturada, regras definidas e objetivos claros, permitindo que essa data represente um passo histórico e um marco vital para o setor TVDE em Portugal, assente em rigor institucional, convergência real e produção de resultados concretos.
10. Posição institucional do ProTVDE
O ProTVDE reafirma que não se encontra disponível para iniciativas avulsas, circunstanciais ou paralelas que comprometam a unidade do processo, nem para dinâmicas de aproveitamento reputacional por qualquer entidade ou interveniente. O setor atravessa um momento crítico e exige disciplina, foco e maturidade institucional.
11. Confirmação de data e agendamento da reunião online preparatória
Por fim, e em linha com o planeamento anteriormente proposto e com a disponibilidade manifestada pela APTAD, o ProTVDE confirma a sua disponibilidade para que a reunião presencial da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE se realize no dia 25 de fevereiro de 2026, entendendo que reuniões precipitadas ou convocadas sem tempo útil de preparação apenas enfraquecem o processo.
Nesse enquadramento, consideramos essencial que a reunião preparatória online seja agendada com a devida antecedência e organização, permitindo que o encontro de 25 de fevereiro decorra já com metodologia definida, regras aprovadas, ordem de trabalhos estruturada e objetivos concretos, assegurando máxima objetividade, harmonia institucional e resultados efetivos para o setor.
Por razões de organização e de respeito institucional entre as entidades envolvidas, não nos é possível realizar essa reunião preparatória no dia de amanhã, uma vez que entendemos ser essencial assegurar tempo mínimo para preparação, articulação e confirmação formal de participantes.
Assim, solicitamos que seja agendada, com brevidade, uma reunião inicial online (Microsoft Teams ou Zoom), em data consensual entre os intervenientes, com vista à definição do regulamento base, calendarização e estrutura técnica do Memorando de Entendimento.
Mantemo-nos ao dispor para validação do local, confirmação final dos participantes e envio prévio de proposta de ordem de trabalhos, de modo a garantir que o encontro decorra com rigor, utilidade e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: APTAD com conhecimento da Anm-TVDE e Somostvde
Assunto: Alinhamento institucional e operacionalização da Mesa de Convergência Nacional do Setor TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Exmo. Senhor,
Sr. ...........,
O ProTVDE agradece a vossa resposta e regista com elevada consideração o posicionamento institucional da APTAD, pela clareza, pragmatismo e foco em resultados, num momento particularmente sensível para o setor TVDE.
Da parte do ProTVDE, reiteramos total concordância com o entendimento de que o setor não beneficia de debates sobre autoria de iniciativas, mas sim de capacidade de execução, credibilidade externa e produção de resultados concretos e sustentados. O essencial é garantir que este processo de convergência se traduza num instrumento útil, com impacto real junto da tutela, reguladores e plataformas.
Nesse sentido, o ProTVDE confirma o seu alinhamento com a visão da APTAD quanto à necessidade de um processo inclusivo e representativo desde o início, desde que acompanhado de regras claras, metodologia objetiva e disciplina institucional, assegurando que o trabalho não se transforma num fórum informal de opiniões, mas sim numa estrutura organizada e orientada para conclusões formais.
O ProTVDE agradece igualmente a abertura e aceitação manifestada pela APTAD quanto à realização de uma reunião preparatória online, solução que entendemos ser a mais adequada e eficiente nesta fase inicial, por permitir alinhar metodologia, regras, calendarização e estrutura-base do Memorando de Entendimento, assegurando maior convergência e preparação prévia entre todos os intervenientes antes da reunião presencial.
Reiteramos que esta reunião online deverá ocorrer previamente à reunião presencial já assumida para o dia 25 de fevereiro, precisamente para garantir que essa data decorra com máxima objetividade, harmonia institucional e resultados concretos.
Adicionalmente, entendemos ser determinante que este processo decorra com reserva institucional e responsabilidade comunicacional, evitando exposição pública prematura, gravações, transmissões ou referências paralelas em redes sociais, até existir um documento final comum validado. A credibilidade do setor exige descrição, maturidade e coordenação, e a comunicação externa deve ocorrer apenas quando exista um Memorando formalmente estruturado e aprovado.
Quanto ao modelo de governação da Mesa, o ProTVDE mantém a posição de que a condução inicial dos trabalhos deve privilegiar legitimidade setorial e capacidade técnica, sendo preferível uma estrutura acordada entre os próprios intervenientes, com regras de funcionamento claras e registo formal de conclusões. A eventual participação de mediadores externos poderá ser ponderada em fases posteriores, se for consensual e se se revelar útil, mas entendemos que não deve substituir a condução institucional por quem tem responsabilidade direta e conhecimento operacional da atividade.
Relativamente ao encontro presencial, o ProTVDE confirma total abertura quanto ao local e horário, não colocando qualquer entrave organizacional, desde que estejam asseguradas condições adequadas de trabalho e neutralidade institucional. Para o ProTVDE, o essencial não é o anfitrião nem o enquadramento logístico, mas sim a metodologia, o rigor, a disciplina e o foco em resultados.
Nesse sentido, e como demonstração objetiva de boa-fé, maturidade institucional e compromisso com a convergência, informamos que o ProTVDE não coloca qualquer objeção à realização da reunião presencial do dia 25 de fevereiro, pelas 15h00, no local já anteriormente indicado em comunicações cruzadas:
B&B HOTEL em Oeiras (sugerido pelo Somostvde)
Entendemos que esta solução logística é plenamente viável e adequada, devendo agora ser confirmada e consensualizada por todos os stakeholders envolvidos, garantindo estabilidade e organização formal do encontro.
Paralelamente, consideramos essencial obter uma posição formal de todos os intervenientes quanto ao agendamento de uma reunião preparatória online, que deverá ocorrer em dia a combinar na próxima semana, através de plataforma como Microsoft Teams ou Zoom, destinada a organizar metodologicamente a reunião presencial do dia 25 de fevereiro, definir regras de funcionamento e iniciar já trabalho técnico de convergência sobre aquilo que é efetivamente comum e transversal no setor.
Entendemos que esta reunião online deve produzir desde logo uma base estruturada de trabalho, permitindo que o encontro presencial de 25 de fevereiro decorra já com objetivos claros, propostas organizadas e matérias prioritárias previamente alinhadas, assegurando produtividade real e avanço concreto.
O ProTVDE reitera a sua total disponibilidade para colaborar de forma construtiva e disciplinada neste processo, contribuindo tecnicamente para a estrutura do Memorando de Entendimento, com foco em medidas essenciais e executáveis que assegurem previsibilidade, sustentabilidade económica e dignidade profissional no setor TVDE, incluindo a necessária clarificação do papel e responsabilidade das plataformas digitais na estrutura atual da atividade.
Mantemo-nos ao dispor para articular os próximos passos e colaborar ativamente na preparação técnica deste processo.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: ANM-TVDE
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Direção da ANM-TVDE
Assunto: Reforço de pedido de resposta formal ao convite de Convergência Nacional do setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
À
Direção da ANM-TVDE
Data: 07 de Janeiro de 2026
Exmos. Senhores,
No seguimento do convite formal anteriormente remetido pelo ProTVDE para a participação numa iniciativa de convergência nacional do setor TVDE, vimos por este meio reiterar o pedido de uma resposta formal a essa comunicação.
A referida iniciativa, de caráter institucional, técnico e construtivo, foi dirigida de forma delimitada a entidades representativas do setor, com o objetivo de criar um espaço sério de diálogo, assente em dados objetivos, propostas concretas e respeito pelo enquadramento legal vigente.
Até à presente data, o ProTVDE já recebeu resposta das restantes entidades convidadas, encontrando-se apenas pendente a posição formal da ANM-TVDE, razão pela qual consideramos adequado este contacto de acompanhamento, mantendo uma postura de total abertura, serenidade e boa-fé institucional.
Reiteramos que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente do setor, mantém esta iniciativa ativa e disponível, aguardando as posições formais das entidades convidadas para, se for o caso, poderem ser articulados os próximos passos.
Ficamos, assim, a aguardar a vossa resposta quando vos for oportuno, certos da atenção e sentido de responsabilidade institucional que o tema merece.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 13/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Convergência Nacional do setor TVDE, proposta de reunião e definição de pontos comuns
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE agradece a atenção dispensada à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE, lançada com o propósito de criar um espaço de diálogo responsável, técnico e institucional em torno de problemas estruturais que hoje afetam, de forma transversal, motoristas, operadores e utilizadores do serviço.
Importa desde já clarificar que esta iniciativa não pretende, em momento algum, retirar, diluir ou interferir com a identidade, a autonomia ou o posicionamento institucional de qualquer associação ou movimento cívico. A convergência proposta é estritamente limitada aos pontos comuns do setor, onde entendemos ser útil e necessário que exista uma leitura partilhada, capaz de transmitir ao poder legislativo, executivo e às entidades reguladoras e fiscalizadoras uma mensagem clara sobre matérias que afetam todos.
Entre esses pontos comuns incluem-se, a título exemplificativo, questões como níveis tarifários que, em muitas situações, não cobrem os custos reais de operação, pressão económica excessiva sobre motoristas e operadores, ausência de previsibilidade mínima no exercício da atividade e o impacto direto destas condições na qualidade do serviço e na proteção do consumidor.
