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Guia TVDE — ProTVDE

Guia prático atualizado ao Regime TVDE resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, com alterações em vigor a partir de 1 de setembro de 2026.

Conteúdo orientado para motoristas e operadores, com separação entre obrigação legal, regulamentação pendente e boa prática profissional.

Resultados da Pesquisa

Objetivo do Guia

Este Guia TVDE organiza as principais regras e questões práticas do setor a partir da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. Não substitui o Diário da República nem aconselhamento jurídico, fiscal ou laboral adequado ao caso concreto.

Motoristas
Operadores
IMT
AMT
ACT
AT
Fiscalização
Dístico
Comodato
Segurança
Pagamentos
Plataformas
Introdução ao Setor TVDE

O Regime TVDE foi profundamente revisto pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto. A lei mantém a Lei n.º 45/2018 como diploma-base, mas altera a sua redação e republica-a integralmente. O Guia TVDE passa, por isso, a usar como referência a Lei n.º 45/2018 na redação resultante da Lei n.º 59/2026.

A lei passa a definir o objeto como a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, designada Regime TVDE. A atividade continua dependente de plataforma eletrónica e de operador TVDE legalmente habilitado.

Nota ProTVDE: A expressão legal atual já não é a antiga definição de “veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica”. Para consulta jurídica, use sempre a redação consolidada em /regime-tvde.

O serviço é organizado através de três intervenientes principais. O gestor da plataforma eletrónica faz a intermediação digital e assume deveres próprios de controlo, informação e tecnologia. O operador TVDE é a pessoa coletiva licenciada que exerce a atividade de transporte. O motorista executa o serviço e tem de estar legalmente habilitado e inscrito em plataforma licenciada.

Atenção: A Lei n.º 59/2026 reforça responsabilidades próprias de cada interveniente. Nem toda a infração detetada numa viagem é automaticamente responsabilidade do motorista.

Pessoas coletivas titulares de alvará de operador de táxi podem também exercer a atividade de operador TVDE, cumprindo o respetivo licenciamento. Veículos licenciados como táxi podem ser registados para TVDE se cumprirem os requisitos aplicáveis e estiverem inscritos em plataforma licenciada.

Atenção: Quando um táxi está a prestar serviço TVDE, não pode recolher passageiros na rua, usar praça de táxi nem beneficiar, nesse serviço, das prerrogativas reservadas ao táxi.

A revisão de 2026 altera matérias relevantes para motoristas, operadores, veículos e plataformas. Entre outras mudanças, introduz novas regras sobre formação, domínio funcional do português, registo dos veículos, dístico antifraude, comodato, partilha de dados, serviço de emergência, registo facultativo de vídeo, coimas, imputabilidade das infrações e contribuição das plataformas.

Nota ProTVDE: As alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2026 entram em vigor em 1 de setembro de 2026, sem prejuízo dos prazos transitórios específicos previstos na própria lei.

Este Guia organiza a lei por problemas reais do dia a dia. Não substitui o texto legal. Sempre que uma decisão depender da redação exata de um artigo, consulte /regime-tvde. Para explicação artigo a artigo, consulte /lei-59-2026-tvde-comentada.

Nota ProTVDE: O Guia distingue o que já resulta diretamente da lei do que ainda depende de regulamentação ou implementação.
Como Entrar no Setor (Passo a Passo)

A entrada no TVDE exige habilitação do motorista, enquadramento por operador licenciado, conformidade do veículo e inscrição numa plataforma eletrónica licenciada. A Lei n.º 59/2026 torna alguns requisitos mais detalhados e reforça a verificação de dados.

Só pode conduzir veículo afeto a TVDE quem esteja certificado pelo IMT, seja titular de certificado válido de motorista TVDE ou de motorista de táxi, e esteja inscrito em plataforma eletrónica licenciada. Para o CMTVDE, a lei exige ainda carta de condução da categoria B há mais de três anos com averbamento no grupo 2, idoneidade e formação aplicável.

Nota ProTVDE: O certificado de motorista de táxi válido pode constituir título bastante para exercer TVDE, desde que os restantes requisitos legais sejam cumpridos e exista o registo único exigido.

A formação inicial tem duração mínima de 50 horas, com componente teórica e prática. Abrange comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação TVDE, emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos.

Nota ProTVDE: A conclusão exige, cumulativamente, pelo menos 80% de frequência da carga horária de cada módulo e aprovação na avaliação final.

A avaliação final prevista na lei é composta por 30 perguntas. O formando é aprovado se responder corretamente a, pelo menos, 27 perguntas.

