
Guia TVDE — ProTVDE
Guia prático atualizado ao Regime TVDE resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, com alterações em vigor a partir de 1 de setembro de 2026.
Conteúdo orientado para motoristas e operadores, com separação entre obrigação legal, regulamentação pendente e boa prática profissional.
Objetivo do Guia
Este Guia TVDE organiza as principais regras e questões práticas do setor a partir da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. Não substitui o Diário da República nem aconselhamento jurídico, fiscal ou laboral adequado ao caso concreto.
O Regime TVDE foi profundamente revisto pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. A lei mantém a Lei n.º 45/2018 como diploma-base, mas altera a sua redação e republica-a integralmente. O Guia TVDE passa, por isso, a usar como referência a Lei n.º 45/2018 na redação resultante da Lei n.º 59/2026.
A lei passa a definir o objeto como a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, designada Regime TVDE. A atividade continua dependente de plataforma eletrónica e de operador TVDE legalmente habilitado.
O serviço é organizado através de três intervenientes principais. O gestor da plataforma eletrónica faz a intermediação digital e assume deveres próprios de controlo, informação e tecnologia. O operador TVDE é a pessoa coletiva licenciada que exerce a atividade de transporte. O motorista executa o serviço e tem de estar legalmente habilitado e inscrito em plataforma licenciada.
Pessoas coletivas titulares de alvará de operador de táxi podem também exercer a atividade de operador TVDE, cumprindo o respetivo licenciamento. Veículos licenciados como táxi podem ser registados para TVDE se cumprirem os requisitos aplicáveis e estiverem inscritos em plataforma licenciada.
A revisão de 2026 altera matérias relevantes para motoristas, operadores, veículos e plataformas. Entre outras mudanças, introduz novas regras sobre formação, domínio funcional do português, registo dos veículos, dístico antifraude, comodato, partilha de dados, serviço de emergência, registo facultativo de vídeo, coimas, imputabilidade das infrações e contribuição das plataformas.
Este Guia organiza a lei por problemas reais do dia a dia. Não substitui o texto legal. Sempre que uma decisão depender da redação exata de um artigo, consulte /regime-tvde. Para explicação artigo a artigo, consulte /lei-59-2026-tvde-comentada.
A entrada no TVDE exige habilitação do motorista, enquadramento por operador licenciado, conformidade do veículo e inscrição numa plataforma eletrónica licenciada. A Lei n.º 59/2026 torna alguns requisitos mais detalhados e reforça a verificação de dados.
Só pode conduzir veículo afeto a TVDE quem esteja certificado pelo IMT, seja titular de certificado válido de motorista TVDE ou de motorista de táxi, e esteja inscrito em plataforma eletrónica licenciada. Para o CMTVDE, a lei exige ainda carta de condução da categoria B há mais de três anos com averbamento no grupo 2, idoneidade e formação aplicável.
A formação inicial tem duração mínima de 50 horas, com componente teórica e prática. Abrange comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação TVDE, emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos.
A avaliação final prevista na lei é composta por 30 perguntas. O formando é aprovado se responder corretamente a, pelo menos, 27 perguntas.
O curso de formação inicial passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade. A conclusão com aproveitamento da formação inicial depende também dessa verificação.
O certificado de motorista TVDE é válido por cinco anos e pode ser renovado por iguais períodos. A renovação depende da idoneidade e da conclusão, com aproveitamento, do curso de formação contínua. O pedido deve ser apresentado com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade.
A relação jurídica entre operador e motorista tem de ser titulada por contrato escrito. A lei manda aplicar a presunção de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente da designação dada pelas partes ao contrato.
Organize primeiro a habilitação pessoal, formação e idoneidade. Depois escolha operador licenciado, confirme o contrato escrito, verifique a conformidade do veículo e só então conclua a inscrição e validação na plataforma. Antes de iniciar, confirme seguro, inspeção, registo do veículo e documentação profissional.
A Lei n.º 59/2026 identifica expressamente várias entidades fiscalizadoras e distribui competências no regime contraordenacional. É importante distinguir supervisão, fiscalização em via pública, matéria laboral, fiscal, contributiva e proteção de dados.
O IMT mantém funções centrais no licenciamento de operadores e gestores de plataformas, certificação dos motoristas, registo dos veículos, dístico e plataforma de partilha de dados. É também entidade competente para várias contraordenações previstas na lei.
A AMT exerce funções de supervisão no setor, recebe minutas contratuais previstas na lei, pode realizar auditorias no âmbito das suas competências e passa a ter competência contraordenacional para várias infrações, incluindo matérias relativas às plataformas e informação ao utilizador.
A ACT fiscaliza matérias laborais e de condições de trabalho. A Lei n.º 59/2026 atribui-lhe ainda competência específica no processamento de determinadas contraordenações relacionadas com limites de duração da atividade e registo dos tempos de trabalho.
A Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social podem aceder ou receber, nos termos legalmente previstos, informação necessária à verificação de obrigações fiscais e contributivas. A nova plataforma de partilha de dados reforça a interoperabilidade.
PSP e GNR continuam a integrar o conjunto de entidades fiscalizadoras e atuam em via pública dentro das suas competências, incluindo matérias rodoviárias, documentação e verificação da atividade.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados integra o elenco das entidades fiscalizadoras. A matéria ganha especial relevância com o novo registo facultativo de vídeo e com a partilha eletrónica de dados.
A Lei n.º 59/2026 reforça a lógica de validação documental e eletrónica. Motorista, operador e veículo têm requisitos próprios. Alguns documentos podem ser obtidos oficiosamente pelo IMT, mas isso não elimina a obrigação de manter a situação regular.