Nesse mesmo espírito de abertura, o ProTVDE considera igualmente essencial que cada entidade possa sugerir outros pontos que entenda vitais e transversais ao setor, de modo a que o processo de convergência avance de forma construtiva, equilibrada e verdadeiramente democrática, refletindo preocupações comuns e não posições isoladas.
No seguimento desta iniciativa, informamos que o ProTVDE se encontra a organizar a realização de uma primeira reunião no âmbito da Convergência Nacional do setor TVDE. Naturalmente, estamos disponíveis para receber indicação das datas que considerem mais adequadas, de acordo com a vossa agenda institucional.
Para facilitar esta articulação inicial, deixamos desde já algumas datas indicativas, sujeitas a confirmação e ajustamento conjunto:
– 24 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
– 25 de Fevereiro de 2026, 10h00 ás 12h00
Após confirmação de disponibilidade, será enviado um breve enquadramento técnico da reunião e a respetiva ordem de trabalhos, de forma a garantir um encontro produtivo, focado e respeitador dos princípios institucionais de todas as partes.
O convite permanece aberto e o ProTVDE continuará a conduzir este processo com transparência, responsabilidade e espírito de convergência, sempre no respeito pelo enquadramento legal vigente e pelo superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 31/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Reforço de convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
No seguimento do contacto anteriormente enviado, vimos por este meio reforçar o convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE, uma iniciativa de natureza técnica e institucional promovida pelo ProTVDE – Movimento Cívico Independente.
Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h ás 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.
Reforçamos que esta iniciativa não tem caráter deliberativo nem mediático, destinando-se apenas à identificação de pontos comuns e à avaliação da viabilidade de um espaço de diálogo estruturado entre entidades do setor.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional do processo de convergência e disponibilidade para participação sob organização formal
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da comunicação de 15/02/2026 e agradece a resposta formal da ANM-TVDE, bem como a disponibilidade institucional manifestada.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a relevância dos pontos identificados, nomeadamente sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e utilizadores.
Mais se informa que a iniciativa de convergência nacional foi formalmente lançada pelo ProTVDE através de convite inicial remetido em 01/01/2026, tendo sido posteriormente reforçada em mais do que uma ocasião, com solicitações de confirmação e organização mínima em tempo útil. A presente resposta da ANM-TVDE, recebida em 15/02/2026, será devidamente integrada na cronologia institucional e documental do processo.
Relativamente à disponibilidade indicada para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, regista-se a janela horária comunicada, a qual se encontra alinhada com uma das opções inicialmente sugeridas pelo ProTVDE no âmbito das comunicações anteriores.
Importa igualmente recordar que, em fase posterior, e atendendo ao encurtamento do prazo útil de organização, o ProTVDE chegou a admitir como alternativa adicional uma janela horária alargada para o mesmo dia, nomeadamente entre as 15h00 e as 19h00, no sentido de acomodar disponibilidades e permitir maior margem temporal de trabalho.
Cumpre ainda registar que o ProTVDE tomou conhecimento, apenas por via indireta, do agendamento de uma reunião no dia 11/02/2026, envolvendo entidades do setor, sem que o ProTVDE tenha sido previamente informado ou convidado para participação. Tal circunstância, conjugada com a inexistência de confirmações formais em tempo útil, comprometeu objetivamente a previsibilidade mínima necessária para assegurar uma organização institucional devidamente estruturada.
Por esse motivo, e conforme já formalmente comunicado, o ProTVDE deixou de assumir quaisquer diligências adicionais de organização ou operacionalização do encontro, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas de confirmação e preparação necessárias, incluindo a inexistência de uma reunião online preparatória, sempre entendida como requisito indispensável.
Ainda assim, o ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar e contribuir de forma construtiva em qualquer processo de convergência nacional que venha a ser organizado por entidades que assumam formalmente a respetiva coordenação logística e metodológica, incluindo definição de agenda, local, regras e formato.
Caso a ANM-TVDE entenda assumir ou apoiar essa organização, o ProTVDE estará disponível para integrar uma reunião online preparatória, indispensável para garantir rigor, ordem de trabalhos e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional e disponibilidade para convergência sob organização formal
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da comunicação de 15/02/2026 e agradece a resposta formal da ANM-TVDE, bem como a disponibilidade institucional manifestada.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a relevância dos pontos identificados, nomeadamente sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e utilizadores.
Mais se informa que a iniciativa de convergência nacional foi formalmente lançada pelo ProTVDE através de convite inicial remetido em 01/01/2026, tendo sido posteriormente reforçada em mais do que uma ocasião, com solicitações de confirmação e organização mínima em tempo útil. A presente resposta da ANM-TVDE, recebida em 15/02/2026, será devidamente integrada na cronologia institucional e documental do processo.
Relativamente à disponibilidade indicada para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, regista-se a janela horária comunicada, a qual se encontra alinhada com uma das opções inicialmente sugeridas pelo ProTVDE no âmbito das comunicações anteriores.
Importa igualmente recordar que, em fase posterior, e atendendo ao encurtamento do prazo útil de organização, o ProTVDE chegou a admitir como alternativa adicional uma janela horária alargada para o mesmo dia, nomeadamente entre as 15h00 e as 19h00, no sentido de acomodar disponibilidades e permitir maior margem temporal de trabalho.
Cumpre ainda registar que o ProTVDE tomou conhecimento, apenas por via indireta, do agendamento de uma reunião no dia 11/02/2026, envolvendo entidades do setor, sem que o ProTVDE tenha sido previamente informado ou convidado para participação. Tal circunstância, conjugada com a inexistência de confirmações formais em tempo útil, comprometeu objetivamente a previsibilidade mínima necessária para assegurar uma organização institucional devidamente estruturada.
Por esse motivo, e conforme já formalmente comunicado, o ProTVDE deixou de assumir quaisquer diligências adicionais de organização ou operacionalização do encontro, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas de confirmação e preparação necessárias, incluindo a inexistência de uma reunião online preparatória, sempre entendida como requisito indispensável.
Ainda assim, o ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar e contribuir de forma construtiva em qualquer processo de convergência nacional que venha a ser organizado por entidades que assumam formalmente a respetiva coordenação logística e metodológica, incluindo definição de agenda, local, regras e formato.
Caso a ANM-TVDE entenda assumir ou apoiar essa organização, o ProTVDE estará disponível para integrar uma reunião online preparatória, indispensável para garantir rigor, ordem de trabalhos e resultados concretos.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Registo institucional sobre formato presencial, reserva e disponibilidade para convergência
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e regista a posição institucional da ANM-TVDE no sentido de que quaisquer reuniões no âmbito desta matéria deverão ocorrer exclusivamente em formato presencial.
O ProTVDE reafirma que permanece inteiramente disponível para participar, de forma construtiva e responsável, em qualquer reunião que venha a ser formalmente organizada, seja em formato presencial, seja em formato online institucional (ex.: Teams ou Zoom), desde que exista agenda previamente definida, metodologia clara e condições mínimas de funcionamento acordadas entre as partes.
Mais se esclarece que, por razões de reserva institucional, seriedade do processo e proteção de todas as entidades envolvidas, o ProTVDE não considera adequados formatos públicos ou informais, designadamente transmissões em direto em redes sociais (“lives”), para efeitos de trabalho técnico e convergência setorial.
Reitera-se ainda que o ProTVDE não assumirá responsabilidades executivas de organização, coordenação logística ou operacionalização do encontro, mantendo-se, contudo, disponível para contribuir tecnicamente em qualquer processo sério e estruturado de convergência nacional, no superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Formato presencial, disponibilidade para convergência e comunicações institucionais por escrito
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e agradece o esclarecimento prestado.
Registamos a posição institucional da ANM-TVDE no sentido de que quaisquer reuniões com vista à concretização de benefícios futuros para o setor TVDE deverão ocorrer em formato presencial.
O ProTVDE reafirma que se mantém inteiramente disponível para participar, de forma construtiva e responsável, em qualquer processo sério de convergência nacional, em formato presencial ou, caso exista consenso entre as partes, em formato online institucional reservado (ex.: Teams ou Zoom), desde que exista agenda previamente definida, metodologia clara e condições mínimas acordadas entre as entidades envolvidas, não considerando adequados formatos públicos ou informais, designadamente transmissões em direto em redes sociais.
Reitera-se, contudo, conforme já anteriormente comunicado, que o ProTVDE não assumirá responsabilidades executivas de organização, coordenação logística ou operacionalização de encontros desta natureza, mantendo-se disponível para contribuir tecnicamente enquanto parte interessada e interveniente no setor.
Relativamente à indicação de contacto telefónico no prazo de 48 horas, agradecemos a disponibilidade. Contudo, para efeitos de reserva institucional, rigor, transparência e registo cronológico, o ProTVDE privilegiará a continuidade das comunicações exclusivamente por via escrita, não procedendo a contactos telefónicos como meio formal de articulação.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Canal institucional oficial, interlocução formal e clarificação de natureza cívica do ProTVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e agradece as considerações apresentadas.
