RESUMO EXECUTIVO
O presente contributo reúne a posição técnica e institucional do ProTVDE sobre a necessidade de revisão da Lei n.º 45/2018, considerando que o atual enquadramento jurídico já não acompanha de forma suficiente a realidade económica, tecnológica e operacional do setor TVDE em Portugal.
O documento sustenta que as plataformas digitais reforçaram o seu poder na definição de preços, comissões, categorias de veículos, regras operacionais e condições de acesso à atividade, sem que tenham sido criados mecanismos proporcionais de transparência, fiscalização e corresponsabilidade.
O contributo identifica um desequilíbrio estrutural entre o poder económico das plataformas e a posição de motoristas e operadores, que continuam a suportar os custos reais da atividade, incluindo combustível, manutenção, seguros, impostos, depreciação dos veículos e demais encargos operacionais.
Neste contexto, o ProTVDE defende uma revisão legislativa assente em quatro eixos fundamentais: maior transparência e previsibilidade, maior equilíbrio económico, redefinição da corresponsabilidade das plataformas e fiscalização efetiva com auditoria permanente.
PONTOS PRINCIPAIS
- A Lei n.º 45/2018 revela-se hoje insuficiente para responder à realidade atual do setor TVDE.
- As plataformas adquiriram poder significativo na definição unilateral de preços, comissões, categorias e regras operacionais.
- Motoristas e operadores continuam a suportar a maior parte dos custos e riscos concretos da atividade.
- Persistem preocupações relevantes quanto à transparência de tarifas, taxas, comissões, ajustamentos e critérios de funcionamento.
- O documento questiona a coerência de um modelo que classifica os motoristas como independentes, mas admite mecanismos intensos de controlo e condicionamento.
- É defendida maior rastreabilidade por viagem individual, maior clareza no cálculo de comissões e maior supervisão das práticas das plataformas.
- O texto pede maior transparência institucional em protocolos, acordos e relações com entidades representativas do setor.
- O ProTVDE propõe quatro eixos de revisão: transparência e previsibilidade, equilíbrio económico, corresponsabilidade das plataformas e fiscalização efetiva.
CONTEÚDO
O ProTVDE, Movimento Cívico Independente do setor TVDE, apresenta o presente contributo com o objetivo de promover uma revisão séria, equilibrada e atualizada da Lei n.º 45/2018, em coerência com a evolução do setor da mobilidade digital em Portugal.
A experiência acumulada no terreno por motoristas e operadores demonstra que o atual enquadramento legal, embora tenha representado um marco importante na regulação inicial da atividade, já não responde de forma suficiente à realidade económica, tecnológica e operacional do setor. Ao longo dos últimos anos, as plataformas digitais reforçaram a sua posição central na intermediação do transporte individual de passageiros, assumindo um poder crescente na definição de preços, comissões, categorias de veículos, regras operacionais e condições de acesso à atividade.
Esta transformação do mercado não foi acompanhada, com a mesma intensidade, por mecanismos proporcionais de fiscalização, transparência e corresponsabilidade. Como resultado, consolidou-se um quadro em que o poder económico e funcional das plataformas aumentou significativamente, enquanto motoristas e operadores continuam a suportar os principais custos e riscos da atividade, incluindo combustível, manutenção, seguros, impostos, depreciação dos veículos e demais encargos operacionais.
O presente contributo parte da constatação de que existe hoje um desequilíbrio estrutural no setor. Esse desequilíbrio manifesta-se na compressão da autonomia económica dos profissionais, na limitação da previsibilidade dos rendimentos, na alteração unilateral de regras com impacto sobre investimentos já realizados e na dificuldade de escrutinar, de forma clara e auditável, a formação do preço final das viagens e a incidência efetiva das comissões.
O documento identifica, por isso, vários domínios que merecem reflexão legislativa e regulatória. Entre eles, destacam-se a responsabilidade económica e social das plataformas, os direitos contratuais e profissionais dos motoristas, a transparência e previsibilidade das regras, o modelo económico do setor, o papel do Estado na regulação, a estrutura das comissões, a neutralidade concorrencial, a transparência institucional e a necessidade de maior liberdade de escolha no exercício da atividade.