O motorista deve assegurar habilitação para conduzir, certificado válido aplicável, idoneidade e inscrição em plataforma licenciada. No exercício da atividade deve fazer-se acompanhar do CMTVDE, da guia emitida pelo IMT quando aplicável, ou do certificado de motorista de táxi.
O operador é pessoa coletiva e depende de licença do IMT. Entre os elementos relevantes contam-se identificação societária, NIF, sede, marca, responsáveis, registos públicos e situação fiscal e contributiva regularizada. Alterações aos requisitos devem ser comunicadas ao IMT no prazo legal.
Para a atividade TVDE só podem ser utilizados veículos registados junto do IMT e inscritos pelo operador numa plataforma eletrónica, com verificação dos requisitos aplicáveis.
O veículo TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.
Os veículos afetos a TVDE são apresentados anualmente à inspeção técnica periódica. A primeira inspeção ocorre um ano após a data da primeira matrícula.
Mantenha cópias digitais organizadas dos títulos pessoais, contrato, documentos do veículo, seguro, inspeção e comunicações relevantes. A existência de interoperabilidade pública não substitui a necessidade de conseguir provar rapidamente a sua situação quando necessário.
A operação diária deve conciliar o limite específico do regime TVDE com os regimes de tempo de trabalho aplicáveis ao motorista. A Lei n.º 59/2026 reforça a obrigação de registo tecnológico dos tempos.
O motorista não pode operar veículos TVDE por mais de dez horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas. Se outra norma imperativa estabelecer limite inferior, prevalece o limite mais restritivo.
Mudar de uma plataforma para outra não reinicia o limite. A lei considera o total da atividade dentro do período de 24 horas, independentemente do número de plataformas.
A capacidade tecnológica das plataformas inclui o registo dos tempos de trabalho do motorista e o cumprimento dos limites de condução e repouso na própria plataforma. O sistema informático deve registar estes tempos.
Ao motorista com contrato de trabalho aplica-se, sem prejuízo de outra legislação, o regime das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. Ao motorista independente aplica-se o regime específico legalmente indicado para a organização do tempo de trabalho.
Mesmo quando a lei não fixa neste artigo uma pausa concreta para cada situação, a gestão da fadiga é essencial para segurança rodoviária e para cumprimento dos regimes de trabalho e descanso aplicáveis. Não conduza em estado de exaustão.
O serviço TVDE depende de subscrição e reserva prévias através de plataforma eletrónica. O veículo em serviço TVDE não pode fazer recolha na rua por solicitação local nem usar praça de táxi.
A plataforma deve possibilitar a solicitação de veículo adequado a passageiros com mobilidade reduzida. O transporte de cão-guia, cadeira de rodas e outros meios legalmente previstos é obrigatório. A recusa de bagagem apenas é admitida quando as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
A Lei n.º 59/2026 reforça deveres dos gestores das plataformas em matéria de preço, validação, informação, segurança, dados e contratos de adesão.
O gestor da plataforma pode cobrar taxa de intermediação, mas a lei estabelece que esta não pode ser superior a 25% do valor da viagem calculado nos termos legais, sem IVA.
Os valores das tarifas são fixados livremente entre as partes dentro do regime legal. A lei determina que os preços finais devem cobrir todos os custos associados ao serviço, em harmonia com as melhores práticas do setor dos transportes.
A plataforma pode aplicar tarifas dinâmicas de acordo com a fórmula e fatores de ponderação comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.
Não. O pagamento do serviço TVDE é processado e registado através da plataforma eletrónica e a lei determina que só é permitido o pagamento através de meios eletrónicos.
Após a viagem, a plataforma envia fatura eletrónica com os elementos legalmente exigidos, incluindo referência da viagem, origem e destino, tempo e distância, preço, IVA e demonstração do cálculo do preço.
A lei exige que a plataforma disponibilize um serviço de emergência para utilizadores e motoristas. Esse serviço estabelece ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilha da localização do veículo para avaliar a necessidade de auxílio médico ou policial.
A plataforma pode disponibilizar funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior do veículo para fins de segurança. A funcionalidade está desligada por defeito e, para cada viagem, depende de informação prévia e aceitação expressa do utilizador e do motorista.
As imagens são cifradas e não ficam livremente acessíveis à plataforma, operador, motorista ou utilizador. O acesso fica reservado às autoridades legalmente previstas quando necessário para investigação ou apreciação de incidente relacionado com integridade física, liberdade pessoal, património ou segurança rodoviária.
O prazo normal de conservação não pode exceder 30 dias, com eliminação automática, salvo situação legalmente prevista de incidente comunicado ou solicitação fundamentada de autoridade competente.
A revisão de 2026 altera profundamente o regime sancionatório e, pela primeira vez, explicita de forma extensa quem pode responder por diferentes infrações.
As infrações abrangidas pelo regime geral do artigo 25.º são sancionadas com coima de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.
A tentativa e a negligência são puníveis no regime contraordenacional TVDE.
A competência é repartida por IMT, AMT, ACT, AT e ISS, conforme a matéria e a infração. Uma entidade que detete factos fora da sua competência deve lavrar o auto e remetê-lo à entidade competente.
O motorista responde pelas infrações que a lei lhe imputa quando o facto lhe seja efetivamente imputável. Entre as matérias abrangidas estão, conforme o caso, prestação fora de plataforma, recolha irregular, discriminação, recusa indevida, habilitação, determinados requisitos do veículo e duração da atividade.