Atenção: Os procedimentos concretos de avaliação e autorização de centros de exames são matéria a regulamentar nos termos previstos na lei.

O curso de formação inicial passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade. A conclusão com aproveitamento da formação inicial depende também dessa verificação.

Atenção: Os conteúdos, critérios e procedimentos desta verificação dependem de portaria. A Lei n.º 59/2026 não diz que todos os atuais titulares de CMTVDE têm de fazer imediatamente um novo exame autónomo de português.

O certificado de motorista TVDE é válido por cinco anos e pode ser renovado por iguais períodos. A renovação depende da idoneidade e da conclusão, com aproveitamento, do curso de formação contínua. O pedido deve ser apresentado com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade.

Nota ProTVDE: A formação contínua tem duração de oito horas e exige frequência integral. O curso de formação contínua para motorista de táxi pode substituir o curso TVDE nos termos da lei.

A relação jurídica entre operador e motorista tem de ser titulada por contrato escrito. A lei manda aplicar a presunção de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente da designação dada pelas partes ao contrato.

Ponto crítico: Chamar ao contrato “prestação de serviços”, “aluguer” ou outro nome não resolve, por si só, a qualificação jurídica da relação. O que conta é a realidade da relação.

Organize primeiro a habilitação pessoal, formação e idoneidade. Depois escolha operador licenciado, confirme o contrato escrito, verifique a conformidade do veículo e só então conclua a inscrição e validação na plataforma. Antes de iniciar, confirme seguro, inspeção, registo do veículo e documentação profissional.

Nota ProTVDE: A plataforma passa a ter deveres reforçados de validação através da informação disponível na plataforma de partilha de dados do IMT.
Entidades Oficiais e Fiscalização no Setor TVDE

A Lei n.º 59/2026 identifica expressamente várias entidades fiscalizadoras e distribui competências no regime contraordenacional. É importante distinguir supervisão, fiscalização em via pública, matéria laboral, fiscal, contributiva e proteção de dados.

O IMT mantém funções centrais no licenciamento de operadores e gestores de plataformas, certificação dos motoristas, registo dos veículos, dístico e plataforma de partilha de dados. É também entidade competente para várias contraordenações previstas na lei.

Nota ProTVDE: O novo regime aumenta a importância da integração eletrónica com o IMT e da validação dos requisitos de operadores, motoristas e veículos.

A AMT exerce funções de supervisão no setor, recebe minutas contratuais previstas na lei, pode realizar auditorias no âmbito das suas competências e passa a ter competência contraordenacional para várias infrações, incluindo matérias relativas às plataformas e informação ao utilizador.

Nota ProTVDE: A AMT pode solicitar informação necessária ao exercício das suas competências e continua a ter papel relevante na supervisão económica e regulatória.

A ACT fiscaliza matérias laborais e de condições de trabalho. A Lei n.º 59/2026 atribui-lhe ainda competência específica no processamento de determinadas contraordenações relacionadas com limites de duração da atividade e registo dos tempos de trabalho.

Atenção: Os 10 horas em 24 horas do artigo 13.º não substituem outros limites laborais mais restritivos que possam ser aplicáveis ao motorista.

A Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social podem aceder ou receber, nos termos legalmente previstos, informação necessária à verificação de obrigações fiscais e contributivas. A nova plataforma de partilha de dados reforça a interoperabilidade.

Ponto crítico: A atividade TVDE deixa um rasto operacional e financeiro significativo. Incoerências entre atividade, faturação, contribuições e declarações podem ser objeto de controlo.

PSP e GNR continuam a integrar o conjunto de entidades fiscalizadoras e atuam em via pública dentro das suas competências, incluindo matérias rodoviárias, documentação e verificação da atividade.

Nota ProTVDE: Em fiscalização, apresente os elementos solicitados, mantenha registo do auto ou ocorrência e conteste posteriormente, pelos meios próprios, aquilo com que discorde.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados integra o elenco das entidades fiscalizadoras. A matéria ganha especial relevância com o novo registo facultativo de vídeo e com a partilha eletrónica de dados.

Nota ProTVDE: O tratamento de imagens e dados pessoais continua sujeito à legislação de proteção de dados e às limitações específicas previstas no regime TVDE.
Documentos Obrigatórios e Conformidade

A Lei n.º 59/2026 reforça a lógica de validação documental e eletrónica. Motorista, operador e veículo têm requisitos próprios. Alguns documentos podem ser obtidos oficiosamente pelo IMT, mas isso não elimina a obrigação de manter a situação regular.