Registamos a posição da ANM-TVDE quanto à importância de interlocutores claros no âmbito de processos de diálogo institucional. Nesse sentido, esclarece-se que o ProTVDE fixa como canal institucional único e oficial para efeitos de articulação e comunicações formais:
geral@protvde.com
Mais se informa que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente e plataforma técnica de suporte ao setor, não se estrutura como associação empresarial nem pretende assumir funções de representação institucional reservadas, razão pela qual não adota modelo diretivo tradicional ou hierarquia associativa.
Ainda assim, para efeitos de comunicação institucional e participação em qualquer processo de convergência setorial, declara-se que as comunicações emitidas através do endereço geral@protvde.com representam posição formal do ProTVDE, sendo o respetivo conteúdo validado internamente e assumido como registo institucional do movimento.
Quanto à visão estruturada do ProTVDE para o setor TVDE, importa reiterar que a atuação do ProTVDE é orientada por contributos técnicos concretos, juridicamente sustentados e documentalmente verificáveis, com foco na sustentabilidade económica da atividade, equilíbrio contratual, previsibilidade regulatória, corresponsabilização das plataformas e defesa objetiva de motoristas e operadores, estando disponível para apresentar propostas formais no âmbito de um processo devidamente calendarizado e metodologicamente definido.
Reitera-se igualmente que o ProTVDE já comunicou formalmente, em 13/02/2026, a cessação de diligências organizativas e operacionais, por não se encontrarem reunidas em tempo útil as condições mínimas indispensáveis à realização de um encontro institucional estruturado.
Nessa medida, qualquer iniciativa futura de convergência deverá assentar em calendário realista e numa estrutura ou entidade que assuma, por escrito, a responsabilidade pela organização e calendarização do processo, mantendo-se o ProTVDE inteiramente disponível para participar e contribuir tecnicamente, no superior interesse do setor.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Clarificação institucional, enquadramento jurídico-constitucional e registo cronológico documental
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
O ProTVDE.com, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, acusa a receção da vossa comunicação e regista a posição institucional agora transmitida pela ANM-TVDE.
Sem prejuízo do respeito devido à estrutura associativa da ANM-TVDE e ao seu modelo de governação interna, importa clarificar que o ProTVDE não se constitui como associação empresarial nem pretende assumir natureza jurídica idêntica, não estando sujeito a órgãos sociais eleitos, direção formal ou modelo representativo equiparável.
O ProTVDE atua enquanto movimento cívico independente e plataforma técnica de suporte ao setor, orientada para a disponibilização pública de informação jurídica, documental e económica, de forma gratuita, rigorosa e verificável, não pretendendo substituir entidades representativas existentes, nem disputar espaços institucionais reservados.
Importa ainda esclarecer que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente, exerce a sua atuação em conformidade com o ordenamento jurídico português, encontrando-se plenamente enquadrado nos princípios constitucionais aplicáveis à participação cívica, liberdade de expressão, liberdade de associação e direito de intervenção na vida pública, nos termos da Constituição da República Portuguesa, atuando de forma legítima, transparente e orientada para o interesse coletivo do setor.
Mais se esclarece que as comunicações emitidas através do endereço institucional geral@protvde.com correspondem a posição formal do ProTVDE, sendo assumidas e registadas como comunicações institucionais do movimento, para todos os efeitos de transparência e responsabilidade documental.
I. Registo cronológico objetivo e documental
Para efeitos de rigor cronológico e registo institucional, importa referir que o convite inicial do ProTVDE para este processo foi remetido em 01/01/2026, tendo sido reiterado em comunicações subsequentes, designadamente em 07/01/2026, 13/01/2026, 31/01/2026 e 10/02/2026, com solicitações expressas de confirmação formal em tempo útil, indicação de disponibilidade e validação de condições mínimas de organização.
Em particular, regista-se que, em comunicação formal remetida pelo ProTVDE à ANM-TVDE em 07/01/2026, foi expressamente transmitido o seguinte:
“Até à presente data, o ProTVDE já recebeu resposta das restantes entidades convidadas, encontrando-se apenas pendente a posição formal da ANM-TVDE, razão pela qual consideramos adequado este contacto de acompanhamento, mantendo uma postura de total abertura, serenidade e boa-fé institucional.”
“Reiteramos que o ProTVDE, enquanto movimento cívico independente do setor, mantém esta iniciativa ativa e disponível, aguardando as posições formais das entidades convidadas para, se for o caso, poderem ser articulados os próximos passos.”
Regista-se igualmente que, na sequência dessa comunicação, a ANM-TVDE respondeu ao ProTVDE nos seguintes termos:
“Nesse sentido, encaramos com naturalidade e sentido institucional todas as iniciativas que promovam o debate sério, técnico e fundamentado, salvaguardando sempre o enquadramento legal vigente e o superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.”
“Mantemos, assim, a nossa disponibilidade para o diálogo, aguardamos a indicação do dia e hora e local, no respeito pelos princípios que norteiam a atuação da ANM-TVDE, e acompanharemos com atenção a evolução da iniciativa promovida por esse movimento.”
Posteriormente, em 31/01/2026, o ProTVDE remeteu novo reforço à ANM-TVDE, nos seguintes termos:
“Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h às 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.”
Regista-se igualmente que apenas em 15/02/2026 foi rececionada nova resposta formal da ANM-TVDE, na qual é reconhecida expressamente a impossibilidade de resposta em tempo útil, tendo sido declarado o seguinte:
“Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e apresentamos as nossas desculpas pela impossibilidade de responder em tempo útil ao prazo inicialmente indicado.
Não obstante, vimos pelo presente confirmar a disponibilidade da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) para estar presente na reunião agendada para o próximo dia 25 de fevereiro, entre as 10h00 e as 12h00, no âmbito da Mesa de Convergência do Setor TVDE.”
II. Da falta de razoabilidade e da sucessão de posições descontextualizadas
Face ao acima exposto, e mantendo postura de respeito institucional, o ProTVDE regista não compreender de forma objetiva a razão pela qual, após comunicações iniciais em sentido de abertura institucional, disponibilidade e acompanhamento da iniciativa, se passaram a invocar, em momento posterior, requisitos adicionais supervenientes e condições não anteriormente exigidas, em particular no que respeita à identificação nominativa de representantes como pressuposto de interlocução.
Tal sucessão de posições, em diferentes momentos do processo, revela-se descontextualizada face ao teor da comunicação inicial da ANM-TVDE, bem como face ao enquadramento cronológico já registado, criando dúvidas quanto à previsibilidade e estabilidade institucional necessárias a qualquer processo sério de convergência.
Relativamente à afirmação de que “as instituições comunicam através de pessoas identificadas e responsáveis” e de que a utilização de um endereço institucional genérico não permite “interlocução transparente e devidamente responsabilizável”, cumpre esclarecer, com o devido respeito, que tal entendimento não se revela plenamente razoável nem compatível com práticas institucionais comuns.
É prática normal, em múltiplos setores, que entidades, organizações e estruturas cívicas utilizem canais institucionais gerais como meio formal de comunicação, precisamente para garantir registo documental, continuidade administrativa e centralização de comunicações, sem prejuízo da responsabilidade assumida pela estrutura emitente.
Acresce ainda que diversas entidades públicas e reguladoras com as quais o ProTVDE tem mantido comunicações formais e documentadas, designadamente ASNR, AT, ACT, IMT e AMT, entre muitas outras, nunca invocaram como condição prévia para resposta, reunião ou articulação institucional a exigência ora apresentada pela ANM-TVDE, bastando, como é prática corrente, a existência de canal institucional válido e comunicação escrita verificável.
Acresce igualmente que, inclusive em contexto de reuniões presenciais já realizadas a pedido do ProTVDE, designadamente com entidades operacionais e de autoridade pública, como por exemplo estruturas do Comando da PSP, entre outras, nunca foi invocada como condição prévia para articulação institucional a exigência ora apresentada.
Mais se regista que o ProTVDE, enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, não se encontra juridicamente obrigado a adotar estrutura associativa idêntica à de uma associação formal, nem a reproduzir modelo diretivo equiparável, sendo a sua legitimidade de intervenção cívica plenamente enquadrável no ordenamento jurídico português.
III. Da necessidade de resposta em tempo útil como requisito essencial
Regista-se igualmente que, em qualquer processo institucional sério, a definição de interlocução não pode ser reduzida a formalismos supervenientes, devendo ser acompanhada, de forma indispensável, por respostas em tempo útil, compromisso objetivo e previsibilidade mínima, princípios elementares de funcionamento em relações institucionais normais entre entidades, em qualquer setor.
Acresce ainda que, em práticas institucionais normais, seja perante entidades públicas ou privadas, a participação em reuniões setoriais depende sobretudo de compromisso efetivo, disponibilidade para diálogo e comunicação institucional célere, sendo a identificação de interlocutores um elemento relevante, mas que não substitui o dever básico de resposta institucional previsível.
IV. Posição final do ProTVDE quanto ao processo de convergência
Relativamente ao processo de convergência, importa reafirmar que o ProTVDE comunicou formalmente, em 13/02/2026, a cessação de diligências organizativas e operacionais, por não se encontrarem reunidas, em tempo útil, as condições mínimas indispensáveis à realização de um encontro institucional devidamente estruturado, incluindo a inexistência de reunião preparatória previamente validada.
