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REGIME TVDE 2026

Lei n.º 59/2026 TVDE Comentada e Explicada

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação resultante da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, explicada artigo por artigo para motoristas, operadores TVDE e gestores de plataformas.

Publicação: 25 de agosto de 2026 Entrada em vigor das alterações: 1 de setembro de 2026 Última verificação jurídica: 25 de agosto de 2026

Separação entre lei e comentário

Esta página apresenta uma leitura comentada e explicada do Regime TVDE e não substitui o texto legal oficial.

A redação legal consolidada integral encontra-se disponível em /regime-tvde, devendo qualquer citação ou utilização jurídica da norma ser sempre confirmada através da publicação oficial no Diário da República.

Esta separação permite distinguir claramente o texto da lei da análise e explicação editorial do ProTVDE, reduzindo o risco de uma eventual gralha ou simplificação alterar o sentido jurídico da norma.

O que é a Lei n.º 59/2026

A Lei n.º 59/2026 procede à primeira alteração da Lei n.º 45/2018. A Lei n.º 45/2018 continua a ser o diploma-base do Regime TVDE, mas passa a ser aplicada com a redação republicada em anexo à Lei n.º 59/2026.

As alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026. Até 31 de agosto de 2026 mantém-se aplicável a redação anteriormente vigente, sem prejuízo dos atos preparatórios e dos regimes transitórios previstos na nova lei.

Como ler esta página

O que determinaSíntese fiel da matéria regulada pelo artigo.
O que muda em 2026Identificação da alteração, manutenção, criação ou revogação.
Comentário técnicoExplicação jurídica separada do texto legal.
Em linguagem simplesExplicação acessível, sem substituir a norma.
Ação práticaO que motorista, operador e plataforma devem observar.
AtençãoRegulamentação pendente, transição ou questão que exige confirmação oficial.

Mapa da alteração legislativa

Artigos alterados: 1.º a 5.º, 10.º a 15.º, 17.º a 21.º, 23.º a 26.º, 28.º e 30.º.

Artigos novos: 10.º-A, 17.º-A, 19.º-A, 20.º-A, 20.º-B, 20.º-C, 25.º-A, 25.º-B e 32.º-A.

Revogações expressas: n.os 3 e 4 do artigo 1.º, n.º 3 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º, n.º 3 do artigo 17.º, n.º 5 do artigo 19.º e artigo 27.º.

Índice

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO INICIAL

O que determina

A Lei n.º 45/2018 passa a estabelecer o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, designado Regime TVDE, e o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam esses serviços. Os n.os 3 e 4 ficam revogados.

O que muda em 2026

A definição legal do regime é reformulada e os n.os 3 e 4 do artigo são expressamente revogados.

Comentário técnico

É uma norma de enquadramento. Define o objeto do diploma e a terminologia jurídica de base. Não cria, isoladamente, um novo requisito operacional para motorista ou operador.

Em linguagem simples

É o artigo que diz o que a Lei TVDE regula e qual é a designação jurídica do regime.

Motorista TVDE

Sem ação documental específica resultante apenas deste artigo. Deve, contudo, distinguir as regras legais das condições comerciais de cada plataforma.

Operador TVDE

Atualizar documentação, informação institucional e procedimentos que utilizem a terminologia jurídica anterior quando isso seja relevante.

Gestor da plataforma

Adequar documentação e informação contratual ao enquadramento legal atualizado.

CAPÍTULO II

SERVIÇO DE TRANSPORTE

O que determina

A atividade de operador de TVDE continua a ser exercida por pessoas coletivas. Pessoas coletivas titulares de alvará de operador de táxi podem exercer simultaneamente atividade de operador de TVDE, cumprido o licenciamento aplicável. Veículos licenciados como táxi podem ser registados para TVDE se cumprirem os requisitos legais.

O que muda em 2026

Passa a ser expressamente admitida a coexistência das atividades de táxi e TVDE, tanto ao nível do operador como, nas condições legais, do veículo.

Comentário técnico

Quando um veículo licenciado como táxi presta um serviço TVDE fica sujeito às regras TVDE. Nessa prestação não pode recolher passageiros por solicitação na via pública, utilizar praças de táxi nem beneficiar das regras de circulação, paragem ou acesso reservadas ao táxi. A afetação a TVDE não suspende as obrigações inerentes à licença de táxi. O operador TVDE não pode ter os interesses proibidos pela lei em entidades formadoras de motoristas TVDE.