O motorista deve assegurar habilitação para conduzir, certificado válido aplicável, idoneidade e inscrição em plataforma licenciada. No exercício da atividade deve fazer-se acompanhar do CMTVDE, da guia emitida pelo IMT quando aplicável, ou do certificado de motorista de táxi.

Atenção: A prestação de TVDE sem o título profissional exigido ou sem inscrição em plataforma pode constituir contraordenação.

O operador é pessoa coletiva e depende de licença do IMT. Entre os elementos relevantes contam-se identificação societária, NIF, sede, marca, responsáveis, registos públicos e situação fiscal e contributiva regularizada. Alterações aos requisitos devem ser comunicadas ao IMT no prazo legal.

Nota ProTVDE: A licença é emitida por prazo não superior a cinco anos e o pedido de renovação deve ser apresentado com seis meses de antecedência.

Para a atividade TVDE só podem ser utilizados veículos registados junto do IMT e inscritos pelo operador numa plataforma eletrónica, com verificação dos requisitos aplicáveis.

Nota ProTVDE: O registo do veículo tem validade de cinco anos, renovável, mas nunca pode ultrapassar a validade da licença do operador.

O veículo TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.

Ponto crítico: Um seguro automóvel de utilização particular não deve ser presumido como suficiente para a atividade. Confirme expressamente a cobertura para TVDE.

Os veículos afetos a TVDE são apresentados anualmente à inspeção técnica periódica. A primeira inspeção ocorre um ano após a data da primeira matrícula.

Nota ProTVDE: A conformidade da inspeção integra os elementos suscetíveis de validação na plataforma de partilha de dados.

Mantenha cópias digitais organizadas dos títulos pessoais, contrato, documentos do veículo, seguro, inspeção e comunicações relevantes. A existência de interoperabilidade pública não substitui a necessidade de conseguir provar rapidamente a sua situação quando necessário.

Nota ProTVDE: Use lembretes de validade para CMTVDE, licença do operador, registo do veículo, inspeção e seguro.
Operação Diária, Tempos e Boas Práticas

A operação diária deve conciliar o limite específico do regime TVDE com os regimes de tempo de trabalho aplicáveis ao motorista. A Lei n.º 59/2026 reforça a obrigação de registo tecnológico dos tempos.

O motorista não pode operar veículos TVDE por mais de dez horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas. Se outra norma imperativa estabelecer limite inferior, prevalece o limite mais restritivo.

Ponto crítico: As 10 horas são um teto específico do TVDE, não uma autorização automática para trabalhar sempre 10 horas.

Mudar de uma plataforma para outra não reinicia o limite. A lei considera o total da atividade dentro do período de 24 horas, independentemente do número de plataformas.

Atenção: O uso simultâneo ou alternado de várias plataformas exige controlo real do tempo acumulado.

A capacidade tecnológica das plataformas inclui o registo dos tempos de trabalho do motorista e o cumprimento dos limites de condução e repouso na própria plataforma. O sistema informático deve registar estes tempos.

Nota ProTVDE: A Lei n.º 59/2026 reforça esta matéria nos artigos 17.º-A e 20.º.

Ao motorista com contrato de trabalho aplica-se, sem prejuízo de outra legislação, o regime das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. Ao motorista independente aplica-se o regime específico legalmente indicado para a organização do tempo de trabalho.

Atenção: A qualificação como independente deve corresponder à realidade. A lei remete expressamente para a presunção laboral do Código do Trabalho.

Mesmo quando a lei não fixa neste artigo uma pausa concreta para cada situação, a gestão da fadiga é essencial para segurança rodoviária e para cumprimento dos regimes de trabalho e descanso aplicáveis. Não conduza em estado de exaustão.

Ponto crítico: A fadiga pode ter consequências rodoviárias, laborais, contratuais e de responsabilidade civil.

O serviço TVDE depende de subscrição e reserva prévias através de plataforma eletrónica. O veículo em serviço TVDE não pode fazer recolha na rua por solicitação local nem usar praça de táxi.

Atenção: Mesmo quando o veículo é simultaneamente licenciado como táxi, durante a prestação de TVDE aplicam-se as limitações próprias do TVDE.

A plataforma deve possibilitar a solicitação de veículo adequado a passageiros com mobilidade reduzida. O transporte de cão-guia, cadeira de rodas e outros meios legalmente previstos é obrigatório. A recusa de bagagem apenas é admitida quando as suas características prejudiquem a conservação do veículo.