Nessa medida, qualquer iniciativa futura de convergência deverá assentar em calendário realista e numa estrutura ou entidade que assuma, por escrito, a responsabilidade pela organização e calendarização do processo, mantendo-se o ProTVDE inteiramente disponível para participar e contribuir tecnicamente, com sentido construtivo e responsabilidade, no superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
O ProTVDE esclarece ainda que, mantendo integralmente a sua natureza e missão enquanto Movimento Cívico Independente do Setor TVDE, poderá, no futuro, caso se verifiquem condições objetivas de compromisso, previsibilidade e interesse efetivo por parte das entidades do setor, voltar a promover iniciativas de convergência nacional, sempre com base em metodologia clara, rigor técnico e enquadramento juridicamente defensável.
Reitera-se igualmente que o ProTVDE se manterá permanentemente disponível para aceitar, integrar e contribuir em processos de convergência nacional para os quais seja devidamente convidado, desde que tais iniciativas tenham como objetivo a defesa comum do setor e incidam sobre matérias transversais que afetam motoristas e operadores, exigindo união, coerência institucional e compromisso efetivo entre as partes.
O ProTVDE reafirma, contudo, que essa disponibilidade não implica alteração da sua posição enquanto movimento cívico independente, mantendo-se fiel ao propósito para o qual emergiu: disponibilizar suporte técnico, jurídico e documental ao setor, promover transparência e contribuir para soluções sustentáveis e verificáveis em benefício de todos os profissionais do TVDE em Portugal.
O ProTVDE mantém-se empenhado no superior interesse do setor, com atuação orientada pela verdade factual, rigor técnico e responsabilidade institucional, reiterando que não atua por protagonismo ou exposição mediática, mas por compromisso real com a dignidade e sustentabilidade do setor TVDE em Portugal, através de contributos técnicos, jurídicos e documentalmente defensáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 02/03/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: ANM-TVDE
Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre encontro de 26-02-2026 e reunião subsequente
Tipo de documento: Comunicação institucional enviada
Exmo. Sr. Presidente ......,
Acusamos a receção da vossa comunicação e do comunicado relativo ao encontro realizado em 26-02-2026, qualificado como “Encontro Nacional Grupos Cívicos e ANM-TVDE”.
Registamos que o referido encontro decorreu com representantes de alguns grupos cívicos do setor, tendo sido agendada reunião subsequente designada como “Reunião de Acordo/Concordância” para o dia 4 de Março, para a qual o ProTVDE é agora convidado.
Cumpre-nos igualmente recordar que, em anterior correspondência subscrita por V. Exa., foi afirmado que “o ProTVDE é, para efeitos objetivos, apenas identificável como uma página ou grupo de opinião sem representação institucional formal conhecida”, entendimento esse que fundamentou a rejeição do convite para a Convergência Nacional do setor TVDE, iniciativa estruturada promovida pelo ProTVDE com proposta de metodologia e agenda definidas.
Neste contexto, e considerando que o ProTVDE não foi convocado para o encontro de 26-02-2026, importa clarificar quais os critérios de convocatória adotados para esse encontro e quais os pressupostos que fundamentam o atual convite para uma reunião já qualificada como de “Acordo/Concordância”.
Adicionalmente, solicitamos esclarecimento quanto:
– ao modelo metodológico previsto para a sessão;
– ao enquadramento deliberativo ou meramente exploratório da reunião;
– à eventual existência de documento-base estruturado para apreciação conjunta;
– e ao modelo de decisão que se pretende adotar.
O ProTVDE entende que qualquer processo de convergência do setor deve assentar em inclusão efetiva, critérios objetivos de representatividade, transparência metodológica e coerência institucional.
Reafirmamos que estamos e estaremos sempre disponíveis e abertos a qualquer convite para convergência com qualquer entidade, desde que exista boa-fé, respeito institucional e clareza no enquadramento do processo.
Com os melhores cumprimentos,
26/02/2026: ANM-TVDE comunica ao ProTVDE a realização de encontro designado como “Encontro Nacional Grupos Cívicos e ANM-TVDE”.
26/02/2026: ANM-TVDE confirma convocatória para reunião designada como “Reunião de Acordo/Concordância”, agendada para o dia 4 de março de 2026, convidando o ProTVDE a participar e a apresentar propostas.
02/03/2026: ProTVDE responde solicitando esclarecimentos quanto aos critérios de convocatória do encontro realizado em 26-02-2026, ao enquadramento metodológico da reunião subsequente e ao modelo de decisão previsto.
Registo: Regista-se que o convite dirigido ao ProTVDE para a reunião designada como “Reunião de Acordo/Concordância” ocorre após o encontro realizado em 26-02-2026, para o qual o ProTVDE não foi convocado. O ProTVDE considera que qualquer processo de convergência nacional no setor TVDE deve assentar em critérios objetivos de inclusão, transparência metodológica e coerência institucional ao longo de todo o processo.
Data: 01/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidades destinatárias: SomosTVDE
Assunto: Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Comunicação institucional emitida
Exmos. Senhores,
O ProTVDE dirige se a todas as entidades formais e movimentos reconhecidos do setor TVDE em Portugal com profundo respeito institucional e sentido de responsabilidade coletiva.
O ProTVDE foi o primeiro Movimento Cívico independente surgido no setor, criado por motoristas e operadores que, vivendo a realidade diária, identificaram a ausência de informação credível, imparcial e acessível a todos, sem quotas, sem associativismos, sem barreiras. Desde então, temos atuado com discrição, consistência e foco, disponibilizando dados, análises, legislação e suporte de forma gratuita, sempre orientados para o interesse do setor e nunca para ruído.
Chegados ao início de 2026, reconhecemos que a etapa seguinte não pode ser percorrida de forma isolada. Os desafios são transversais e comuns: rendimentos insuficientes para a força de trabalho ausência de dignidade e previsibilidade para operadores enquanto investidores ausência de corresponsabilidade das plataformas risco de dumping tarifário fragilidade do setor no diálogo com o Estado, reguladores e fiscalizadores
Nenhuma entidade, por mais legítima, conseguirá sozinha alterar esta realidade. O setor só terá força quando falar em conjunto.
Por isso, vimos propor formalmente a criação de um espaço nacional de convergência, orientado exclusivamente para os temas que atravessam todos, sem exceção.
Objetivo
Gerar consensos e definir posições conjuntas a apresentar perante: Governo Assembleia da República IMT, AMT e demais reguladores Entidades fiscalizadoras Não para dividir, mas para construir. Não para competir, mas para somar força.
Proposta de Funcionamento Inicial
Para iniciar este processo de forma simples, prática e estruturada: - Cada entidade é convidada a indicar um único porta voz com disponibilidade real - Será criado um grupo de comunicação inicial via WhatsApp - Será agendada uma reunião virtual de apresentação, com definição dos princípios de funcionamento e calendário - Será construída uma agenda estratégica 2026, com ações e reivindicações concretas
Apelo Final
Este convite nasce de humildade, mas também de urgência. O setor precisa – e merece – dignidade, estabilidade, previsibilidade e voz. Apelamos, portanto, a um esforço conjunto. Não pela imagem de ninguém, mas pelo trabalho de todos. Solicitamos apenas: confirmação de adesão nome e contacto telefónico do porta voz indicado Na expectativa do vosso retorno, e com profunda consideração pelo papel de cada entidade, subscrevemo nos,
Com elevada estima,
Data: 06/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Movimento Cívico SomosTVDE
Assunto: Critérios de governança do processo de convergência e indicação de representante
Tipo de documento: Resposta oficial enviada
Prezado .........,
O ProTVDE acusa a receção da vossa comunicação e regista a disponibilidade manifestada para participar numa iniciativa de convergência no setor TVDE.
Importa, contudo, proceder a um enquadramento objetivo e necessário. O ProTVDE constitui o primeiro Movimento Cívico independente do setor TVDE em Portugal, tendo nascido da iniciativa de motoristas e operadores que identificaram, desde cedo, a necessidade de disponibilização de informação gratuita, imparcial e acessível a todo o setor. Desde a sua criação, o ProTVDE tem mantido uma atuação contínua, responsável e tecnicamente fundamentada, sempre orientada ao interesse coletivo e à estabilidade do setor.
É também nessa qualidade que o ProTVDE assumiu a iniciativa de promover, no início de 2026, um processo pioneiro de convergência unificadora no setor TVDE. Do nosso ponto de vista, esta iniciativa reveste caráter necessário, estruturante e de interesse geral, devendo ser protegida desde a sua génese para que reúna condições mínimas de eficácia, credibilidade e continuidade.
O Grupo Nacional de Convergência TVDE foi concebido como um mecanismo de articulação informal, mas estruturado, sujeito a critérios mínimos de governança do processo, nomeadamente: confiança mútua entre os intervenientes, neutralidade institucional, postura agregadora dos representantes e inexistência de conflitualidade prévia suscetível de comprometer o bom funcionamento dos trabalhos. Estes critérios decorrem de princípios gerais de boa-fé, cooperação e prevenção de riscos previsíveis, amplamente reconhecidos em contextos de mediação e concertação setorial.