No plano económico, o contributo chama a atenção para o facto de o modelo atual permitir a extração de valor por entidades que não suportam diretamente os principais custos operacionais do serviço. Esta realidade levanta dúvidas sérias sobre a sustentabilidade do setor, sobre a justiça na repartição do rendimento gerado e sobre a conformidade material do regime vigente com os princípios da livre concorrência, da boa-fé contratual e da dignidade profissional.
No plano contratual e profissional, o texto questiona a coerência de um sistema em que os motoristas são formalmente tratados como independentes, mas, na prática, ficam sujeitos a mecanismos intensos de controlo, avaliação, penalização e condicionamento do acesso ao trabalho. O contributo assinala ainda a falta de informação prévia suficiente em aspetos relevantes da prestação do serviço e a ausência de verdadeira previsibilidade quanto ao rendimento e às condições operacionais.
No plano regulatório e financeiro, o documento defende que a lei deve clarificar e reforçar a disciplina das comissões, da formação do preço e da informação disponibilizada ao motorista e ao operador. Em especial, sustenta a necessidade de impedir práticas opacas, de assegurar a rastreabilidade por viagem individual e de garantir que qualquer intermediação respeita efetivamente os limites legais e fiscais aplicáveis.
O contributo sublinha de forma expressa a necessidade de maior escrutínio sobre a aplicação das comissões, sobre a incidência dessas comissões em valores com IVA e sobre a existência de ajustamentos financeiros pouco transparentes. Defende também um modelo auditável de tarifas e comissões, supervisionado pelas entidades competentes, para garantir maior justiça económica, transparência fiscal e previsibilidade no funcionamento do setor.
No plano institucional, o documento sublinha a importância de maior transparência em protocolos, acordos e relações entre plataformas e entidades representativas do setor, sempre que esses vínculos possam influenciar a independência, a concorrência ou a defesa efetiva dos profissionais. O objetivo é reforçar a confiança pública, a integridade institucional e a clareza das relações económicas e representativas existentes no setor.
Em termos conclusivos, o ProTVDE sustenta que a revisão da Lei n.º 45/2018 deve avançar com urgência e assentar em quatro eixos fundamentais.
O primeiro eixo é a transparência e previsibilidade, com regras claras, informação compreensível, consulta adequada e respeito pelos investimentos feitos por operadores e motoristas.
O segundo eixo é o equilíbrio económico, com mecanismos que assegurem maior justiça na formação do rendimento e maior aderência dos preços aos custos reais da atividade.
O terceiro eixo é a corresponsabilidade das plataformas, através de uma redefinição mais rigorosa do seu papel económico e dos deveres que devem acompanhar a sua intervenção efetiva no setor.
O quarto eixo é a fiscalização efetiva e a auditoria permanente, através de uma atuação coordenada entre entidades públicas com competência regulatória, fiscalizadora, laboral e tributária.
O ProTVDE reafirma, assim, a sua disponibilidade para colaborar tecnicamente com as instituições do Estado e para contribuir para soluções legislativas mais equilibradas, transparentes e justas. Este contributo representa a posição de um movimento cívico independente que pretende reforçar a sustentabilidade do setor, a dignidade do trabalho e a qualidade da regulação pública na mobilidade digital em Portugal.
Nota ProTVDE: Documento disponibilizado para efeitos de transparência, consulta pública e registo institucional.
RESUMO EXECUTIVO
O presente contributo propõe uma revisão e densificação da Lei n.º 45/2018, partindo do entendimento de que o setor TVDE entrou numa fase de maturidade regulatória que exige regras mais claras, executáveis e ajustadas à realidade económica, tecnológica e operacional do mercado.
O documento identifica fragilidades estruturais na aplicação prática do regime atual, designadamente na aferição do teto máximo de intermediação, na opacidade do regime de cancelamento, na persistência de práticas informais, na execução insuficiente do artigo 20.º e na falta de proporcionalidade do regime sancionatório.