Nota ProTVDE: A recusa de serviço é legalmente limitada e não pode ser usada de forma discriminatória.
Plataformas, Preço, Pagamentos e Segurança

A Lei n.º 59/2026 reforça deveres dos gestores das plataformas em matéria de preço, validação, informação, segurança, dados e contratos de adesão.

O gestor da plataforma pode cobrar taxa de intermediação, mas a lei estabelece que esta não pode ser superior a 25% do valor da viagem calculado nos termos legais, sem IVA.

Nota ProTVDE: O limite de 25% não é novidade absoluta de 2026. A revisão acrescenta e clarifica elementos da redação, incluindo a referência a “sem IVA”.

Os valores das tarifas são fixados livremente entre as partes dentro do regime legal. A lei determina que os preços finais devem cobrir todos os custos associados ao serviço, em harmonia com as melhores práticas do setor dos transportes.

Atenção: Esta regra não cria, por si só, um preço mínimo nacional específico por quilómetro nem um rendimento mínimo automático para o motorista.

A plataforma pode aplicar tarifas dinâmicas de acordo com a fórmula e fatores de ponderação comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.

Nota ProTVDE: A antiga limitação baseada numa majoração de 100% sobre a média das 72 horas anteriores deixou de constar da nova redação republicada.

Não. O pagamento do serviço TVDE é processado e registado através da plataforma eletrónica e a lei determina que só é permitido o pagamento através de meios eletrónicos.

Ponto crítico: Pagamento em numerário, dinheiro ou cash diretamente ao motorista não corresponde ao modelo de pagamento permitido pelo artigo 15.º, n.º 7.

Após a viagem, a plataforma envia fatura eletrónica com os elementos legalmente exigidos, incluindo referência da viagem, origem e destino, tempo e distância, preço, IVA e demonstração do cálculo do preço.

Nota ProTVDE: O controlo da fatura é importante para utilizador, motorista, operador e fiscalização.

A lei exige que a plataforma disponibilize um serviço de emergência para utilizadores e motoristas. Esse serviço estabelece ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilha da localização do veículo para avaliar a necessidade de auxílio médico ou policial.

Atenção: A lei não estabelece, por esta norma, uma obrigação geral de o motorista ou operador comprar e instalar um botão físico de pânico no veículo.

A plataforma pode disponibilizar funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior do veículo para fins de segurança. A funcionalidade está desligada por defeito e, para cada viagem, depende de informação prévia e aceitação expressa do utilizador e do motorista.

Atenção: A lei permite imagem, não som. Não deve ser interpretada como autorização automática para qualquer sistema privado de dashcam ou videovigilância instalado fora do modelo previsto no artigo 19.º-A.

As imagens são cifradas e não ficam livremente acessíveis à plataforma, operador, motorista ou utilizador. O acesso fica reservado às autoridades legalmente previstas quando necessário para investigação ou apreciação de incidente relacionado com integridade física, liberdade pessoal, património ou segurança rodoviária.

Ponto crítico: É proibida a utilização destas imagens para controlo laboral, avaliação de desempenho, definição de preços, perfilagem, publicidade, reconhecimento facial, identificação biométrica, deteção de emoções ou análise comportamental automatizada.

O prazo normal de conservação não pode exceder 30 dias, com eliminação automática, salvo situação legalmente prevista de incidente comunicado ou solicitação fundamentada de autoridade competente.

Nota ProTVDE: A conservação deve respeitar a finalidade de segurança e a legislação de proteção de dados.
Fiscalização, Coimas e Imputabilidade

A revisão de 2026 altera profundamente o regime sancionatório e, pela primeira vez, explicita de forma extensa quem pode responder por diferentes infrações.

As infrações abrangidas pelo regime geral do artigo 25.º são sancionadas com coima de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.

Ponto crítico: Os limites aumentaram significativamente para pessoas coletivas. Além disso, regimes fiscais, contributivos, laborais e de proteção de dados podem ter sanções próprias.

A tentativa e a negligência são puníveis no regime contraordenacional TVDE.

Atenção: Não é necessário existir sempre intenção deliberada para que possa surgir responsabilidade contraordenacional.

A competência é repartida por IMT, AMT, ACT, AT e ISS, conforme a matéria e a infração. Uma entidade que detete factos fora da sua competência deve lavrar o auto e remetê-lo à entidade competente.

Nota ProTVDE: Isto substitui o antigo modelo muito mais concentrado no IMT.