Neste enquadramento, o ProTVDE não pode desconsiderar factos objetivos, públicos e reiterados, amplamente conhecidos no setor, relativos ao perfil do representante indicado. Tais factos têm vindo a gerar reservas significativas de confiança transversal entre diversos intervenientes e são suscetíveis de comprometer a perceção de neutralidade, a fluidez do diálogo e a eficácia de um processo que exige, desde o primeiro momento, um ambiente sereno e funcional.
Enquanto entidade promotora e facilitadora desta iniciativa, o ProTVDE tem o dever institucional de assegurar a adequada composição do grupo, prevenindo fatores suscetíveis de inviabilizar o sucesso de uma iniciativa pioneira e vital para o setor TVDE. Esse dever inclui a adoção de medidas proporcionais e preventivas, orientadas exclusivamente à proteção do processo e ao interesse coletivo.
Nessa medida, o ProTVDE não valida a indicação apresentada e solicita formalmente que o SomosTVDE designe um representante alternativo que reúna condições objetivas de confiança, credibilidade e aceitação generalizada pelas restantes entidades envolvidas. Apenas com essa condição reunida será possível avançar para a constituição do grupo e para a realização da reunião inicial.
A presente posição não consubstancia qualquer juízo pessoal, nem traduz uma exclusão do SomosTVDE enquanto entidade. Trata-se de uma decisão técnica e de governança do processo, adotada de boa-fé e orientada exclusivamente à preservação desta iniciativa de convergência e à defesa do interesse maior do setor TVDE.
Ficamos a aguardar a vossa indicação, de forma a permitir o regular prosseguimento dos trabalhos. Na ausência da mesma, o ProTVDE dará continuidade à iniciativa com as entidades que reúnam condições para contribuir de forma construtiva e eficaz para este esforço coletivo.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 31/01/2026
Entidade emissora: ProTVDE
Entidade destinatária: Movimento Cívico SomosTVDE
Assunto: Reforço de convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE
Tipo de documento: Comunicação oficial enviada
Exmos. Senhores,
No seguimento do contacto anteriormente enviado, vimos por este meio reforçar o convite para participação na Mesa de Convergência do Setor TVDE, uma iniciativa de natureza técnica e institucional promovida pelo ProTVDE – Movimento Cívico Independente.
Informamos que uma das entidades já confirmou disponibilidade para reunir no próximo dia 25 de fevereiro das 10h ás 12h, encontrando-se neste momento o processo em fase de organização.
De forma a garantir igualdade de tratamento entre todas as entidades contactadas, agradecemos, se possível, a vossa indicação até ao dia 04 de fevereiro quanto à vossa disponibilidade ou indisponibilidade para integrar esta primeira reunião exploratória.
Reforçamos que esta iniciativa não tem caráter deliberativo nem mediático, destinando-se apenas à identificação de pontos comuns e à avaliação da viabilidade de um espaço de diálogo estruturado entre entidades do setor.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
(Adicionar aqui comunicações oficiais enviadas pelo ProTVDE para outras entidades.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da AMT quando existirem.)
Data: 03/11/2025, segunda feira
Entidade emissora: IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Colocação do Dístico Identificador TVDE
Tipo de documento: Resposta oficial
Exmos. Senhores
Boa tarde
Em resposta ao pedido ao pedido de clarificação, acima melhor indicado, somos a informar que a alteração da Deliberação nº 1205-A/2018 no sentido solicitado, não obteve acolhimento, porquanto,
Resulta do disposto no nº 7 do artigo 12º da Lei nº 45/2018, que os veículos afetos ao TVDE devem circular sem sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, porém, devem circular com um dístico, visível do exterior e amovível, nos termos a definidos por deliberação do conselho diretivo.
A Deliberação nº 1205-A/2018, publicada no DR nº 212, 2ª série, de 5 de novembro de 2018, veio dar cumprimento ao preceituado, dispondo o artigo único que os dísticos identificadores veículos afetos à atividade TVDE, “devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor.
O dístico tem a forma retangular com 145 mm x 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em caracteres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito, em conformidade com o Anexo I à presente deliberação.” (itálico e sublinhado nosso).
Ou seja, o entendimento sobre a colocação do dístico nos vidros da frente e da retaguarda do veículo, a forma, tamanho que deve assumir, bem como as inscrições, é o que resulta da deliberação em apreço, aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo das competências das regiões autónomas.
Quanto à altura de colocação do dístico nos vidros, optou-se pela sua omissão, dado que a maior preocupação, em sintonia com as regras do Código da Estrada, é que o dístico não prejudique a visibilidade do condutor do veículo.
Isto é, deixou-se à liberdade e responsabilidade cada operador TVDE, a altura de colocação do dístico, dada a existência de uma profusão de tamanhos e inclinações dos vidros da frente e retaguarda, que variam consoante as marcas e respetivos modelos, o que torna impeditiva a fixação de uma altura regulamentar, que garanta que o dístico não prejudique a visibilidade de todos os motoristas TVDE.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 11/09/2025, Quinta feira
Entidade emissora: ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: 33.RD.48, Solicitação de esclarecimento e acesso a informação sobre as normas legais aplicáveis ao setor TVDE em matéria laboral e de segurança no trabalho
Tipo de documento: Resposta oficial
Caras Senhoras e Senhores Representantes da equipa ProTVDE
Boa tarde,
Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, e tendo em consideração os exatos termos em que os factos foram descritos e recebidos por estes Serviços, informamos que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tem por missão contribuir para a promoção da melhoria das condições de trabalho através de fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos. Neste sentido a ACT, está como sempre esteve disponível para colaborar com todas as entidades, publicas e privadas, no que concerne ao esclarecimento de questões e assuntos do foro laboral.
Estando perante uma atividade recente na economia portuguesa e também à sua crescente importância, a atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), desde sempre mereceu especial atenção por parte da ACT, com o esclarecimento de questões formuladas assim como na participação em ações de fiscalização que visam a eventual regularização de situações laborais não conformes a legislação laboral aplicável ao sector.
O Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, encontra-se atualmente regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Nos termos do n.º 12 do art.º 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, “sem prejuízo da aplicação da demais legislação vigente, ao motorista vinculado por contrato de trabalho é aplicável o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e ao motorista independente, o regime de organização do tempo de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho”.
Muito embora o Regime jurídico da atividade TVDE, esteja plasmado na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, tal não afasta a aplicabilidade dos demais diplomas legais de aplicação geral, como sejam, nomeadamente, o Código do Trabalho ou do Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e da Saúde no Trabalho, estabelecido na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Face ao exposto, e à semelhança da generalidade das relações de trabalho, todas as situações em que exista uma relação de trabalho dependente ao subordinado deverá estar abrangido por um contrato de trabalho conforme estabelecido no artigo 12.º do Código do Trabalho. No que concerne à publicidade e registo de tempos de trabalho, no caso de estarmos perante um trabalhador dependente, serão aplicáveis respetivamente as regras previstas no Código do trabalho e ao estabelecido no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho. Relativamente ao trabalhador independente, será aplicável o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, no que concerne aos registos de tempos de trabalho.
As condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho, encontra-se vertida na Portaria 7/2022, de 4 de janeiro. Todo os motoristas afetos à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, deverão fazer-se acompanhar e exibir junto das Entidades fiscalizadoras, quando solicitado, o horário de trabalho praticado. Tal documento deverá acompanhar o trabalhador, na viatura, dependendo a sua forma do tipo de horário de trabalho praticado.
A forma de publicitar os horários de trabalho de tais profissionais, depende do horário que estes pratiquem, consoante sejam horários fixos ou horários móveis, com início e termo variável, cabendo ao empregador a escolha do modo e forma de publicitação dos horários de trabalho.
Caso o trabalhador pratique um horário móvel, a publicidade dos horários de trabalho, tempos de condução, intervalos de descanso e descansos diários e semanais dos trabalhadores é feita através de tacógrafo, ou sistema informático adequado, de acordo com os requisitos ao anexo na Portaria 7/2022.
Existindo acordo de isenção de horário de trabalho, tal acordo é suficiente para publicitar o horário de trabalho.
Caso o trabalhador pratique um horário fixo, o horário de trabalho que deverá acompanhar tal trabalhador na viatura, deverá ser aquele que seja o praticado. Para além da publicidade tais motoristas deverão fazer-se acompanhar dos registos de tempos de trabalho efetuado, numa das formas atrás enunciada conforme o tipo de horário de trabalho praticado.
Sem prejuízo, do previsto no código do trabalho, no que concerne às durações máximas de tempos de trabalho e trabalho suplementar, a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ao remeter para o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e para o regime de organização do tempo de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, veio possibilitar que tais profissionais possam numa semana, 0h00 de segunda feira, até 24h00 de domingo, efetuar até 60 horas de trabalho, incluindo trabalho suplementar, não podendo exceder 48 horas, incluindo trabalho suplementar, em média num período de quatro meses.
No caso de todo ou parte do período de trabalho abranger todo ou parte do período entre as 0h00 e as 5h00, não poderá o motorista efetuar mais de 10 horas de trabalho, incluindo trabalho suplementar.