Em linguagem simples

Um táxi pode fazer TVDE, mas quando está a fazer TVDE tem de cumprir as regras TVDE e não pode usar os privilégios do táxi para executar esse serviço.

Motorista TVDE

Executar o serviço segundo o regime efetivamente aplicável à viagem e não efetuar recolha direta na rua em serviço TVDE.

Operador TVDE

Se acumular atividade de táxi e TVDE, assegurar os dois licenciamentos e o cumprimento autónomo das obrigações de cada regime.

Gestor da plataforma

Só admitir veículos de táxi no TVDE quando estejam devidamente registados e cumpram os requisitos TVDE.

O que determina

O início da atividade de operador TVDE depende de licença do IMT. O pedido é apresentado pelo meio eletrónico disponibilizado ou indicado pelo IMT. A licença é emitida por prazo não superior a cinco anos, renovável, e o pedido de renovação deve ser apresentado seis meses antes do termo.

O que muda em 2026

O novo regime fixa licença por prazo não superior a cinco anos, cria antecedência de seis meses para a renovação, acrescenta a situação fiscal e contributiva regularizada entre os elementos relevantes e exige comunicação de alterações ao IMT no prazo de 10 dias.

Comentário técnico

A lei prevê deferimento tácito se não houver decisão no prazo de 30 dias úteis após o pagamento da taxa devida. A manutenção da licença depende do cumprimento dos requisitos de acesso e exercício.

Em linguagem simples

A empresa precisa de licença do IMT e tem de acompanhar a validade da licença e dos requisitos que permitiram obtê-la.

Motorista TVDE

Verificar se presta atividade através de operador regularmente habilitado.

Operador TVDE

Controlar a validade da licença, iniciar a renovação com antecedência mínima de seis meses, manter a situação fiscal e contributiva regularizada e comunicar alterações ao IMT no prazo legal.

Gestor da plataforma

Validar o operador de acordo com os mecanismos previstos na lei.

O que determina

A idoneidade do operador é aferida relativamente aos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência, designadamente através do certificado de registo criminal.

O que muda em 2026

A redação é atualizada no contexto do novo Regime TVDE, mantendo a idoneidade como requisito de acesso e exercício.

Comentário técnico

A avaliação incide sobre os responsáveis societários e considera as situações previstas na própria lei. O cumprimento deve ser acompanhado durante a vigência da licença.

Em linguagem simples

Quem administra ou gere a empresa também tem de cumprir requisitos de idoneidade.

Motorista TVDE

Sem obrigação direta criada por este artigo.

Operador TVDE

Manter atualizada a informação sobre gerentes, administradores e demais titulares abrangidos e cumprir os procedimentos de verificação da idoneidade.

Gestor da plataforma

Sem ação principal neste artigo, sem prejuízo dos deveres gerais de validação.

O que determina

O serviço TVDE continua dependente de subscrição e reserva prévias através de plataforma eletrónica. O gestor da plataforma deve enviar à AMT cópia das minutas dos contratos de adesão dos utilizadores e das alterações posteriores.

O que muda em 2026

É introduzido controlo específico da AMT sobre as cláusulas dos contratos de adesão. A AMT pode notificar o gestor para corrigir cláusulas que considere desconformes com a lei.

Comentário técnico

Mantém-se a natureza pré-contratada do TVDE. A recolha de passageiros por solicitação direta na via pública continua proibida.

Em linguagem simples

Uma viagem TVDE tem de nascer na plataforma. O motorista não pode funcionar como táxi de rua.

Motorista TVDE

Não aceitar recolhas TVDE diretamente na via pública fora do mecanismo legal da plataforma.

Operador TVDE

Orientar os motoristas e não incentivar serviços à margem da plataforma.

Gestor da plataforma

Enviar as minutas e alterações à AMT e cumprir as determinações legalmente aplicáveis sobre cláusulas contratuais.

O que determina

A plataforma deve permitir a solicitação de veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida e os respetivos meios de locomoção. Mantêm-se regras sobre tempos de espera, preço, cães-guia, cadeiras de rodas, meios de marcha e acessórios para crianças.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

A igualdade de acesso e de preço mantém-se. O tempo de espera legalmente previsto é inferior a 15 minutos, admitindo-se, em situações excecionais justificáveis, tempo superior sem exceder 30 minutos.