O motorista responde pelas infrações que a lei lhe imputa quando o facto lhe seja efetivamente imputável. Entre as matérias abrangidas estão, conforme o caso, prestação fora de plataforma, recolha irregular, discriminação, recusa indevida, habilitação, determinados requisitos do veículo e duração da atividade.

Atenção: A simples presença do motorista no veículo não significa que toda a irregularidade seja automaticamente sua.

O operador responde pelas infrações que lhe são legalmente imputáveis, quando o facto lhe seja imputável, incluindo matérias de licenciamento, cumprimento de requisitos, veículo, informação e outras obrigações próprias.

Nota ProTVDE: O operador continua responsável por assegurar o cumprimento permanente dos requisitos da atividade.

O gestor da plataforma responde pelas infrações que lhe são imputáveis, incluindo vários deveres de informação, bloqueio, preços, tempos, partilha de dados, contribuição regulatória e outras obrigações tecnológicas e contratuais.

Nota ProTVDE: A Lei n.º 59/2026 torna mais clara a separação de responsabilidades entre motorista, operador e plataforma.

Além da coima, pode ser aplicada sanção acessória de interdição do exercício da atividade, com duração máxima de dois anos a contar da decisão condenatória definitiva.

Ponto crítico: Uma infração pode ter impacto muito superior ao valor da coima se resultar em interdição da atividade.

Leia a descrição factual, identifique quem é apontado como responsável, confirme artigo e alínea, preserve documentos e prova, e cumpra rigorosamente os prazos. A defesa deve ser preparada a partir do auto concreto, não de respostas genéricas de grupos ou redes sociais.

Nota ProTVDE: Não assuma automaticamente responsabilidade por matéria que a própria lei atribui a outro interveniente.
Seguros, Acidentes e Responsabilidade

O seguro obrigatório e a conformidade do veículo são centrais no novo regime. Acidentes devem ainda ser tratados à luz das regras gerais de responsabilidade civil, rodoviária, laboral e contratual.

O veículo que efetua TVDE deve possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido.

Ponto crítico: Confirme por escrito com a seguradora que a utilização TVDE está coberta. Não presuma que uma apólice particular cobre transporte remunerado.

O transporte remunerado aumenta a exposição a responsabilidade por danos pessoais e patrimoniais. Em acidente, preserve elementos do sinistro, comunique às entidades necessárias e siga o procedimento da seguradora e do operador.

Nota ProTVDE: A existência de viagem registada na plataforma facilita a prova do contexto em que o sinistro ocorreu.

Priorize a segurança, sinalize o local, acione meios de emergência quando necessário, recolha identificação, fotografias e testemunhos úteis e comunique o sinistro. Não altere ou destrua prova relevante.

Atenção: Em acidentes com feridos ou outras situações previstas na lei, contacte as autoridades competentes.

A lei TVDE não resolve todos os conflitos privados sobre franquias, viatura de substituição ou perda de exploração. Estes temas devem estar claramente tratados no contrato e na apólice.

Ponto crítico: Um contrato vago sobre franquia e imobilização é uma fonte frequente de litígio entre operador e motorista.

O novo artigo 19.º-A cria um regime específico para registo de vídeo disponibilizado pela plataforma. Se existir gravação válida de uma viagem, o acesso fica sujeito às limitações legais do próprio artigo.

Atenção: O motorista não tem, por esta norma, acesso livre às imagens nem pode utilizar o sistema para qualquer finalidade.
Gestão Financeira, Custos e Rentabilidade

A Lei n.º 59/2026 mantém liberdade tarifária dentro do regime, mas exige que os preços finais cubram os custos associados ao serviço. Para o profissional, isto torna ainda mais importante conhecer custos reais e margens.

O valor bruto apresentado pela plataforma não corresponde ao rendimento líquido. Devem ser considerados energia ou combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, contabilidade, amortização ou renda, portagens, estacionamento e tempo sem passageiro.

Ponto crítico: Decisões baseadas apenas em faturação podem mascarar prejuízo operacional.

Calcule o custo total anual ou mensal do veículo e divida-o pelos quilómetros efetivamente percorridos, incluindo quilómetros sem passageiro. Use esse valor como referência para avaliar a sustentabilidade das viagens.

Nota ProTVDE: A lei fala em cobertura dos custos do serviço, mas não fornece uma tabela nacional de custo por quilómetro.

Inclua custos do veículo e do trabalho. O tempo de espera, deslocação para recolha e períodos de disponibilidade têm valor económico mesmo quando não geram receita direta.

Nota ProTVDE: Uma viagem aparentemente rentável por quilómetro pode ser fraca quando considerada a duração total reservada.