A todos os trabalhadores é assegurado um período de repouso diário de 11 horas consecutivas, podendo por três vezes ser reduzido para 9 horas entre dois períodos de descanso semanal. O período de descanso diário, poderá ser gozado também de forma fracionada, desde que sejam assegurados um primeiro período de repouso diário de pelo menos 3 horas e um segundo de 9.
No caso dos períodos de repousos semanais a todos os motoristas deverá ser assegurado um período repouso de 45 horas seguidos, podendo no entanto tal período ser substituído por um período de repouso semanal reduzido com a duração mínima 24 horas, desde que a diferença em falta seja efetuada até ao final da terceira semana seguinte à semana em questão. Note-se que não é permitido ao motorista efetuar dois repousos semanais reduzidos.
O período de trabalho diário dos motoristas TVDE, deverá ser interrompido por um intervalo de descanso de duração não inferior a trinta minutos, se o número de horas de trabalho estiver compreendido entre seis e nove, ou a quarenta e cinco minutos, se o número de horas for superior a nove, sendo vedado a tais trabalhadores prestar mais de seis horas de trabalho consecutivo. Tal intervalo de descanso poderá ser dividido em períodos com a duração mínima de quinze minutos.
Independentemente do sector de atividade, todos os trabalhadores, sejam dependentes ou independentes deverão possuir apólice de seguro de acidentes de trabalho.
A todos os motoristas deverão ser asseguradas condições de segurança e saúde no trabalho, de forma a garantir a sua aptidão para a atividade exercida. Todas as entidades empregadoras assegurar a organização de serviços de segurança e saúde no trabalho, numa das modalidades previstas na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Neste sentido, competirá a tais serviços, elaborar relatórios de avaliação de risco em função da atividade exercida de forma a definir, nomeadamente, o tipo de formação necessária que o motorista deverá estar capacitado. Sem prejuízo da formação mínima anual, de 40 horas, prevista no código de trabalho, estamos perante uma formação que deverá ser ministrada ao trabalhador de forma a minimizar ou eliminar potenciais riscos profissionais, a qual não tem carga horária mínima ou máxima, dependendo unicamente das necessidades em concreto.
Do atendimento presencial ou por videoconferência, para este efeito, faça a sua marcação através do serviço Sigä, disponível na APP Sigä ou através de https://siga.marcacaodeatendimento.pt/
Data: 29/12/2025
Entidade emissora: AT, Autoridade Tributária e Aduaneira
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Esclarecimento sobre enquadramento de IVA aplicável ao setor TVDE e informação vinculativa
Tipo de documento: Resposta oficial
Exmos. Senhores,
1. Relativamente à questão colocada, importa, antes de mais, referir, que, conforme dispõe a Portaria n.º 972/2009, de 31 de agosto, os pedidos de informação vinculativa, solicitados nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), são obrigatoriamente apresentados por transmissão eletrónica de dados, em local próprio para o efeito, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt.
2. Conforme decorre do n.º 1 do artigo 68.º da LGT a informação vinculativa tem o seu âmbito circunscrito à concreta situação tributária dos sujeitos passivos que, no pedido, deve conter a descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda, sendo prestada aos próprios ou aos seus representantes legais.
Nos casos em que o pedido de informação vinculativa sobre a situação tributária de um contribuinte é apresentado por outra entidade na condição de representante, este deve fazer prova dessa condição podendo apresentar procuração, para esse efeito, com poderes forenses gerais ou especiais, desde que, do texto da procuração conste de forma clara, expressa e inequívoca, o tipo de informação e ou os atos que o representante está autorizado (pelo mandante) a obter por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nessa circunstância, no modelo oficial de submissão do pedido deve ser identificada a pessoa a quem se destina a informação permitindo, desse modo, validar a legitimidade do pedido e, também, a comunicação da informação prestada ao seu interessado direto.
3. Assim, fora daquele contexto, informa-se que a verba 2.14 da Lista I anexa ao Código do IVA permite a aplicação da taxa reduzida, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código, ao “Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor (…)”.
4. Esta verba contempla, assim, o serviço de transporte de passageiros, entendendo-se como tal, o serviço que visa satisfazer as necessidades de mobilidade e deslocação dos clientes e, a estes, faturado.
Tal será o caso, como se depreende, do serviço prestado pelos “operadores de plataformas eletrónicas” de TVDE, ao cliente do transporte.
5. Contudo, os serviços de condução do veiculo, no caso motorista de TVDE, prestados e faturados a outras entidades, como seja, os operadores TVDE, não têm acolhimento na referida verba 2.14, sendo sujeitos a IVA à taxa normal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, sem prejuízo, contudo, de poderem beneficiar de enquadramento no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do mesmo Código.
6. Tais serviços devem, assim, ser faturados pelo prestador ou, no caso de autofaturação, pelo adquirente dos serviços, de acordo com o enquadramento que os prestadores e motoristas detenham em sede de IVA, ou seja, à taxa normal do imposto ou ao abrigo do regime especial de isenção.
7. Por último, dado que o Código do IVA não contempla qualquer norma ou regulamentação sobre as denúncias pode, essa entidade, nos termos do artigo 70.º da LGT e do artigo 60.º do Regime Geral das Infrações Tributárias expor a situação junto da Direção de Finanças da área da sede ou domicílio fiscal do denunciado, identificando claramente a situação, bem como o sujeito passivo em causa.
Cumprimentos,
(Adicionar aqui respostas oficiais da AcD quando existirem.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da ASF quando existirem.)
(Adicionar aqui respostas oficiais da ANSR quando existirem.)
Data: 10/11/2026, segunda feira
Entidade emissora: GNR, Guarda Nacional Republicana, Comando Operacional, Departamento de Operações, Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Entidade destinatária: ProTVDE, O Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal
Assunto: Pedido de esclarecimento formal sobre os documentos obrigatórios que devem acompanhar veículos afetos à atividade TVDE
Referência: S112674-202511-DO
Tipo de documento: Resposta oficial
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO OPERACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
N/Referência: S112674-202511-DO
Para: O Portal dos Profissionais de TVDE em Portugal
Relativamente ao assunto em título, encarrega-me o Exmo. Diretor de Operações, em suplência Coronel Filipe Soares da Guarda Nacional Republicana de informar que a questão colocada mereceu a nossa melhor atenção e consideração, pelo que, esclarece-se:
a) Nos termos do artigo 85.º do Código da Estrada (CE), sempre que um veículo automóvel transite na via pública em Portugal, o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
1) Documento legal de identificação pessoal;
2) Título de condução;
3) Certificado de seguro;
4) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea 1 e o condutor resida em território nacional;
5) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
6) Documento de identificação do veículo;
b) Os documentos referidos nos números anteriores podem ser substituídos por aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
c) Além dos documentos obrigatórios anteriormente referidos, o motorista deve ser titular dos seguintes documentos:
1) Certificado de motorista TVDE, emitido pelo IMT, I.P conforme n.º 2 do artigo 10.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto;
2) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos do n.º 5 do artigo 12 da Lei 45/2018, de 10 de agosto;
d) Não existe obrigatoriedade de posse de um documento que comprove o licenciamento ou alvará do operador TVDE. No entanto, é de todo aconselhável que o motorista possua forma de garantir e comprovar a legalidade do exercício da atividade de operador TVDE.
Valorizamos a sua exposição e as questões colocadas, asseverando-lhe a permanente disponibilidade para esclarecer todas as situações e ou assuntos relacionados com o serviço prestado pela Guarda Nacional Republicana.
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: APTAD
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Resposta ao contacto do ProTVDE
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Caro ..........,
Agradecemos o contacto e parabenizamos todas as iniciativas que pretendam contribuir para a melhoria e valorização do setor TVDE. É sempre positivo ver nascer movimentos que demonstram preocupação com a sustentabilidade económica e operacional de um setor que, pela sua dimensão e impacto social, exige responsabilidade e rigor.
A APTAD é uma associação empresarial representativa dos operadores TVDE, integrando a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, o que nos enquadra numa estrutura profissional, institucionalmente reconhecida e alinhada com os interesses das empresas do setor. Nesse âmbito, todos os temas enunciados na vossa comunicação são já alvo de análise aprofundada e permanente, com contributos técnicos sustentados e em articulação regular com Governo, Assembleia da República, IMT, AMT e demais entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Naturalmente, acompanhamos com atenção a pluralidade de iniciativas que surgem no setor. A elevada pulverização de operadores TVDE e o número muito significativo de motoristas traduzem-se, com frequência, no aparecimento de grupos informais, movimentos inorgânicos ou iniciativas individuais, que a APTAD sempre saúda enquanto demonstrações de interesse cívico. Contudo, para qualquer articulação institucional séria e responsável, é indispensável garantir que as entidades envolvidas dispõem de legitimidade jurídica e representatividade efetiva.
Nesse sentido, agradecemos o envio do NIPC e dos estatutos públicos do ProTVDE, documentos essenciais para enquadrar devidamente a vossa natureza, objeto e forma de representação.