O operador responde pelas infrações que lhe são legalmente imputáveis, quando o facto lhe seja imputável, incluindo matérias de licenciamento, cumprimento de requisitos, veículo, informação e outras obrigações próprias.
O gestor da plataforma responde pelas infrações que lhe são imputáveis, incluindo vários deveres de informação, bloqueio, preços, tempos, partilha de dados, contribuição regulatória e outras obrigações tecnológicas e contratuais.
Além da coima, pode ser aplicada sanção acessória de interdição do exercício da atividade, com duração máxima de dois anos a contar da decisão condenatória definitiva.
Leia a descrição factual, identifique quem é apontado como responsável, confirme artigo e alínea, preserve documentos e prova, e cumpra rigorosamente os prazos. A defesa deve ser preparada a partir do auto concreto, não de respostas genéricas de grupos ou redes sociais.
O seguro obrigatório e a conformidade do veículo são centrais no novo regime. Acidentes devem ainda ser tratados à luz das regras gerais de responsabilidade civil, rodoviária, laboral e contratual.
O veículo que efetua TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.
O transporte remunerado aumenta a exposição a responsabilidade por danos pessoais e patrimoniais. Em acidente, preserve elementos do sinistro, comunique às entidades necessárias e siga o procedimento da seguradora e do operador.
Priorize a segurança, sinalize o local, acione meios de emergência quando necessário, recolha identificação, fotografias e testemunhos úteis e comunique o sinistro. Não altere ou destrua prova relevante.
A lei TVDE não resolve todos os conflitos privados sobre franquias, viatura de substituição ou perda de exploração. Estes temas devem estar claramente tratados no contrato e na apólice.
O novo artigo 19.º-A cria um regime específico para registo de vídeo disponibilizado pela plataforma. Se existir gravação válida de uma viagem, o acesso fica sujeito às limitações legais do próprio artigo.
A Lei n.º 59/2026 mantém liberdade tarifária dentro do regime, mas exige que os preços finais cubram os custos associados ao serviço. Para o profissional, isto torna ainda mais importante conhecer custos reais e margens.
O valor bruto apresentado pela plataforma não corresponde ao rendimento líquido. Devem ser considerados energia ou combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, contabilidade, amortização ou renda, portagens, estacionamento e tempo sem passageiro.
Calcule o custo total anual ou mensal do veículo e divida-o pelos quilómetros efetivamente percorridos, incluindo quilómetros sem passageiro. Use esse valor como referência para avaliar a sustentabilidade das viagens.
Inclua custos do veículo e do trabalho. O tempo de espera, deslocação para recolha e períodos de disponibilidade têm valor económico mesmo quando não geram receita direta.
Confirme a taxa de intermediação efetivamente cobrada e compare-a com a fatura e com o limite legal de 25% do valor da viagem sem IVA.
Como o pagamento do TVDE tem de ser eletrónico e processado/registado através da plataforma, é essencial reconciliar semanalmente viagens, faturas, taxas, portagens, ajustes e transferências.
Determine quanto precisa faturar para cobrir custos fixos, variáveis, impostos e remuneração do trabalho. Esse é o primeiro número que deve conhecer antes de aceitar compromissos financeiros com veículo ou operador.
A Lei n.º 59/2026 reforça a relevância do contrato escrito e da realidade da relação entre motorista e operador. A forma contratual deve ser coerente com a forma como o trabalho é realmente organizado.
O vínculo jurídico entre operador e motorista deve ser titulado por contrato escrito assinado pelas partes.
A lei manda considerar a presunção de contrato de trabalho do Código do Trabalho independentemente da denominação adotada pelas partes.
Para efeitos da presunção laboral, a lei esclarece que os equipamentos e instrumentos de trabalho incluem os pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados por aluguer ou outra modalidade de locação.
O contrato deve explicar claramente valores, periodicidade, deduções, despesas, combustível ou energia, manutenção, seguros, franquias e forma de prestação de contas.
Cauções, regras de devolução, responsabilidade por danos e condições de cessação devem ser expressas e compreensíveis. Não aceite cláusulas vagas sobre débitos futuros ou responsabilidade ilimitada.
O novo regime de comodato do veículo é uma regra específica sobre afetação do veículo à atividade. Não elimina as regras laborais, fiscais, contributivas, de seguro ou contratuais aplicáveis à relação entre motorista e operador.
Esta secção reúne as alterações mais procuradas da Lei n.º 59/2026 relativas ao veículo e à sua afetação à atividade.
O veículo TVDE deve possuir idade inferior a 10 anos a contar da primeira matrícula. Se for automóvel ligeiro exclusivamente elétrico, pode possuir idade até 12 anos.
O veículo passa a circular com dístico identificador inamovível, visível do exterior, associado ao registo do veículo e dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes.
O dístico integra identificador digital através de QR ou meio eletrónico equivalente. A informação pública fica limitada à confirmação de veículo autorizado, matrícula, número de licença do operador e existência de seguro válido para TVDE.
A nova redação permite publicidade no interior ou exterior do veículo TVDE nos termos previstos para a atividade de transporte em táxi.
A lei proíbe, como regra, contratos de comodato e de usufruto para afetação de veículos à atividade TVDE.
É admitido, a título excecional, contrato de comodato entre motorista habilitado que seja proprietário do veículo e operador TVDE, desde que, na atividade TVDE, o veículo seja conduzido exclusivamente pelo motorista proprietário.
A exceção não permite subcomodato, cessão ou transmissão da posição contratual, disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas, nem cedência sucessiva.