Confirme a taxa de intermediação efetivamente cobrada e compare-a com a fatura e com o limite legal de 25% do valor da viagem sem IVA.

Atenção: Outros fluxos financeiros ou rubricas devem ser analisados pelo seu conteúdo real e não apenas pelo nome usado na aplicação.

Como o pagamento do TVDE tem de ser eletrónico e processado/registado através da plataforma, é essencial reconciliar semanalmente viagens, faturas, taxas, portagens, ajustes e transferências.

Nota ProTVDE: Guarde extratos e relatórios para controlo financeiro e fiscal.

Determine quanto precisa faturar para cobrir custos fixos, variáveis, impostos e remuneração do trabalho. Esse é o primeiro número que deve conhecer antes de aceitar compromissos financeiros com veículo ou operador.

Ponto crítico: Comprar ou financiar veículo sem ponto de equilíbrio calculado transforma uma decisão operacional numa aposta financeira.
Contratos e Relação Motorista–Operador

A Lei n.º 59/2026 reforça a relevância do contrato escrito e da realidade da relação entre motorista e operador. A forma contratual deve ser coerente com a forma como o trabalho é realmente organizado.

O vínculo jurídico entre operador e motorista deve ser titulado por contrato escrito assinado pelas partes.

Ponto crítico: Trabalhar apenas com acordo verbal cria risco jurídico e probatório para ambos.

A lei manda considerar a presunção de contrato de trabalho do Código do Trabalho independentemente da denominação adotada pelas partes.

Atenção: A análise deve olhar para factos como organização do trabalho, instrumentos, integração e demais elementos legalmente relevantes.

Para efeitos da presunção laboral, a lei esclarece que os equipamentos e instrumentos de trabalho incluem os pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados por aluguer ou outra modalidade de locação.

Nota ProTVDE: A propriedade formal do veículo não é, isoladamente, suficiente para resolver a qualificação laboral.

O contrato deve explicar claramente valores, periodicidade, deduções, despesas, combustível ou energia, manutenção, seguros, franquias e forma de prestação de contas.

Nota ProTVDE: Transparência contratual reduz conflitos e facilita controlo financeiro.

Cauções, regras de devolução, responsabilidade por danos e condições de cessação devem ser expressas e compreensíveis. Não aceite cláusulas vagas sobre débitos futuros ou responsabilidade ilimitada.

Ponto crítico: Em caso de dúvida relevante, obtenha aconselhamento jurídico antes de assinar.

O novo regime de comodato do veículo é uma regra específica sobre afetação do veículo à atividade. Não elimina as regras laborais, fiscais, contributivas, de seguro ou contratuais aplicáveis à relação entre motorista e operador.

Atenção: Não confunda a exceção de comodato do artigo 12.º com uma autorização genérica para qualquer cedência de veículo.
Veículos, Dístico, Comodato e Novas Regras de 2026

Esta secção reúne as alterações mais procuradas da Lei n.º 59/2026 relativas ao veículo e à sua afetação à atividade.

O veículo TVDE deve possuir idade inferior a 10 anos a contar da primeira matrícula. Se for automóvel ligeiro exclusivamente elétrico, pode possuir idade até 12 anos.

Nota ProTVDE: A antiga regra dos sete anos deixou de corresponder à redação republicada em 2026.

O veículo passa a circular com dístico identificador inamovível, visível do exterior, associado ao registo do veículo e dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes.

Atenção: O modelo, características técnicas, emissão, substituição, inutilização, validação e taxa dependem de portaria do membro do Governo responsável pela mobilidade.

O dístico integra identificador digital através de QR ou meio eletrónico equivalente. A informação pública fica limitada à confirmação de veículo autorizado, matrícula, número de licença do operador e existência de seguro válido para TVDE.

Nota ProTVDE: A lei limita expressamente os elementos acessíveis ao público através dessa validação.

A nova redação permite publicidade no interior ou exterior do veículo TVDE nos termos previstos para a atividade de transporte em táxi.

Nota ProTVDE: Esta é uma alteração relevante face ao regime anterior, que proibia publicidade.

A lei proíbe, como regra, contratos de comodato e de usufruto para afetação de veículos à atividade TVDE.

Ponto crítico: A proibição não deve ser lida sem a exceção prevista nos números seguintes do próprio artigo 12.º.

É admitido, a título excecional, contrato de comodato entre motorista habilitado que seja proprietário do veículo e operador TVDE, desde que, na atividade TVDE, o veículo seja conduzido exclusivamente pelo motorista proprietário.