Em linguagem simples

Quem tem mobilidade reduzida não deve ser penalizado no acesso ou no preço do serviço por precisar de um veículo adequado.

Motorista TVDE

Cumprir as regras relativas ao transporte obrigatório de cães-guia, cadeiras de rodas, meios de marcha e equipamentos abrangidos.

Operador TVDE

Assegurar que os motoristas conhecem estas obrigações.

Gestor da plataforma

Disponibilizar a funcionalidade e cumprir os tempos e deveres de informação previstos.

O que determina

Os utilizadores têm igualdade de acesso aos serviços TVDE e não podem ser recusados pelos motivos discriminatórios enumerados na lei.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

A proibição abrange, entre outros fatores, ascendência, idade, sexo, orientação sexual, situação económica, origem, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em linguagem simples

O passageiro não pode ser recusado por características pessoais protegidas pela lei.

Motorista TVDE

Basear qualquer recusa apenas em motivo legalmente admissível.

Operador TVDE

Prevenir práticas discriminatórias e tratar ocorrências de forma documentada.

Gestor da plataforma

Assegurar que regras, sistemas e procedimentos não promovem discriminação ilícita.

O que determina

A lei limita as situações em que um serviço pode ser recusado, designadamente quando implique circulação em via manifestamente intransitável ou perigosa, quando seja solicitado por pessoa com comportamento suspeito de perigosidade ou quando o pedido seja incompatível com a lei.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

O transporte de bagagem apenas pode ser recusado nos casos legalmente previstos. O transporte de animais de companhia não pode ser recusado quando devidamente acompanhado e acondicionado, salvo motivo atendível, incluindo perigosidade, estado de saúde ou higiene.

Em linguagem simples

O motorista pode recusar situações que a lei admite, mas não pode cancelar arbitrariamente só porque não gosta da viagem.

Motorista TVDE

Quando existir motivo legítimo de recusa, registar o motivo na plataforma sempre que possível e preservar elementos objetivos da ocorrência.

Operador TVDE

Criar procedimento para incidentes, recusas justificadas e reclamações.

Gestor da plataforma

Disponibilizar mecanismos adequados para registo e tratamento das ocorrências.

O que determina

O operador TVDE tem de assegurar o pleno e permanente cumprimento dos requisitos da atividade, incluindo os relativos aos veículos e motoristas. Deve ainda observar as obrigações laborais, de segurança e saúde no trabalho e de segurança social aplicáveis.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

O dever do operador é permanente e não é substituído pelo controlo efetuado pela plataforma. O incumprimento pode levar o IMT a determinar medidas de defesa da legalidade, incluindo suspensão, limitação ou cessação da atividade nos casos legalmente aplicáveis.

Em linguagem simples

O operador é responsável por manter a operação legal, não apenas por colocar carros e motoristas numa aplicação.

Motorista TVDE

Manter os títulos e documentos próprios válidos e comunicar alterações ao operador.

Operador TVDE

Manter controlo permanente de licenças, motoristas, contratos, veículos, seguros, inspeções e demais requisitos.

Gestor da plataforma

Cumprir os seus próprios deveres de validação, sem substituir a responsabilidade do operador.

O que determina

Só podem conduzir veículos TVDE motoristas certificados pelo IMT, titulares de CMTVDE válido ou certificado válido de motorista de táxi e inscritos em plataforma eletrónica licenciada. Mantêm-se os demais requisitos legais, incluindo carta de condução da categoria B com grupo 2, idoneidade e contrato escrito.

O que muda em 2026

A formação inicial passa a ter duração mínima de 50 horas, componente teórica e prática e avaliação final. O teste tem 30 perguntas e exige pelo menos 27 respostas corretas. A formação contínua tem oito horas. O pedido de renovação do CMTVDE deve ser apresentado seis meses antes do termo. O certificado válido de motorista de táxi passa a poder constituir título bastante nos termos do artigo.

Comentário técnico

A conclusão da formação inicial exige frequência mínima de 80 % da carga horária de cada módulo e aprovação na avaliação final. O vínculo entre operador e motorista continua sujeito à apreciação do artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente do nome dado ao contrato. O regime de organização do tempo de trabalho depende do enquadramento jurídico efetivo do motorista.