A Lei n.º 59/2026 contém disposições transitórias próprias, mas não estabelece expressamente uma regra geral dizendo que todos os comodatos antigos cessam automaticamente em 1 de setembro de 2026.
Algumas matérias introduzidas em 2026 dependem de portaria, incluindo aspetos do dístico, verificação do português e especificações técnicas da plataforma de partilha de dados.
O novo regime reforça a capacidade de cruzamento de informação entre IMT, AT e ISS. A fiscalidade deve ser tratada como parte estrutural da operação, não como tema separado da atividade.
A regularidade fiscal e contributiva integra requisitos relevantes para o acesso e manutenção da atividade de operador e gestor de plataforma, nos termos legais.
O IMT disponibiliza plataforma de partilha de dados para validação, segurança, monitorização, fiscalização e verificação do cumprimento legal. AT e ISS podem aceder ou receber os elementos necessários às respetivas competências.
Guarde faturas das viagens, extratos da plataforma, despesas e comprovativos. A rastreabilidade eletrónica da atividade torna essencial que os seus registos internos coincidam com declarações fiscais e contabilísticas.
O enquadramento concreto depende da forma jurídica e fiscal de cada atividade. Motoristas e operadores não devem aplicar regras genéricas de grupos ou redes sociais à sua situação sem confirmação contabilística.
Não trate todo o valor recebido como rendimento disponível. Separe antecipadamente valores para impostos, contribuições, seguros, manutenção e despesas previsíveis.
A profissionalização continua a ser essencial, mas o Guia de 2026 passa a separar claramente aquilo que é obrigação legal daquilo que é boa prática profissional.
Nem toda a recomendação operacional é uma obrigação prevista na Lei TVDE. O Guia identifica as exigências legais e apresenta separadamente recomendações de segurança, serviço e gestão.
Mantenha comunicação objetiva, respeitosa e proporcional. Evite confrontos e discussões desnecessárias. Situações de risco devem ser tratadas com prioridade à segurança e, quando necessário, através dos canais de emergência.
A limpeza, manutenção e apresentação do veículo são fatores profissionais importantes, embora nem todos sejam requisitos autónomos da Lei TVDE. Segurança técnica, inspeção e seguro, esses sim, têm enquadramento legal próprio.
Não prolongue a atividade em estado de fadiga, não aceite situações de risco apenas por valor de viagem e preserve sempre a segurança rodoviária e pessoal.
Guarde comunicações importantes com operador e plataforma, relatórios de atividade, documentos, extratos e elementos de incidentes. A atividade digital exige capacidade de reconstruir factos quando surge uma reclamação ou fiscalização.
O Padrão ProTVDE assenta em informação verificável, cumprimento legal, sustentabilidade económica, segurança, transparência e respeito institucional.
As perguntas abaixo respondem às dúvidas mais frequentes após a publicação da Lei n.º 59/2026. Quando a resposta depende de regulamentação futura, isso é indicado expressamente.
Não. A Lei n.º 59/2026 altera e republica a Lei n.º 45/2018. A referência correta ao regime atual é Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto.
A Lei n.º 59/2026 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Tendo sido publicada em 25 de agosto de 2026, as alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026, sem prejuízo dos prazos transitórios específicos.
Não. O artigo 15.º determina que o pagamento seja processado e registado através da plataforma e apenas por meios eletrónicos.
A lei exige um serviço de emergência disponibilizado pela plataforma, com ligação telefónica em tempo real às autoridades e partilha de localização do veículo. A norma não estabelece uma obrigação geral de instalação de um botão físico de pânico pelo motorista ou operador.
Não. O artigo 19.º-A prevê uma funcionalidade facultativa de registo de vídeo disponibilizada pela plataforma. Está desligada por defeito e depende de informação e aceitação expressa em cada viagem.
A lei cria o novo dístico inamovível com elementos antifraude, holográficos ou tecnologicamente equivalentes, mas remete modelo, características, emissão, substituição, validação e taxa para portaria.
A regra geral passa a ser a proibição de comodato e usufruto para afetação de veículo a TVDE. Existe uma exceção específica quando o motorista habilitado é proprietário do veículo, celebra comodato com o operador e conduz exclusivamente esse veículo em TVDE.
Sim, se o operador e o veículo cumprirem os requisitos e procedimentos previstos no Regime TVDE. Durante a viagem TVDE, o veículo não pode usar as prerrogativas reservadas ao táxi.
A Lei n.º 59/2026 integra a verificação do domínio funcional do português na formação inicial e remete os critérios para portaria. A lei não determina, por si só, um exame autónomo imediato para todos os titulares atuais de CMTVDE.
A lei mantém um limite de 25% para a taxa de intermediação cobrada pelo gestor da plataforma sobre o valor da viagem, nos termos do artigo 15.º, agora com referência expressa a “sem IVA”.
O limite específico TVDE é de dez horas num período de 24 horas, somando a atividade nas várias plataformas, sem prejuízo de normas imperativas que estabeleçam limite inferior.
Regra geral, idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Para veículos ligeiros exclusivamente elétricos, idade até 12 anos.
No regime geral do artigo 25.º, as coimas vão de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.
Depende. O artigo 25.º-B distribui expressamente várias infrações entre motorista, operador e gestor da plataforma quando o facto lhes seja imputável. Existem ainda matérias fiscais e contributivas em que a responsabilidade depende do dever incumprido.
Consulte /regime-tvde para a redação consolidada e /lei-59-2026-tvde-comentada para a explicação artigo a artigo.
Guia atualizado à Lei n.º 45/2018 na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto.
Para citação jurídica, confirme sempre a publicação oficial no Diário da República.