Atenção: A exceção depende de associação nominal motorista–veículo–operador no registo do IMT e na plataforma.

A exceção não permite subcomodato, cessão ou transmissão da posição contratual, disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas, nem cedência sucessiva.

Ponto crítico: Se o veículo é cedido ao operador ao abrigo desta exceção, outro motorista não pode utilizá-lo em TVDE.

A Lei n.º 59/2026 contém disposições transitórias próprias, mas não estabelece expressamente uma regra geral dizendo que todos os comodatos antigos cessam automaticamente em 1 de setembro de 2026.

Atenção: A situação de contratos existentes deve ser analisada à luz da nova proibição, da data, do respetivo conteúdo e de eventual regulamentação ou orientação oficial aplicável.

Algumas matérias introduzidas em 2026 dependem de portaria, incluindo aspetos do dístico, verificação do português e especificações técnicas da plataforma de partilha de dados.

Nota ProTVDE: O Guia deve ser atualizado sempre que sejam publicadas estas portarias ou instruções oficiais.
Fiscalidade e Obrigações

O novo regime reforça a capacidade de cruzamento de informação entre IMT, AT e ISS. A fiscalidade deve ser tratada como parte estrutural da operação, não como tema separado da atividade.

A regularidade fiscal e contributiva integra requisitos relevantes para o acesso e manutenção da atividade de operador e gestor de plataforma, nos termos legais.

Ponto crítico: Incumprimentos podem afetar mais do que o pagamento de impostos, podendo repercutir-se nos requisitos de exercício da atividade.

O IMT disponibiliza plataforma de partilha de dados para validação, segurança, monitorização, fiscalização e verificação do cumprimento legal. AT e ISS podem aceder ou receber os elementos necessários às respetivas competências.

Nota ProTVDE: A definição técnica dos dados, prazos, formatos, acessos e segurança depende da regulamentação prevista na lei.

Guarde faturas das viagens, extratos da plataforma, despesas e comprovativos. A rastreabilidade eletrónica da atividade torna essencial que os seus registos internos coincidam com declarações fiscais e contabilísticas.

Nota ProTVDE: A organização documental facilita correções e defesa em caso de divergência.

O enquadramento concreto depende da forma jurídica e fiscal de cada atividade. Motoristas e operadores não devem aplicar regras genéricas de grupos ou redes sociais à sua situação sem confirmação contabilística.

Atenção: A Lei TVDE não substitui o Código do IVA, IRS, IRC ou demais legislação fiscal.

Não trate todo o valor recebido como rendimento disponível. Separe antecipadamente valores para impostos, contribuições, seguros, manutenção e despesas previsíveis.

Ponto crítico: A falta de reserva fiscal transforma faturação aparente em dívida futura.
Profissionalismo e Padrão ProTVDE

A profissionalização continua a ser essencial, mas o Guia de 2026 passa a separar claramente aquilo que é obrigação legal daquilo que é boa prática profissional.

Nem toda a recomendação operacional é uma obrigação prevista na Lei TVDE. O Guia identifica as exigências legais e apresenta separadamente recomendações de segurança, serviço e gestão.

Nota ProTVDE: Esta distinção evita transformar opiniões ou boas práticas em supostas obrigações legais.

Mantenha comunicação objetiva, respeitosa e proporcional. Evite confrontos e discussões desnecessárias. Situações de risco devem ser tratadas com prioridade à segurança e, quando necessário, através dos canais de emergência.

Nota ProTVDE: O novo serviço de emergência da plataforma reforça a importância de usar canais formais em situações graves.

A limpeza, manutenção e apresentação do veículo são fatores profissionais importantes, embora nem todos sejam requisitos autónomos da Lei TVDE. Segurança técnica, inspeção e seguro, esses sim, têm enquadramento legal próprio.

Nota ProTVDE: Separe sempre “qualidade de serviço” de “conformidade legal”.

Não prolongue a atividade em estado de fadiga, não aceite situações de risco apenas por valor de viagem e preserve sempre a segurança rodoviária e pessoal.

Ponto crítico: Nenhuma corrida compensa um acidente, agressão ou incapacidade para trabalhar.

Guarde comunicações importantes com operador e plataforma, relatórios de atividade, documentos, extratos e elementos de incidentes. A atividade digital exige capacidade de reconstruir factos quando surge uma reclamação ou fiscalização.

Nota ProTVDE: Prova organizada é proteção operacional.

O Padrão ProTVDE assenta em informação verificável, cumprimento legal, sustentabilidade económica, segurança, transparência e respeito institucional.