Em linguagem simples

A formação e a renovação ficam mais exigentes e organizadas. O nome escrito no contrato não resolve sozinho se a relação é ou não laboral.

Motorista TVDE

Manter carta, grupo 2 e título profissional válidos, ter contrato escrito, acompanhar a renovação e fazer-se acompanhar do título legalmente exigido durante a atividade.

Operador TVDE

Não permitir atividade sem documentação válida, garantir contrato escrito e organizar a relação e os tempos de trabalho de acordo com o enquadramento jurídico real.

Gestor da plataforma

Só aceitar motoristas que cumpram os requisitos legais e efetuar as verificações previstas no sistema de dados.

Atenção

A portaria prevista no artigo 10.º regula matérias de formação, incluindo distribuição da carga horária, requisitos formativos e procedimentos de avaliação.

O que determina

O curso de formação rodoviária para motoristas TVDE passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade. A conclusão com aproveitamento da formação inicial depende também dessa verificação.

O que muda em 2026

É criado um requisito específico de domínio funcional da língua portuguesa integrado na formação inicial.

Comentário técnico

Os conteúdos, critérios e procedimentos da verificação são remetidos para portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.

Em linguagem simples

Quem fizer a formação inicial terá de demonstrar português funcional suficiente para trabalhar no TVDE, segundo critérios que ainda têm de ser regulamentados.

Motorista TVDE

Quem esteja sujeito à formação inicial deve acompanhar a regulamentação dos critérios e procedimentos.

Operador TVDE

Não inventar critérios próprios e apresentá-los como exigência legal já regulamentada.

Gestor da plataforma

Distinguir a verificação legal da língua de eventuais opções comerciais da plataforma.

Atenção

REGULAMENTAÇÃO PENDENTE, os critérios e procedimentos dependem de portaria.

O que determina

A falta de idoneidade pode resultar de condenações, em Portugal ou no estrangeiro, por crimes abrangidos pelo artigo. Para requerentes que tenham residido fora de Portugal por período igual ou superior a seis meses nos cinco anos anteriores, a verificação pode incluir certificado de registo criminal do país ou países de residência.

O que muda em 2026

A redação passa a contemplar expressamente condenações no estrangeiro e estabelece regras específicas para residência fora de Portugal.

Comentário técnico

A condenação não afeta automaticamente a idoneidade nos casos de reabilitação previstos na lei, e o IMT pode apreciar fundamentadamente as condições de idoneidade nos termos do artigo.

Em linguagem simples

Quem viveu noutro país recentemente pode ter de apresentar também o registo criminal desse país.

Motorista TVDE

Preparar atempadamente os documentos estrangeiros quando aplicável e responder às solicitações do IMT.

Operador TVDE

Verificar a validade do título profissional, sem criar tratamentos de dados criminais paralelos sem base legal.

Gestor da plataforma

Validar o título do motorista pelos mecanismos legalmente previstos.

O que determina

Só podem ser utilizados veículos registados no IMT e inscritos pelo operador numa plataforma. O registo tem validade de cinco anos, sem poder ultrapassar a validade da licença do operador. A idade geral passa a ser inferior a 10 anos, podendo veículos exclusivamente elétricos ter idade até 12 anos. Mantêm-se inspeção anual e seguro adequado.

O que muda em 2026

É criado registo específico do veículo no IMT, novo dístico inamovível com elementos antifraude e identificador digital, passam a ser admitidos os limites etários de 10 e 12 anos, é permitida publicidade nos termos do táxi e são introduzidas novas regras sobre comodato e usufruto.

Comentário técnico

O dístico é emitido pelo IMT, deve ser visível do exterior e incluir QR ou meio equivalente. A consulta pública fica limitada aos elementos previstos na lei. É proibida a celebração de contratos de comodato e usufruto para afetação a TVDE, salvo a exceção em que o motorista habilitado é proprietário do veículo, celebra comodato com o operador e conduz esse veículo exclusivamente na atividade. A exceção exige associação nominal e não admite subcomodato ou cedências sucessivas.

Em linguagem simples

O veículo fica muito mais diretamente ligado ao registo oficial. A lei também restringe fortemente a utilização de veículos cedidos por comodato.