Aproveitamos igualmente para referir que incentivamos todos estes grupos, movimentos ou iniciativas dispersas a associarem-se, fortalecendo a representação legítima do setor através de estruturas capazes de dialogar institucionalmente com o Estado e com os reguladores. Só através de entidades formalmente constituídas e representativas é possível garantir estabilidade, continuidade e eficácia na defesa dos interesses dos operadores e motoristas.
Importa ainda referir que a representação de um setor de atividade, quando exercida por estruturas que não disponham de legitimidade formal ou que se apresentem como tal sem o devido enquadramento jurídico, pode configurar ilícitos, nomeadamente o crime de usurpação previsto no Código Penal, sempre que exista apropriação indevida de funções, qualificações ou representatividade institucional.
Aguardamos, assim, o envio da documentação solicitada para que possamos avaliar adequadamente o enquadramento do vosso movimento e, a partir daí, determinar a forma mais apropriada de articulação.
Com os melhores cumprimentos
Data: 02/01/2026
Entidade emissora: APTAD
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade para participação em fórum e pedido de enquadramento
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Caro ....... ,
Agradecemos a vossa mensagem e os esclarecimentos prestados.
A APTAD está sempre disponível para participar em qualquer fórum, espaço de debate ou grupo de discussão dedicado ao setor TVDE, desde que orientado para a melhoria efetiva do setor e enquadrado num ambiente construtivo e responsável. Nesse sentido, agradecemos que nos seja indicada a natureza do encontro, o meio, o local ou a data proposta para efeitos de organização.
Quanto ao elemento a designar pela APTAD, a sua presença estará naturalmente dependente da disponibilidade existente nessa data, pelo que será importante que qualquer sessão seja agendada com a maior antecedência possível.
Reiteramos que mantemos abertura para diálogo, partilha e discussão técnica sempre que tal contribua para o desenvolvimento sustentável do setor TVDE.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Resposta ao Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Direção da ANM-TVDE acusa a receção da vossa comunicação e agradece o contacto efetuado.
Cumpre-nos esclarecer que a ANM-TVDE sempre esteve, e continua a estar, totalmente disponível para o diálogo construtivo e responsável relativamente ao setor TVDE, entendendo que apenas através da concertação institucional e união cívica do sector TVDE do respeito mútuo e da análise objetiva dos factos será possível encontrar soluções equilibradas para os desafios que o setor enfrenta.
A ANM-TVDE reitera igualmente a sua posição relativamente às propostas que tem vindo a apresentar de forma consistente junto das entidades governamentais competentes e de todos os partidos com assento parlamentar, no âmbito da defesa dos direitos, da dignidade profissional e da sustentabilidade do setor TVDE em Portugal.
Nesse sentido, encaramos com naturalidade e sentido institucional todas as iniciativas que promovam o debate sério, técnico e fundamentado, salvaguardando sempre o enquadramento legal vigente e o superior interesse do setor e dos profissionais que o integram.
Mantemos, assim, a nossa disponibilidade para o diálogo, aguardamos a indicação do dia e hora e local, no respeito pelos princípios que norteiam a atuação da ANM-TVDE, e acompanharemos com atenção a evolução da iniciativa promovida por esse movimento.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção
ANM-TVDE
Data: 15/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade para reunião presencial e validação institucional do processo
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) acusa a receção da vossa comunicação relativa à iniciativa de Convergência Nacional do setor TVDE e agradece o convite formulado.
Registamos com apreço o enquadramento apresentado e a clarificação de que o processo em curso respeita integralmente a identidade, autonomia e posicionamento institucional de cada estrutura representativa do setor.
A ANM-TVDE manifesta, desde já, a sua disponibilidade para participar na primeira reunião proposta no âmbito desta iniciativa, considerando pertinentes e atuais os pontos identificados, nomeadamente as matérias relacionadas com a sustentabilidade económica da atividade, previsibilidade regulatória, equilíbrio nas relações contratuais e proteção efetiva dos profissionais e dos utilizadores.
Relativamente às datas sugeridas, informamos que existe disponibilidade institucional para o dia 25 de fevereiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, sem prejuízo de eventual ajustamento que se revele necessário.
Aguardamos o envio do enquadramento técnico e da respetiva ordem de trabalhos, bem como a indicação do local e confirmação da hora para a realização da reunião presencial.
Reiteramos que a ANM-TVDE contribuirá de forma construtiva, responsável e orientada para soluções que defendam o superior interesse do setor TVDE e dos seus profissionais.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 15/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Desculpas por atraso e confirmação de presença na reunião de 25/02/2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e apresentamos as nossas desculpas pela impossibilidade de responder em tempo útil ao prazo inicialmente indicado.
Não obstante, vimos pelo presente confirmar a disponibilidade da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) para estar presente na reunião agendada para o próximo dia 25 de fevereiro, entre as 10h00 e as 12h00, no âmbito da Mesa de Convergência do Setor TVDE.
A ANM-TVDE encara esta reunião como um espaço institucional de diálogo técnico, no respeito pela autonomia das entidades envolvidas e com foco na identificação de matérias estruturais que afetam transversalmente o setor.
Ficamos a aguardar a confirmação logística final, designadamente local da reunião e demais informações organizativas que entendam pertinentes.
Com os melhores cumprimentos,
Direção
Associação Nacional Movimento TVDE
ANM-TVDE
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Reuniões institucionais exclusivamente presenciais
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Muito boa tarde,
Agradecemos a resposta ao email e informamos que qualquer reunião institucional entre a ANM-TVDE e outros grupos ou Associações para a sua concretização serão presenciais.
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 16/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Reuniões presenciais, disponibilidade e contacto institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Muito boa tarde,
Agradecemos a resposta ao email e informamos que qualquer reunião institucional entre a ANM-TVDE e outros grupos ou Associações para a sua concretização de benefício para o futuro do sector tvde em Portugal de igual para todos, na opinião da ANM-TVDE devem ser presenciais.
Caso O Portal dos Profissionais do TVDE, estejam disponíveis formalmente para lançar qualquer iniciativa organizada pelo ProTVDE, através de convite endossado à ANM-TVDE, estaremos disponíveis.
Caso não recebam qualquer resposta no prazo de 48h por parte da Direcção da ANM-TVDE, favor entrar em contacto via telefônica para : 9********
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Interlocutores legitimados, responsabilidades executivas e clareza institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e agradecemos o esclarecimento prestado.
Contudo, ao não assumirem responsabilidades executivas de organização, nem indicarem formalmente os nomes e contactos dos representantes do ProTVDE.com habilitados a intervir em nome do movimento, torna-se objetivamente difícil perceber qual o modelo convergente proposto ou qual a vossa visão estruturada quanto à regularização e ao futuro do setor TVDE em Portugal.
A definição de interlocutores claros e legitimados é, no entendimento da Associação Nacional Movimento TVDE, um requisito essencial para qualquer processo sério, estruturado e consequente de diálogo institucional.
Ainda assim, registamos a posição agora transmitida quanto ao formato das reuniões, à metodologia pretendida e à forma de comunicação a privilegiar. A ANM-TVDE mantém-se disponível para um processo construtivo que reúna condições mínimas de representatividade, responsabilidade e clareza institucional, elementos que consideramos fundamentais para alcançar soluções efetivas para o setor.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Interlocutores legitimados, responsabilidades executivas e clareza institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação e agradecemos o esclarecimento prestado.
Contudo, ao não assumirem responsabilidades executivas de organização, nem indicarem formalmente os nomes e contactos dos representantes do ProTVDE.com habilitados a intervir em nome do movimento, torna-se objetivamente difícil perceber qual o modelo convergente proposto ou qual a vossa visão estruturada quanto à regularização e ao futuro do setor TVDE em Portugal.
A definição de interlocutores claros e legitimados é, no entendimento da Associação Nacional Movimento TVDE, um requisito essencial para qualquer processo sério, estruturado e consequente de diálogo institucional.
Ainda assim, registamos a posição agora transmitida quanto ao formato das reuniões, à metodologia pretendida e à forma de comunicação a privilegiar. A ANM-TVDE mantém-se disponível para um processo construtivo que reúna condições mínimas de representatividade, responsabilidade e clareza institucional, elementos que consideramos fundamentais para alcançar soluções efetivas para o setor.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Exigência de identificação nominativa e representantes legitimados para interlocução institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação.
Contudo, a Associação Nacional Movimento TVDE não se revê em perfis, páginas ou estruturas que não estejam devidamente identificadas com responsáveis humanos claros, nominativos e assumidos.
A ANM-TVDE é uma associação com direção eleita, órgãos sociais definidos e pessoas concretas que assumem, com responsabilidade, as posições institucionais que comunicam.
A nossa forma de atuar assenta num princípio simples e inegociável: as instituições comunicam através de pessoas identificadas e responsáveis. A indicação de um endereço de email genérico, sem identificação dos representantes legitimados a intervir em nome do ProTVDE.com, não permite estabelecer um modelo de interlocução institucional transparente, equilibrado e devidamente responsabilizável.
A ANM-TVDE comunica com pessoas e para pessoas. A responsabilidade institucional exige identificação clara de quem fala, em que qualidade e com que legitimidade.