Guia TVDE — ProTVDE
Guia prático atualizado ao Regime TVDE resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, com alterações em vigor a partir de 1 de setembro de 2026.
Conteúdo orientado para motoristas e operadores, com separação entre obrigação legal, regulamentação pendente e boa prática profissional.
Objetivo do Guia
Este Guia TVDE organiza as principais regras e questões práticas do setor a partir da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. Não substitui o Diário da República nem aconselhamento jurídico, fiscal ou laboral adequado ao caso concreto.
O Regime TVDE foi profundamente revisto pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. A lei mantém a Lei n.º 45/2018 como diploma-base, mas altera a sua redação e republica-a integralmente. O Guia TVDE passa, por isso, a usar como referência a Lei n.º 45/2018 na redação resultante da Lei n.º 59/2026.
A lei passa a definir o objeto como a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, designada Regime TVDE. A atividade continua dependente de plataforma eletrónica e de operador TVDE legalmente habilitado.
O serviço é organizado através de três intervenientes principais. O gestor da plataforma eletrónica faz a intermediação digital e assume deveres próprios de controlo, informação e tecnologia. O operador TVDE é a pessoa coletiva licenciada que exerce a atividade de transporte. O motorista executa o serviço e tem de estar legalmente habilitado e inscrito em plataforma licenciada.
Pessoas coletivas titulares de alvará de operador de táxi podem também exercer a atividade de operador TVDE, cumprindo o respetivo licenciamento. Veículos licenciados como táxi podem ser registados para TVDE se cumprirem os requisitos aplicáveis e estiverem inscritos em plataforma licenciada.
A revisão de 2026 altera matérias relevantes para motoristas, operadores, veículos e plataformas. Entre outras mudanças, introduz novas regras sobre formação, domínio funcional do português, registo dos veículos, dístico antifraude, comodato, partilha de dados, serviço de emergência, registo facultativo de vídeo, coimas, imputabilidade das infrações e contribuição das plataformas.
Este Guia organiza a lei por problemas reais do dia a dia. Não substitui o texto legal. Sempre que uma decisão depender da redação exata de um artigo, consulte /regime-tvde. Para explicação artigo a artigo, consulte /lei-59-2026-tvde-comentada.
A entrada no TVDE exige habilitação do motorista, enquadramento por operador licenciado, conformidade do veículo e inscrição numa plataforma eletrónica licenciada. A Lei n.º 59/2026 torna alguns requisitos mais detalhados e reforça a verificação de dados.
Só pode conduzir veículo afeto a TVDE quem esteja certificado pelo IMT, seja titular de certificado válido de motorista TVDE ou de motorista de táxi, e esteja inscrito em plataforma eletrónica licenciada. Para o CMTVDE, a lei exige ainda carta de condução da categoria B há mais de três anos com averbamento no grupo 2, idoneidade e formação aplicável.
A formação inicial tem duração mínima de 50 horas, com componente teórica e prática. Abrange comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação TVDE, emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos.
A avaliação final prevista na lei é composta por 30 perguntas. O formando é aprovado se responder corretamente a, pelo menos, 27 perguntas.
O curso de formação inicial passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade. A conclusão com aproveitamento da formação inicial depende também dessa verificação.
O certificado de motorista TVDE é válido por cinco anos e pode ser renovado por iguais períodos. A renovação depende da idoneidade e da conclusão, com aproveitamento, do curso de formação contínua. O pedido deve ser apresentado com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade.
A relação jurídica entre operador e motorista tem de ser titulada por contrato escrito. A lei manda aplicar a presunção de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente da designação dada pelas partes ao contrato.
Organize primeiro a habilitação pessoal, formação e idoneidade. Depois escolha operador licenciado, confirme o contrato escrito, verifique a conformidade do veículo e só então conclua a inscrição e validação na plataforma. Antes de iniciar, confirme seguro, inspeção, registo do veículo e documentação profissional.
A Lei n.º 59/2026 identifica expressamente várias entidades fiscalizadoras e distribui competências no regime contraordenacional. É importante distinguir supervisão, fiscalização em via pública, matéria laboral, fiscal, contributiva e proteção de dados.
O IMT mantém funções centrais no licenciamento de operadores e gestores de plataformas, certificação dos motoristas, registo dos veículos, dístico e plataforma de partilha de dados. É também entidade competente para várias contraordenações previstas na lei.
A AMT exerce funções de supervisão no setor, recebe minutas contratuais previstas na lei, pode realizar auditorias no âmbito das suas competências e passa a ter competência contraordenacional para várias infrações, incluindo matérias relativas às plataformas e informação ao utilizador.
A ACT fiscaliza matérias laborais e de condições de trabalho. A Lei n.º 59/2026 atribui-lhe ainda competência específica no processamento de determinadas contraordenações relacionadas com limites de duração da atividade e registo dos tempos de trabalho.
A Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social podem aceder ou receber, nos termos legalmente previstos, informação necessária à verificação de obrigações fiscais e contributivas. A nova plataforma de partilha de dados reforça a interoperabilidade.
PSP e GNR continuam a integrar o conjunto de entidades fiscalizadoras e atuam em via pública dentro das suas competências, incluindo matérias rodoviárias, documentação e verificação da atividade.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados integra o elenco das entidades fiscalizadoras. A matéria ganha especial relevância com o novo registo facultativo de vídeo e com a partilha eletrónica de dados.
A Lei n.º 59/2026 reforça a lógica de validação documental e eletrónica. Motorista, operador e veículo têm requisitos próprios. Alguns documentos podem ser obtidos oficiosamente pelo IMT, mas isso não elimina a obrigação de manter a situação regular.