Motorista TVDE

Confirmar registo, seguro, inspeção, idade e dístico aplicável. Se utilizar veículo próprio em comodato ao operador, cumprir integralmente a exceção legal.

Operador TVDE

Auditar a frota, identificar o título jurídico de utilização de cada veículo, rever comodatos e preparar a implementação do novo dístico.

Gestor da plataforma

Atestar e validar o cumprimento dos requisitos do veículo através dos mecanismos previstos na lei.

Atenção

DÍSTICO, REGULAMENTAÇÃO PENDENTE, o modelo, características técnicas, elementos de segurança, emissão, substituição, inutilização, validação e taxa dependem de portaria. Quanto a contratos anteriores, a Lei n.º 59/2026 não contém uma disposição transitória específica que declare a sua extinção automática, pelo que não deve ser feita essa afirmação sem base adicional.

O que determina

Mantém-se o limite de 10 horas de operação de veículos TVDE num período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas, sem prejuízo de regimes legais mais restritivos. Os gestores das plataformas devem implementar mecanismos que garantam o cumprimento do limite.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 altera a redação do artigo, mas o limite de 10 horas e o dever de controlo pelas plataformas já existiam no regime anterior.

Comentário técnico

O limite não se renova com a mudança de plataforma. A articulação com regimes laborais e de tempo de trabalho continua a depender do enquadramento jurídico aplicável.

Em linguagem simples

Trocar de aplicação não põe o contador a zero.

Motorista TVDE

Controlar o tempo total de atividade e não assumir que cada plataforma tem um limite independente.

Operador TVDE

Organizar atividade e escalas de forma compatível com os limites legais e laborais aplicáveis.

Gestor da plataforma

Manter mecanismos destinados a garantir o cumprimento do limite na sua plataforma.

O que determina

O gestor da plataforma deve assegurar o cumprimento dos requisitos de exercício e bloquear o acesso de operadores, motoristas ou veículos que incumpram os requisitos da lei, quando tenha ou devesse ter conhecimento do incumprimento.

O que muda em 2026

A obrigação de controlo e bloqueio é mantida e enquadrada no sistema reforçado de validação criado pela reforma.

Comentário técnico

A obrigação da plataforma não elimina os deveres próprios do operador relativamente aos motoristas e veículos que coloca em atividade.

Em linguagem simples

A plataforma não pode deixar trabalhar conscientemente alguém que já não cumpre os requisitos legais, e o operador também não pode fazê-lo.

Motorista TVDE

Manter a documentação válida e atualizar a informação necessária.

Operador TVDE

Impedir atividade irregular mesmo que a aplicação ainda permita o acesso.

Gestor da plataforma

Bloquear o acesso quando se verifiquem os pressupostos legais.

O que determina

Mantêm-se os modelos de cálculo de preço previstos na lei. A taxa de intermediação cobrada pela plataforma não pode ser superior a 25 % do valor da viagem, sem IVA. A plataforma deve prestar informação sobre a fórmula de cálculo e os fatores aplicáveis, incluindo nas tarifas dinâmicas.

O que muda em 2026

O limite de 25 % já existia no regime anterior. A nova redação passa a referir expressamente o valor sem IVA, revoga a alínea b) do n.º 4 e altera o regime da tarifa dinâmica e da informação sobre o preço.

Comentário técnico

A fatura deve permitir demonstrar o cálculo do preço e a taxa de intermediação efetivamente cobrada. O artigo não cria, por si só, um preço mínimo nacional por quilómetro nem um rendimento mínimo do motorista.

Em linguagem simples

A comissão de intermediação continua limitada a 25 %, agora com referência expressa a valor sem IVA. A plataforma tem de explicar melhor como forma o preço.

Motorista TVDE

Guardar os elementos das viagens quando existam dúvidas sobre preço, comissão ou valor recebido.

Operador TVDE

Reconciliar faturação, taxas e montantes recebidos.

Gestor da plataforma

Cumprir o limite da taxa de intermediação e os deveres de transparência e faturação.

CAPÍTULO III

PLATAFORMAS ELETRÓNICAS

O que determina

Mantém-se a definição jurídica das plataformas eletrónicas que realizam a intermediação entre utilizadores e operadores TVDE segundo o modelo regulado pela lei.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

A plataforma é um interveniente regulado com obrigações próprias, não apenas uma aplicação informática.