Paralelamente, analisa tecnicamente a proposta de revisão apresentada pelo PSD, reconhecendo a utilidade da abertura do debate legislativo, mas defendendo que várias matérias exigem densificação normativa adicional, maior precisão jurídica e melhor calibragem regulatória.
O ProTVDE sustenta que a consolidação do setor deve assentar em seis pilares essenciais: transparência económica, responsabilidade proporcional, execução efetiva das obrigações já previstas, eliminação de zonas cinzentas, reforço da segurança pública e estabilidade institucional.
PONTOS PRINCIPAIS
- O setor TVDE entrou numa fase de maturidade que exige uma segunda geração reguladora.
- Persistem ambiguidades na aplicação do limite de 25% de intermediação e falta de transparência no regime de cancelamento.
- Subsistem práticas informais e distorcivas, incluindo venda de acessos, comodatos onerosos encapotados e alugueres fora do regime legal.
- A execução do artigo 20.º continua frágil, sobretudo no controlo efetivo dos tempos de condução e repouso.
- O regime sancionatório atual carece de maior proporcionalidade face à dimensão económica dos diferentes agentes.
- O documento admite interoperabilidade digital entre táxi e TVDE, mas manifesta reservas quanto à fusão física plena dos regimes.
- É defendida maior densificação normativa em matéria de comissão por viagem individual, base de incidência da comissão, cancelamentos, seguros, bloqueios e revisão humana.
- O ProTVDE propõe reforço do reporte automatizado ao IMT e AMT, validação contínua de seguros, combate à informalidade e regulação algorítmica mais transparente.
CONTEÚDO
O ProTVDE, Movimento Cívico Independente do setor TVDE, apresenta a presente proposta de revisão e densificação da Lei n.º 45/2018 com espírito construtivo, técnico e institucional, entendendo que a evolução do setor impõe uma nova etapa de consolidação regulatória em Portugal.
A Lei n.º 45/2018 representou um marco relevante na regulação inicial da mobilidade digital, ao estabelecer um enquadramento jurídico pioneiro para a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. Contudo, a experiência acumulada ao longo dos últimos anos demonstra que o setor atingiu um nível de maturidade operacional, económica e tecnológica que exige maior densidade normativa, maior previsibilidade jurídica e maior capacidade de supervisão.
A presente proposta parte da ideia de que densificar a lei não significa aumentar burocracia. Significa clarificar conceitos, reforçar a execução efetiva das normas existentes, eliminar zonas cinzentas e assegurar maior estabilidade institucional. O objetivo não é romper com o modelo TVDE, mas consolidá-lo, corrigindo fragilidades de aplicação e aperfeiçoando o regime jurídico à luz da realidade atual.
O diagnóstico setorial constante deste contributo identifica vários problemas estruturais. Em primeiro lugar, persistem ambiguidades relevantes na aplicação do teto máximo de intermediação, o que gera incerteza económica e dificulta a verificação objetiva do cumprimento da lei. Em segundo lugar, o regime de cancelamento continua marcado por opacidade, sem rastreabilidade suficientemente estruturada e auditável dos valores cobrados ao utilizador e das parcelas retidas pela plataforma.
Em terceiro lugar, o documento identifica a persistência de informalidade contratual e fiscal, nomeadamente através de práticas como a venda de acessos ou “slots”, comodatos onerosos encapotados e alugueres de viaturas fora do regime legal aplicável. Estas práticas criam distorções concorrenciais, fragilizam a fiscalização, penalizam os operadores cumpridores e comprometem a integridade institucional do setor.
Em quarto lugar, a proposta assinala a fragilidade na execução do artigo 20.º da Lei n.º 45/2018, sobretudo no que respeita ao controlo efetivo dos tempos de condução, disponibilidade e repouso. O ProTVDE entende que esta obrigação já se encontra prevista na lei e que a sua execução deve ser tecnicamente assegurada pelas próprias plataformas, de forma certificada, auditável, gratuita e acessível às entidades fiscalizadoras.