O motorista deve assegurar habilitação para conduzir, certificado válido aplicável, idoneidade e inscrição em plataforma licenciada. No exercício da atividade deve fazer-se acompanhar do CMTVDE, da guia emitida pelo IMT quando aplicável, ou do certificado de motorista de táxi.
O operador é pessoa coletiva e depende de licença do IMT. Entre os elementos relevantes contam-se identificação societária, NIF, sede, marca, responsáveis, registos públicos e situação fiscal e contributiva regularizada. Alterações aos requisitos devem ser comunicadas ao IMT no prazo legal.
Para a atividade TVDE só podem ser utilizados veículos registados junto do IMT e inscritos pelo operador numa plataforma eletrónica, com verificação dos requisitos aplicáveis.
O veículo TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.
Os veículos afetos a TVDE são apresentados anualmente à inspeção técnica periódica. A primeira inspeção ocorre um ano após a data da primeira matrícula.
Mantenha cópias digitais organizadas dos títulos pessoais, contrato, documentos do veículo, seguro, inspeção e comunicações relevantes. A existência de interoperabilidade pública não substitui a necessidade de conseguir provar rapidamente a sua situação quando necessário.
A operação diária deve conciliar o limite específico do regime TVDE com os regimes de tempo de trabalho aplicáveis ao motorista. A Lei n.º 59/2026 reforça a obrigação de registo tecnológico dos tempos.
O motorista não pode operar veículos TVDE por mais de dez horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas. Se outra norma imperativa estabelecer limite inferior, prevalece o limite mais restritivo.
Mudar de uma plataforma para outra não reinicia o limite. A lei considera o total da atividade dentro do período de 24 horas, independentemente do número de plataformas.
A capacidade tecnológica das plataformas inclui o registo dos tempos de trabalho do motorista e o cumprimento dos limites de condução e repouso na própria plataforma. O sistema informático deve registar estes tempos.
Ao motorista com contrato de trabalho aplica-se, sem prejuízo de outra legislação, o regime das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. Ao motorista independente aplica-se o regime específico legalmente indicado para a organização do tempo de trabalho.
Mesmo quando a lei não fixa neste artigo uma pausa concreta para cada situação, a gestão da fadiga é essencial para segurança rodoviária e para cumprimento dos regimes de trabalho e descanso aplicáveis. Não conduza em estado de exaustão.
O serviço TVDE depende de subscrição e reserva prévias através de plataforma eletrónica. O veículo em serviço TVDE não pode fazer recolha na rua por solicitação local nem usar praça de táxi.
A plataforma deve possibilitar a solicitação de veículo adequado a passageiros com mobilidade reduzida. O transporte de cão-guia, cadeira de rodas e outros meios legalmente previstos é obrigatório. A recusa de bagagem apenas é admitida quando as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
A Lei n.º 59/2026 reforça deveres dos gestores das plataformas em matéria de preço, validação, informação, segurança, dados e contratos de adesão.
O gestor da plataforma pode cobrar taxa de intermediação, mas a lei estabelece que esta não pode ser superior a 25% do valor da viagem calculado nos termos legais, sem IVA.
Os valores das tarifas são fixados livremente entre as partes dentro do regime legal. A lei determina que os preços finais devem cobrir todos os custos associados ao serviço, em harmonia com as melhores práticas do setor dos transportes.
A plataforma pode aplicar tarifas dinâmicas de acordo com a fórmula e fatores de ponderação comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.
Não. O pagamento do serviço TVDE é processado e registado através da plataforma eletrónica e a lei determina que só é permitido o pagamento através de meios eletrónicos.
Após a viagem, a plataforma envia fatura eletrónica com os elementos legalmente exigidos, incluindo referência da viagem, origem e destino, tempo e distância, preço, IVA e demonstração do cálculo do preço.
A lei exige que a plataforma disponibilize um serviço de emergência para utilizadores e motoristas. Esse serviço estabelece ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilha da localização do veículo para avaliar a necessidade de auxílio médico ou policial.
A plataforma pode disponibilizar funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior do veículo para fins de segurança. A funcionalidade está desligada por defeito e, para cada viagem, depende de informação prévia e aceitação expressa do utilizador e do motorista.
As imagens são cifradas e não ficam livremente acessíveis à plataforma, operador, motorista ou utilizador. O acesso fica reservado às autoridades legalmente previstas quando necessário para investigação ou apreciação de incidente relacionado com integridade física, liberdade pessoal, património ou segurança rodoviária.
O prazo normal de conservação não pode exceder 30 dias, com eliminação automática, salvo situação legalmente prevista de incidente comunicado ou solicitação fundamentada de autoridade competente.
A revisão de 2026 altera profundamente o regime sancionatório e, pela primeira vez, explicita de forma extensa quem pode responder por diferentes infrações.
As infrações abrangidas pelo regime geral do artigo 25.º são sancionadas com coima de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.
A tentativa e a negligência são puníveis no regime contraordenacional TVDE.
A competência é repartida por IMT, AMT, ACT, AT e ISS, conforme a matéria e a infração. Uma entidade que detete factos fora da sua competência deve lavrar o auto e remetê-lo à entidade competente.
O motorista responde pelas infrações que a lei lhe imputa quando o facto lhe seja efetivamente imputável. Entre as matérias abrangidas estão, conforme o caso, prestação fora de plataforma, recolha irregular, discriminação, recusa indevida, habilitação, determinados requisitos do veículo e duração da atividade.