Em linguagem simples

Quem gere a aplicação TVDE está sujeito a regras legais próprias.

Motorista TVDE

Sem ação direta criada por este artigo.

Operador TVDE

Trabalhar com plataformas legalmente habilitadas.

Gestor da plataforma

Cumprir o regime próprio previsto nos artigos seguintes.

O que determina

O início da atividade de gestor de plataforma depende de licença do IMT. Entre os requisitos estão identificação da entidade, situação fiscal e contributiva regularizada, marca, idoneidade, capacidade tecnológica e envio das cláusulas contratuais gerais à AMT. A licença tem duração máxima de cinco anos.

O que muda em 2026

São reforçados os requisitos de licenciamento, introduzida a capacidade tecnológica como requisito expresso, fixado ciclo de licença de cinco anos, antecedência de seis meses para renovação e prazo de 10 dias úteis para comunicar alterações.

Comentário técnico

A perda superveniente de requisitos deve ser suprida no prazo concedido pela entidade competente, podendo a falta de regularização conduzir a procedimento de revogação da licença.

Em linguagem simples

A plataforma também precisa de licença, tem de manter requisitos e pode perder a licença se deixar de os cumprir.

Motorista TVDE

Sem ação principal neste artigo.

Operador TVDE

Utilizar plataformas licenciadas.

Gestor da plataforma

Controlar licença, requisitos, renovação, alterações e comunicações ao IMT e à AMT.

O que determina

A capacidade tecnológica da plataforma é aferida por requisitos que incluem integração com bases de dados do IMT, registo dos tempos de trabalho, controlo dos limites de condução e repouso na plataforma, proteção de dados, acesso das entidades fiscalizadoras à informação necessária e serviço de emergência.

O que muda em 2026

A capacidade tecnológica passa a ser requisito legal autónomo do licenciamento da plataforma.

Comentário técnico

A lei liga diretamente a infraestrutura tecnológica da plataforma à conformidade, fiscalização e segurança.

Em linguagem simples

A aplicação deixa de ser apenas uma ferramenta para distribuir viagens, passa a ter funções legais de controlo e segurança.

Motorista TVDE

Utilizar corretamente os mecanismos disponibilizados e manter os seus próprios deveres de conformidade.

Operador TVDE

Não criar procedimentos que contrariem os registos e validações legalmente exigidos.

Gestor da plataforma

Implementar e demonstrar os requisitos tecnológicos exigidos.

Atenção

REGIME TRANSITÓRIO, a Lei n.º 59/2026 prevê 120 dias contados da entrada em vigor para os gestores demonstrarem o cumprimento deste requisito.

O que determina

A idoneidade é aferida relativamente aos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência do gestor da plataforma.

O que muda em 2026

A redação é atualizada no contexto do novo regime de licenciamento e da designação do gestor de plataforma.

Comentário técnico

O gestor deve cumprir as obrigações relativas à verificação periódica da idoneidade previstas no artigo.

Em linguagem simples

Quem gere a plataforma também está sujeito a requisitos de idoneidade.

Motorista TVDE

Sem ação direta.

Operador TVDE

Sem ação direta, além de operar com plataformas habilitadas.

Gestor da plataforma

Manter atualizada a situação dos titulares dos órgãos abrangidos e cumprir os procedimentos exigidos.

O que determina

A plataforma deve disponibilizar informação e funcionalidades sobre percurso, motorista, veículo, opções de transporte, reclamações, avaliação e outras matérias. Quando aplicável, deve indicar que o veículo é táxi em serviço TVDE. Passa a prever a possibilidade de seleção de motorista com conhecimento da língua portuguesa e um serviço de emergência para utilizadores e motoristas.

O que muda em 2026

São acrescentadas novas funcionalidades e deveres, incluindo serviço de emergência, avaliação da viagem pelo motorista, identificação de táxi em serviço TVDE e novos deveres relativos a reclamações e subscrições. O n.º 5 é revogado.

Comentário técnico

O serviço de emergência deve estabelecer ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilhar a localização do veículo para avaliação da necessidade de auxílio médico ou policial. Após queixa ou reclamação, a plataforma deve realizar diligências e conservar o respetivo registo e procedimento durante pelo menos dois anos.