Registamos, ainda assim, o teor da vossa posição e a cessação das diligências organizativas anteriormente referidas.
Caso, no futuro, entendam indicar formalmente os vossos representantes devidamente identificados, com assunção clara de responsabilidade institucional, estaremos naturalmente disponíveis para avaliar qualquer iniciativa que reúna condições de seriedade, transparência e compromisso efetivo.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
Data: 17/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: Modelo organizativo, transparência e identificação de representantes para interlocução institucional
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores,
A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) acusa a receção da vossa comunicação e regista o conteúdo da mesma.
Cumpre esclarecer, de forma objetiva e institucional, que o modelo organizativo, estatuto interno e forma de representação adotados pelo ProTVDE.com são matérias que cabem exclusivamente aos seus administradores e eventuais representantes, cuja identificação pública, até à presente data, não é conhecida.
A ANM-TVDE, enquanto associação formalmente constituída, pauta a sua atuação por princípios de transparência, responsabilidade institucional e identificação clara dos seus órgãos sociais e representantes, entendendo que a interlocução entre entidades que pretendam assumir posições institucionais no setor deve assentar em representação identificada e responsabilizável.
Quando for pública a identificação dos responsáveis e representantes do ProTVDE.com, a ANM-TVDE terá todo o gosto em os receber em reunião institucional, em qualquer data a acordar entre as partes, no espírito de diálogo sério, transparente e construtivo. Até que tal identificação exista de forma clara e verificável, o ProTVDE.com é, para efeitos objetivos, apenas identificável como uma página ou grupo de opinião sem representação institucional formal conhecida.
A ANM-TVDE mantém-se focada na defesa estruturada, responsável e juridicamente enquadrada dos profissionais do setor TVDE, permanecendo disponível para diálogo com entidades devidamente identificadas e institucionalmente responsabilizáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente
A Direção
Presidente
01/01/2026: ProTVDE remete convite formal para Convergência Nacional do Setor TVDE.
07/01/2026: ProTVDE reforça pedido de resposta formal à ANM-TVDE.
13/01/2026: ProTVDE envia proposta estruturada e sugere datas para reunião inicial.
31/01/2026: ProTVDE reitera convite e solicita resposta até 04/02/2026.
15/02/2026: ANM-TVDE confirma disponibilidade para reunião em 25/02 (10h–12h) e reconhece atraso na resposta.
16/02/2026: ANM-TVDE declara que reuniões institucionais devem ser exclusivamente presenciais.
17/02/2026: ANM-TVDE passa a exigir identificação nominativa como condição para interlocução institucional.
Registo: Regista-se que, após mais de 30 dias desde o início das diligências formais promovidas pelo ProTVDE, a ANM-TVDE passou a invocar requisitos adicionais supervenientes, alterando de forma substancial o enquadramento inicialmente assumido, sem que tenha sido apresentada fundamentação objetiva e expressa que permita compreender a razão dessa mudança de posição ao longo do processo. O ProTVDE considera que tal evolução compromete a previsibilidade mínima indispensável a qualquer iniciativa séria de convergência nacional, sendo igualmente relevante assinalar que, em múltiplas comunicações institucionais mantidas pelo ProTVDE com entidades públicas e privadas, nunca foi invocada exigência equivalente como condição prévia para diálogo formal ou articulação institucional.
Data: 26/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março
Tipo de documento: Comunicação institucional recebida
Muito boa noite Exm@s Senhor@s
CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março de 2026 às 14h, Holiday Inn Express Lisbon-Oeiras
Av. D.Félix Niza Ribeiro, 2740-314 Porto Salvo.
https://share.google/XhQifiGcHlxhJr9Fk
Atenciosamente
Associação Nacional Movimento-TVDE
A Direção
Presidente
Data: 26/02/2026
Entidade emissora: ANM-TVDE
Entidade destinatária: ProTVDE
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março
Tipo de documento: Comunicação institucional recebida
Assunto: CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março.
Muito boa noite Exm@s Senhor@s
Reiteramos o convite e o envio das propostas que desejem apresentar para análise e aprovação conjunta com os restantes representantes dos Movimentos Cívicos.
CONFIRMAÇÃO: Reunião de Acordo/Concordância - 4 de Março de 2026 às 14h, Holiday Inn Express Lisbon-Oeiras
Av. D.Félix Niza Ribeiro, 2740-314 Porto Salvo.
https://share.google/XhQifiGcHlxhJr9Fk
Atenciosamente
Associação Nacional Movimento-TVDE
A Direção
Presidente
Data: 05/01/2026
Entidade emissora: SomosTVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Resposta ao Convite Nacional à Convergência do Setor TVDE – Ano 2026
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Prezados Senhores do ProTVDE,
O Movimento Cívico Somos TVDE agradece, desde já, o vosso contacto e a iniciativa de promover o diálogo no setor.
Enquanto voz independente dos motoristas e operadores TVDE, manifestamos total disponibilidade para contribuir com esforços conjuntos em prol da profissionalização, defesa e sustentabilidade da atividade.
Colocamo-nos ao dispor para integrar um grupo de trabalho que inclua as principais associações representativas do setor, tais como a ANM-TVDE (Associação Nacional Movimento TVDE) e a APTAD (Associação Portuguesa de TVDE).
Informamos que, designamos, ********* para representante do nosso movimento para participar nas referidas reuniões ou iniciativas.*
O nosso foco único e partilhado é o bem maior do setor TVDE, promovendo a união de todos os que nele trabalham em prol de objetivos comuns, como melhores condições laborais, equidade, regulação justa e progresso coletivo da atividade.
Estamos convictos de que uma abordagem inclusiva, com a participação de diversas vozes, enriquecerá o debate e contribuirá para soluções mais eficazes e representativas.
Permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Data: 07/01/2026
Entidade emissora: SomosTVDE
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Disponibilidade de representante alternativo para reunião de convergência
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Boa tarde,
Registamos a vossa decisão, no sentido de alcançar os melhores resultados numa convergência para o Sector entre as diversas Associações Representativas, nesse sentido o Movimento Cívico Somos TVDE, informa que o Coordenador do Movimento Cívico Somos TVDE, Sr,......... está disponível para agendar reunião. Caso considerem que ele cumpre os requisitos por vós definidos. Caso seja necessário algum contacto preparatório, enviamos em anexo o seu contacto. Caso entendem fazer esse contacto, agradecemos que em primeiro lugar apresentem-nos o elemento que dá vossa parte irá representar o vosso movimento.
Cumprimentos
Pelo Movimento Cívico Somos TVDE
Data: 10/02/2026
Entidade emissora: Somostvde
Entidade destinatário: ProTVDE
Assunto: Reiteração de disponibilidade e pedido de clarificação sobre posição da APTAD
Tipo de documento: Resposta oficial recebida
Exmos. Senhores da ProTVDE,
Conforme o nosso email anterior, vimos por este meio reiterar que o Movimento Cívico Somos TVDE se mantém plenamente disponível para avançar com as iniciativas em discussão, podendo estas decorrer nos exatos moldes inicialmente propostos.
Nesse sentido, agradecemos a gentileza de nos comunicarem a data e hora que melhor vos convier.
Em tempo, gostaríamos igualmente de saber qual é a posição da APTAD relativamente a este processo. Segundo informações que nos chegaram, a APTAD não aceitaria participar em reuniões sem a presença de outros stakeholders do setor. Seria importante que a APTAD pudesse clarificar este ponto, de modo a que possamos compreender melhor o enquadramento global e prosseguir de forma coordenada.
Recordamos que, aquando da nossa proposta inicial, indicaram duas datas possíveis, no entanto, estamos inteiramente disponíveis para essas ou qualquer outra data que considerem mais conveniente para todas as partes envolvidas, garantindo a nossa presença em qualquer uma das opções que venham a indicar.
Aguardamos o vosso retorno com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos,
01/01/2026: O ProTVDE remete convite formal para Convergência Nacional do Setor TVDE, dirigido às entidades do setor.
10/02/2026: O ProTVDE toma conhecimento, por via indireta, de uma reunião paralela entretanto convocada pelo SomosTVDE, com convite dirigido à APTAD e à ANM-TVDE, sem convite formal estendido ao ProTVDE.
10/02/2026: O SomosTVDE volta a emitir comunicação formal ao ProTVDE no contexto deste processo.
Registo: Regista-se que a comunicação formal do SomosTVDE ao ProTVDE ocorreu apenas após o ProTVDE ter tomado conhecimento da reunião paralela agendada para 11/02/2026, convocada em momento posterior ao convite inicial emitido pelo ProTVDE em 01/01/2026, e com convite dirigido a terceiros, sem extensão formal ao ProTVDE. Em termos práticos e institucionais, esta sequência de acontecimentos compromete a previsibilidade mínima e a confiança operacional necessárias a qualquer convergência nacional estruturada, aumenta o risco de dispersão e duplicação de esforços, e fragiliza a construção de um espaço comum com metodologia, agenda e responsabilidade claras.
Em linguagem simples: quando existem diligências em paralelo, sem comunicação completa entre todos os envolvidos, o setor perde tempo útil, perde coordenação, e perde força negocial, precisamente no momento em que precisa de união e consistência.