O operador responde pelas infrações que lhe são legalmente imputáveis, quando o facto lhe seja imputável, incluindo matérias de licenciamento, cumprimento de requisitos, veículo, informação e outras obrigações próprias.
O gestor da plataforma responde pelas infrações que lhe são imputáveis, incluindo vários deveres de informação, bloqueio, preços, tempos, partilha de dados, contribuição regulatória e outras obrigações tecnológicas e contratuais.
Além da coima, pode ser aplicada sanção acessória de interdição do exercício da atividade, com duração máxima de dois anos a contar da decisão condenatória definitiva.
Leia a descrição factual, identifique quem é apontado como responsável, confirme artigo e alínea, preserve documentos e prova, e cumpra rigorosamente os prazos. A defesa deve ser preparada a partir do auto concreto, não de respostas genéricas de grupos ou redes sociais.
O seguro obrigatório e a conformidade do veículo são centrais no novo regime. Acidentes devem ainda ser tratados à luz das regras gerais de responsabilidade civil, rodoviária, laboral e contratual.
O veículo que efetua TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.
O transporte remunerado aumenta a exposição a responsabilidade por danos pessoais e patrimoniais. Em acidente, preserve elementos do sinistro, comunique às entidades necessárias e siga o procedimento da seguradora e do operador.
Priorize a segurança, sinalize o local, acione meios de emergência quando necessário, recolha identificação, fotografias e testemunhos úteis e comunique o sinistro. Não altere ou destrua prova relevante.
A lei TVDE não resolve todos os conflitos privados sobre franquias, viatura de substituição ou perda de exploração. Estes temas devem estar claramente tratados no contrato e na apólice.
O novo artigo 19.º-A cria um regime específico para registo de vídeo disponibilizado pela plataforma. Se existir gravação válida de uma viagem, o acesso fica sujeito às limitações legais do próprio artigo.
A Lei n.º 59/2026 mantém liberdade tarifária dentro do regime, mas exige que os preços finais cubram os custos associados ao serviço. Para o profissional, isto torna ainda mais importante conhecer custos reais e margens.
O valor bruto apresentado pela plataforma não corresponde ao rendimento líquido. Devem ser considerados energia ou combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, contabilidade, amortização ou renda, portagens, estacionamento e tempo sem passageiro.
Calcule o custo total anual ou mensal do veículo e divida-o pelos quilómetros efetivamente percorridos, incluindo quilómetros sem passageiro. Use esse valor como referência para avaliar a sustentabilidade das viagens.
Inclua custos do veículo e do trabalho. O tempo de espera, deslocação para recolha e períodos de disponibilidade têm valor económico mesmo quando não geram receita direta.
Confirme a taxa de intermediação efetivamente cobrada e compare-a com a fatura e com o limite legal de 25% do valor da viagem sem IVA.
Como o pagamento do TVDE tem de ser eletrónico e processado/registado através da plataforma, é essencial reconciliar semanalmente viagens, faturas, taxas, portagens, ajustes e transferências.
Determine quanto precisa faturar para cobrir custos fixos, variáveis, impostos e remuneração do trabalho. Esse é o primeiro número que deve conhecer antes de aceitar compromissos financeiros com veículo ou operador.
A Lei n.º 59/2026 reforça a relevância do contrato escrito e da realidade da relação entre motorista e operador. A forma contratual deve ser coerente com a forma como o trabalho é realmente organizado.
O vínculo jurídico entre operador e motorista deve ser titulado por contrato escrito assinado pelas partes.
A lei manda considerar a presunção de contrato de trabalho do Código do Trabalho independentemente da denominação adotada pelas partes.
Para efeitos da presunção laboral, a lei esclarece que os equipamentos e instrumentos de trabalho incluem os pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados por aluguer ou outra modalidade de locação.
O contrato deve explicar claramente valores, periodicidade, deduções, despesas, combustível ou energia, manutenção, seguros, franquias e forma de prestação de contas.
Cauções, regras de devolução, responsabilidade por danos e condições de cessação devem ser expressas e compreensíveis. Não aceite cláusulas vagas sobre débitos futuros ou responsabilidade ilimitada.
O novo regime de comodato do veículo é uma regra específica sobre afetação do veículo à atividade. Não elimina as regras laborais, fiscais, contributivas, de seguro ou contratuais aplicáveis à relação entre motorista e operador.
Esta secção reúne as alterações mais procuradas da Lei n.º 59/2026 relativas ao veículo e à sua afetação à atividade.
O veículo TVDE deve possuir idade inferior a 10 anos a contar da primeira matrícula. Se for automóvel ligeiro exclusivamente elétrico, pode possuir idade até 12 anos.
O veículo passa a circular com dístico identificador inamovível, visível do exterior, associado ao registo do veículo e dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes.
O dístico integra identificador digital através de QR ou meio eletrónico equivalente. A informação pública fica limitada à confirmação de veículo autorizado, matrícula, número de licença do operador e existência de seguro válido para TVDE.
A nova redação permite publicidade no interior ou exterior do veículo TVDE nos termos previstos para a atividade de transporte em táxi.
A lei proíbe, como regra, contratos de comodato e de usufruto para afetação de veículos à atividade TVDE.
É admitido, a título excecional, contrato de comodato entre motorista habilitado que seja proprietário do veículo e operador TVDE, desde que, na atividade TVDE, o veículo seja conduzido exclusivamente pelo motorista proprietário.
A exceção não permite subcomodato, cessão ou transmissão da posição contratual, disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas, nem cedência sucessiva.