Em linguagem simples

A aplicação passa a ter mais obrigações de segurança, informação e tratamento de reclamações. O motorista também passa a poder avaliar a viagem.

Motorista TVDE

Conhecer o serviço de emergência e os mecanismos de avaliação e reclamação.

Operador TVDE

Não confundir este artigo com uma obrigação de instalar um botão físico de pânico no veículo.

Gestor da plataforma

Disponibilizar e manter as funcionalidades exigidas, incluindo o serviço de emergência.

Atenção

O artigo cria um serviço de emergência na plataforma. Não estabelece uma obrigação geral de o motorista ou operador comprar e instalar um botão físico no veículo.

O que determina

A plataforma pode disponibilizar funcionalidade facultativa de registo de vídeo no interior do veículo, exclusivamente para segurança de utilizadores e motoristas. A funcionalidade fica desligada por defeito e só pode ser ativada para uma viagem concreta com informação prévia e aceitação expressa do utilizador e do motorista.

O que muda em 2026

É criado um regime específico para videogravação facultativa disponibilizada através da plataforma.

Comentário técnico

É proibida a captação, gravação ou tratamento de som. As imagens devem ser cifradas e são, em regra, inacessíveis à plataforma, operador, motorista e utilizador, podendo ser acedidas pelas autoridades legalmente habilitadas nos casos previstos. O prazo normal de conservação não pode exceder 30 dias. A lei proíbe utilização para controlo laboral, desempenho, avaliação comercial, preço, perfilagem, publicidade, reconhecimento facial, biometria, deteção de emoções e análise comportamental automatizada.

Em linguagem simples

Pode existir vídeo de segurança, mas dentro de regras muito apertadas e sem som.

Motorista TVDE

Não interpretar este artigo como autorização automática para qualquer câmara própria.

Operador TVDE

Não instalar ou tratar um sistema autónomo apenas com fundamento neste artigo.

Gestor da plataforma

Se disponibilizar a funcionalidade, cumprir integralmente as regras de consentimento, cifragem, acesso, conservação e proteção de dados.

Atenção

A republicação oficial apresenta no título do artigo a forma «Registo de vídeo facultativa no interior do veículo», apesar de o artigo de aditamento surgir como «facultativo». Na página comentada usa-se uma designação editorial coerente, mas qualquer citação literal deve ser confirmada no Diário da República.

O que determina

A plataforma é solidariamente responsável perante os utilizadores pelo cumprimento das obrigações do contrato. O sistema informático deve registar os tempos de trabalho do motorista e o cumprimento dos limites de condução e repouso. A plataforma só pode aceitar operadores, motoristas e veículos que cumpram os requisitos legais.

O que muda em 2026

A validação passa a articular-se com a plataforma de partilha de dados do IMT. Os contratos de adesão dos operadores devem incluir cláusulas de acesso e bloqueio previamente comunicadas à AMT, e os motoristas devem ter conhecimento dos contratos subscritos pelos respetivos operadores.

Comentário técnico

A plataforma deve consultar apenas a informação necessária à validação legal. O artigo também reforça limitações a interesses da plataforma em operadores, veículos e entidades formadoras.

Em linguagem simples

A plataforma passa a ter mais deveres próprios de validação e de transparência sobre as condições de acesso e bloqueio.

Motorista TVDE

Guardar as condições comunicadas e conhecer as regras contratuais do operador que condicionam o seu acesso à plataforma.

Operador TVDE

Conhecer e gerir conscientemente o contrato de adesão celebrado com a plataforma.

Gestor da plataforma

Validar operadores, motoristas e veículos e cumprir os deveres contratuais, tecnológicos e de informação.

O que determina

O IMT disponibiliza uma plataforma de partilha de dados relativos à atividade TVDE para validação, segurança, monitorização, fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações legais. A adesão das plataformas eletrónicas é obrigatória.

O que muda em 2026

É criado um sistema público de interoperabilidade e partilha de dados entre plataformas e entidades competentes.

Comentário técnico

A partilha pode abranger licenças, certificados, títulos, matrículas, registos, inspeções e seguros. IMT, AMT, AT, ISS, forças de segurança e outras entidades competentes acedem à informação necessária às respetivas atribuições, com perfis diferenciados. A AT e o ISS podem aceder ou receber elementos necessários à verificação fiscal e contributiva nos termos regulamentares.