Em quinto lugar, o contributo aponta a necessidade de reformular o regime sancionatório, por considerar que a aplicação uniforme de coimas a agentes com realidades económicas profundamente distintas viola o princípio da proporcionalidade. Neste sentido, é defendido um regime que distinga adequadamente multinacionais com elevado volume de negócios, plataformas digitais, micro-operadores e pequenos agentes do setor.
O documento procede também à análise técnica da proposta de revisão apresentada pelo PSD. O ProTVDE reconhece a pertinência da abertura do debate parlamentar e entende que a iniciativa constitui oportunidade relevante para consolidar o regime jurídico do setor. Ainda assim, sustenta que alguns pontos devem ser acolhidos, outros exigem densificação técnica e outros suscitam reservas estruturais.
Quanto à interoperabilidade entre táxi e TVDE, o contributo distingue duas realidades. Por um lado, a interoperabilidade digital, entendida como possibilidade de o serviço de táxi ser solicitado por plataformas digitais, não suscita objeção estrutural. Por outro lado, a fusão física plena dos regimes levanta reservas relevantes, tendo em conta as diferenças de enquadramento jurídico, fiscal, tarifário, concorrencial e operacional entre os dois setores.
Em matéria de formação, o documento entende que a eventual dispensa automática de formação específica para motoristas de táxi que pretendam operar em TVDE pode comprometer a uniformidade de conhecimento das obrigações próprias deste regime, defendendo por isso a existência de um módulo formativo adaptativo mínimo, mesmo nos casos de equivalência parcial.
No domínio da videovigilância, a proposta admite que esta tecnologia possa reforçar a segurança pública, mas apenas sob condições rigorosas de proteção de dados, designadamente gravação exclusivamente local e encriptada, proibição de acesso remoto contínuo pelas plataformas, proibição absoluta de difusão pública e plena conformidade com o RGPD e as orientações da CNPD.
Quanto à idade das viaturas e à limitação da tarifa dinâmica, o contributo defende prudência regulatória e fundamentação técnica, alertando para o risco de soluções excessivamente rígidas criarem efeitos económicos desproporcionados, desincentivarem oferta ou gerarem novas ineficiências no mercado.
Um dos capítulos centrais do documento é o dos princípios orientadores da consolidação regulatória. O primeiro é o da transparência económica. O ProTVDE entende que a sustentabilidade do setor depende da clareza dos fluxos financeiros, da base de incidência da comissão, da aplicação inequívoca do teto legal, da discriminação integral dos valores pagos pelo utilizador e da auditabilidade do regime de cancelamento.
O segundo princípio é o da responsabilidade proporcional. Num setor marcado por assimetria estrutural de poder económico e tecnológico, a responsabilidade regulatória deve acompanhar o nível de controlo efetivamente exercido. Quem detém maior poder decisório e capacidade de condicionar o mercado deve assumir responsabilidade jurídica equivalente.
O terceiro princípio é o da execução integral das obrigações já existentes. O contributo sublinha que a consolidação regulatória não exige necessariamente a criação de novas obrigações, mas antes a aplicação real e efetiva das normas que já constam da lei, eliminando dependências externas, fragilidades probatórias e zonas de indefinição operacional.
O quarto princípio é o da eliminação de zonas cinzentas. A proposta defende a erradicação de práticas informais que geram concorrência desleal, dificultam a ação fiscalizadora e enfraquecem a confiança no setor, incluindo cessão onerosa de acessos, comodatos encapotados, alugueres irregulares e falta de validação contínua de seguros.
O quinto princípio é o do reforço da segurança pública e da proteção do utilizador. O documento sustenta que a mobilidade remunerada é um serviço de interesse público e que a sua regulação deve assegurar controlo efetivo de tempos, validação contínua de seguros, videovigilância com salvaguardas e mecanismos de supervisão adequados.
O sexto princípio é o da estabilidade institucional. O ProTVDE entende que regras claras, proporcionais e executáveis reduzem a litigiosidade, reforçam a confiança dos utilizadores, operadores, motoristas e reguladores, e permitem consolidar o setor numa base mais previsível e sustentável.