A Lei n.º 59/2026 contém disposições transitórias próprias, mas não estabelece expressamente uma regra geral dizendo que todos os comodatos antigos cessam automaticamente em 1 de setembro de 2026.
Algumas matérias introduzidas em 2026 dependem de portaria, incluindo aspetos do dístico, verificação do português e especificações técnicas da plataforma de partilha de dados.
O novo regime reforça a capacidade de cruzamento de informação entre IMT, AT e ISS. A fiscalidade deve ser tratada como parte estrutural da operação, não como tema separado da atividade.
A regularidade fiscal e contributiva integra requisitos relevantes para o acesso e manutenção da atividade de operador e gestor de plataforma, nos termos legais.
O IMT disponibiliza plataforma de partilha de dados para validação, segurança, monitorização, fiscalização e verificação do cumprimento legal. AT e ISS podem aceder ou receber os elementos necessários às respetivas competências.
Guarde faturas das viagens, extratos da plataforma, despesas e comprovativos. A rastreabilidade eletrónica da atividade torna essencial que os seus registos internos coincidam com declarações fiscais e contabilísticas.
O enquadramento concreto depende da forma jurídica e fiscal de cada atividade. Motoristas e operadores não devem aplicar regras genéricas de grupos ou redes sociais à sua situação sem confirmação contabilística.
Não trate todo o valor recebido como rendimento disponível. Separe antecipadamente valores para impostos, contribuições, seguros, manutenção e despesas previsíveis.
A profissionalização continua a ser essencial, mas o Guia de 2026 passa a separar claramente aquilo que é obrigação legal daquilo que é boa prática profissional.
Nem toda a recomendação operacional é uma obrigação prevista na Lei TVDE. O Guia identifica as exigências legais e apresenta separadamente recomendações de segurança, serviço e gestão.
Mantenha comunicação objetiva, respeitosa e proporcional. Evite confrontos e discussões desnecessárias. Situações de risco devem ser tratadas com prioridade à segurança e, quando necessário, através dos canais de emergência.
A limpeza, manutenção e apresentação do veículo são fatores profissionais importantes, embora nem todos sejam requisitos autónomos da Lei TVDE. Segurança técnica, inspeção e seguro, esses sim, têm enquadramento legal próprio.
Não prolongue a atividade em estado de fadiga, não aceite situações de risco apenas por valor de viagem e preserve sempre a segurança rodoviária e pessoal.
Guarde comunicações importantes com operador e plataforma, relatórios de atividade, documentos, extratos e elementos de incidentes. A atividade digital exige capacidade de reconstruir factos quando surge uma reclamação ou fiscalização.
O Padrão ProTVDE assenta em informação verificável, cumprimento legal, sustentabilidade económica, segurança, transparência e respeito institucional.
As perguntas abaixo respondem às dúvidas mais frequentes após a publicação da Lei n.º 59/2026. Quando a resposta depende de regulamentação futura, isso é indicado expressamente.
Não. A Lei n.º 59/2026 altera e republica a Lei n.º 45/2018. A referência correta ao regime atual é Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto.
A Lei n.º 59/2026 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Tendo sido publicada em 25 de agosto de 2026, as alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026, sem prejuízo dos prazos transitórios específicos.
Não. O artigo 15.º determina que o pagamento seja processado e registado através da plataforma e apenas por meios eletrónicos.
A lei exige um serviço de emergência disponibilizado pela plataforma, com ligação telefónica em tempo real às autoridades e partilha de localização do veículo. A norma não estabelece uma obrigação geral de instalação de um botão físico de pânico pelo motorista ou operador.
Não. O artigo 19.º-A prevê uma funcionalidade facultativa de registo de vídeo disponibilizada pela plataforma. Está desligada por defeito e depende de informação e aceitação expressa em cada viagem.
A lei cria o novo dístico inamovível com elementos antifraude, holográficos ou tecnologicamente equivalentes, mas remete modelo, características, emissão, substituição, validação e taxa para portaria.
A regra geral passa a ser a proibição de comodato e usufruto para afetação de veículo a TVDE. Existe uma exceção específica quando o motorista habilitado é proprietário do veículo, celebra comodato com o operador e conduz exclusivamente esse veículo em TVDE.
Sim, se o operador e o veículo cumprirem os requisitos e procedimentos previstos no Regime TVDE. Durante a viagem TVDE, o veículo não pode usar as prerrogativas reservadas ao táxi.
A Lei n.º 59/2026 integra a verificação do domínio funcional do português na formação inicial e remete os critérios para portaria. A lei não determina, por si só, um exame autónomo imediato para todos os titulares atuais de CMTVDE.
A lei mantém um limite de 25% para a taxa de intermediação cobrada pelo gestor da plataforma sobre o valor da viagem, nos termos do artigo 15.º, agora com referência expressa a “sem IVA”.
O limite específico TVDE é de dez horas num período de 24 horas, somando a atividade nas várias plataformas, sem prejuízo de normas imperativas que estabeleçam limite inferior.
Regra geral, idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Para veículos ligeiros exclusivamente elétricos, idade até 12 anos.
No regime geral do artigo 25.º, as coimas vão de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.
Depende. O artigo 25.º-B distribui expressamente várias infrações entre motorista, operador e gestor da plataforma quando o facto lhes seja imputável. Existem ainda matérias fiscais e contributivas em que a responsabilidade depende do dever incumprido.
Consulte /regime-tvde para a redação consolidada e /lei-59-2026-tvde-comentada para a explicação artigo a artigo.
Guia atualizado à Lei n.º 45/2018 na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto.
Para citação jurídica, confirme sempre a publicação oficial no Diário da República.