Nota ProTVDE: O objetivo do Guia é ajudar a decidir com base em factos e não substituir entidades públicas, profissionais jurídicos ou contabilísticos.
Perguntas Frequentes (FAQ)

As perguntas abaixo respondem às dúvidas mais frequentes após a publicação da Lei n.º 59/2026. Quando a resposta depende de regulamentação futura, isso é indicado expressamente.

Não. A Lei n.º 59/2026 altera e republica a Lei n.º 45/2018. A referência correta ao regime atual é Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto.

Nota ProTVDE: A página /regime-tvde contém o texto consolidado.

A Lei n.º 59/2026 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Tendo sido publicada em 25 de agosto de 2026, as alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026, sem prejuízo dos prazos transitórios específicos.

Nota ProTVDE: Há obrigações com prazos próprios, como as relativas à capacidade tecnológica e ao relicenciamento das plataformas.

Não. O artigo 15.º determina que o pagamento seja processado e registado através da plataforma e apenas por meios eletrónicos.

Ponto crítico: Dinheiro, numerário ou cash entregue diretamente ao motorista não corresponde ao meio de pagamento permitido pela lei para o serviço TVDE.

A lei exige um serviço de emergência disponibilizado pela plataforma, com ligação telefónica em tempo real às autoridades e partilha de localização do veículo. A norma não estabelece uma obrigação geral de instalação de um botão físico de pânico pelo motorista ou operador.

Atenção: Não confunda “serviço de emergência” da plataforma com equipamento físico obrigatório no veículo.

Não. O artigo 19.º-A prevê uma funcionalidade facultativa de registo de vídeo disponibilizada pela plataforma. Está desligada por defeito e depende de informação e aceitação expressa em cada viagem.

Atenção: É proibido captar som ao abrigo deste regime.

A lei cria o novo dístico inamovível com elementos antifraude, holográficos ou tecnologicamente equivalentes, mas remete modelo, características, emissão, substituição, validação e taxa para portaria.

Atenção: A existência da obrigação legal e a operacionalização material do novo modelo são questões distintas.

A regra geral passa a ser a proibição de comodato e usufruto para afetação de veículo a TVDE. Existe uma exceção específica quando o motorista habilitado é proprietário do veículo, celebra comodato com o operador e conduz exclusivamente esse veículo em TVDE.

Ponto crítico: A exceção não permite que o veículo seja usado por familiares, terceiros ou outros motoristas.

Sim, se o operador e o veículo cumprirem os requisitos e procedimentos previstos no Regime TVDE. Durante a viagem TVDE, o veículo não pode usar as prerrogativas reservadas ao táxi.

Nota ProTVDE: A afetação a TVDE não suspende automaticamente as obrigações inerentes à licença de táxi.

A Lei n.º 59/2026 integra a verificação do domínio funcional do português na formação inicial e remete os critérios para portaria. A lei não determina, por si só, um exame autónomo imediato para todos os titulares atuais de CMTVDE.

Atenção: Acompanhe a regulamentação futura.

A lei mantém um limite de 25% para a taxa de intermediação cobrada pelo gestor da plataforma sobre o valor da viagem, nos termos do artigo 15.º, agora com referência expressa a “sem IVA”.

Nota ProTVDE: A análise de outras rubricas deve considerar a sua natureza real e a documentação da viagem.

O limite específico TVDE é de dez horas num período de 24 horas, somando a atividade nas várias plataformas, sem prejuízo de normas imperativas que estabeleçam limite inferior.

Ponto crítico: Não confunda limite de atividade TVDE com todo o regime de tempo de trabalho e descanso aplicável.

Regra geral, idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Para veículos ligeiros exclusivamente elétricos, idade até 12 anos.

Nota ProTVDE: A idade é apenas um dos requisitos do veículo.

No regime geral do artigo 25.º, as coimas vão de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas.

Atenção: A responsabilidade depende da infração e da imputabilidade ao motorista, operador ou plataforma.

Depende. O artigo 25.º-B distribui expressamente várias infrações entre motorista, operador e gestor da plataforma quando o facto lhes seja imputável. Existem ainda matérias fiscais e contributivas em que a responsabilidade depende do dever incumprido.

Nota ProTVDE: Nunca conclua apenas pelo local onde a infração foi detetada.

Consulte /regime-tvde para a redação consolidada e /lei-59-2026-tvde-comentada para a explicação artigo a artigo.

Nota ProTVDE: O Diário da República continua a ser a fonte oficial que deve prevalecer para citações jurídicas.