A proposta avança, depois, para um conjunto de medidas concretas de densificação normativa. Entre elas, destaca-se a necessidade de consagrar expressamente que o limite máximo de 25% da taxa de intermediação se aplica a cada viagem individualmente considerada, vedando mecanismos de média temporal ou compensação entre viagens.
É igualmente proposta a clarificação de que a taxa de intermediação deve incidir apenas sobre o preço base do transporte, excluindo IVA, taxas aeroportuárias, taxas municipais, portagens e outros suplementos de natureza pública. O documento sustenta que a plataforma intermedeia o serviço, não o imposto, e que essa distinção é essencial para a neutralidade fiscal e para a justiça económica do regime.
Em matéria de cancelamentos, o contributo propõe maior transparência e auditabilidade, com discriminação do valor total pago pelo utilizador, identificação da parcela retida pela plataforma, sujeição do evento de cancelamento ao mesmo limite de 25% e possibilidade de auditoria efetiva pelo IMT e pela AMT.
É ainda proposta a criação de um Índice de Referência Económica, sob égide do IMT e da AMT, para monitorização estatística dos custos médios da atividade, incluindo combustível ou energia, manutenção, seguros obrigatórios, amortização do ativo, encargos sociais, custos administrativos e deslocação ao ponto de recolha do passageiro.
O documento defende também que o sistema da plataforma deve registar integralmente o período em que o motorista está ativo e disponível, impedir automaticamente a ultrapassagem dos limites legais de trabalho, permitir exportação gratuita e certificada dos registos e garantir acesso fiscalizador ao IMT, à AMT e à ACT.
Em matéria de regulação algorítmica, o contributo propõe que o motorista possa definir parâmetros razoáveis de aceitação geográfica, que a aplicação forneça informação suficiente para decisão consciente e que qualquer bloqueio ou penalização automática admita revisão humana efetiva.
No combate à informalidade, a proposta defende interoperabilidade com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, proibição expressa de cessão onerosa de acessos, clarificação de comodatos e plena sujeição de qualquer aluguer de viatura ao regime jurídico aplicável.
Em matéria de seguros, é proposta interoperabilidade com a ASF, validação contínua das apólices e bloqueio automático da operação sempre que exista irregularidade, caducidade ou inadequação do seguro exigido.
No plano sancionatório, o documento propõe escalonamento das coimas em função da dimensão económica do infrator, agravamento por reincidência e possibilidade de suspensão temporária em situações estruturais graves e reiteradas.
A avaliação de impacto regulatório apresentada no contributo conclui que estas medidas não configuram uma rutura com o modelo vigente, mas antes uma consolidação institucional. O documento entende que o impacto esperado inclui reforço da receita fiscal e contributiva, modernização da supervisão, redução da informalidade, aumento da segurança jurídica, maior previsibilidade económica para operadores e motoristas, e melhor proteção para os utilizadores.
Em conclusão, o ProTVDE sustenta que o setor TVDE entrou numa fase em que já não basta um enquadramento inaugural. É necessária uma segunda geração reguladora, assente em execução efetiva das normas existentes, digitalização da supervisão, transparência auditável, estabilidade económica do setor, proteção reforçada do utilizador e confiança institucional duradoura.
O objetivo desta proposta não é favorecer interesses particulares, mas garantir que o setor evolua de forma previsível, responsável, transparente e compatível com o interesse público. A inovação tecnológica deve coexistir com responsabilidade jurídica, a eficiência digital deve coexistir com transparência económica e a liberdade empresarial deve coexistir com igualdade concorrencial.
Nota ProTVDE: Documento disponibilizado para efeitos de transparência, consulta pública e registo institucional.
RESUMO EXECUTIVO
Este contributo aprofunda a necessidade de maior transparência no cálculo do preço final da viagem, na taxa de intermediação cobrada pelas plataformas e na distinção entre valores pagos pelo utilizador, valores faturados pelo operador e valores efetivamente recebidos pelo motorista.
Nota ProTVDE: Documento disponibilizado para efeitos de transparência, consulta pública e registo institucional.