Em linguagem simples

Os sistemas públicos vão conseguir cruzar muito mais informação sobre operador, motorista, veículo e períodos de atividade.

Motorista TVDE

Manter os seus dados e obrigações coerentes com a atividade efetivamente exercida.

Operador TVDE

Garantir que as associações entre operador, motorista e veículo correspondem à realidade.

Gestor da plataforma

Assegurar ligação, transmissão, atualização e qualidade dos dados exigidos.

Atenção

REGULAMENTAÇÃO PENDENTE, a definição técnica dos dados, prazos, formatos, acessos, auditoria, cifragem, conservação, eliminação e outras medidas depende de portaria.

O que determina

O IMT deve obter oficiosamente, sempre que legal e tecnicamente possível, dados e documentos já disponíveis na Administração Pública para verificar os requisitos aplicáveis.

O que muda em 2026

É criado um mecanismo destinado a reduzir a repetição de entrega de documentos já disponíveis no Estado.

Comentário técnico

A obtenção pode abranger registos criminais nacionais, situação fiscal, situação contributiva e outros requisitos. Quando a obtenção oficiosa não seja possível, o IMT pode notificar o interessado para apresentar os elementos indispensáveis, e a falta de apresentação pode determinar indeferimento ou não renovação.

Em linguagem simples

Se o Estado já tiver a informação e conseguir consultá-la legalmente, deve fazê-lo. Se não conseguir, pode pedir o documento ao interessado.

Motorista TVDE

Responder às notificações e fornecer os dados ou documentos necessários quando a consulta automática não seja possível.

Operador TVDE

Cumprir as solicitações documentais nos prazos definidos.

Gestor da plataforma

Cumprir as obrigações que lhe sejam aplicáveis no processo de validação.

O que determina

O Governo pode criar, por despacho, uma estrutura consultiva de acompanhamento da atividade TVDE, destinada a acompanhar a evolução do setor, promover diálogo e formular recomendações, relatórios ou propostas.

O que muda em 2026

É criada a possibilidade de uma estrutura consultiva institucional para acompanhamento do setor.

Comentário técnico

A estrutura não tem poderes de regulação, fiscalização, instrução contraordenacional ou decisão administrativa. Também não pode fixar preços, tarifas, comissões, margens ou outras condições suscetíveis de restringir a concorrência.

Em linguagem simples

Pode existir um espaço oficial de diálogo do setor, mas não será um regulador nem poderá combinar preços.

Motorista TVDE

Acompanhar a eventual criação e composição da estrutura.

Operador TVDE

Acompanhar os relatórios e recomendações que venham a ser produzidos.

Gestor da plataforma

Participar apenas nos termos definidos pelo despacho que vier a criar a estrutura.

CAPÍTULO IV

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

O que determina

Aos serviços prestados em território nacional pelo operador TVDE e pelo gestor da plataforma aplica-se a legislação portuguesa, nomeadamente em matéria de proteção do consumidor, sem prejuízo do direito da União Europeia. Os tribunais portugueses são competentes para os litígios de consumo abrangidos pelo artigo.

O que muda em 2026

A redação é atualizada e explicita a aplicação da legislação portuguesa independentemente da sede do gestor da plataforma.

Comentário técnico

A localização da sede do gestor da plataforma não afasta, por si só, a aplicação do quadro jurídico português aos serviços prestados em Portugal.

Em linguagem simples

Uma plataforma com sede fora de Portugal não fica automaticamente fora das regras portuguesas quando presta serviços em Portugal.

Motorista TVDE

Sem ação direta criada por este artigo.

Operador TVDE

Rever contratos e cláusulas relevantes à luz do foro e direito aplicáveis.

Gestor da plataforma

Adequar as condições contratuais ao enquadramento legal aplicável.

O que determina

Os litígios de consumo podem ser resolvidos através dos meios extrajudiciais previstos na legislação de resolução alternativa de litígios.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

O artigo mantém a possibilidade de recurso a mecanismos alternativos ao processo judicial, nos termos legais.

Em linguagem simples

Nem todos os conflitos precisam de começar em tribunal.

Motorista TVDE

Regra principalmente dirigida a litígios de consumo, sem prejuízo de outras vias aplicáveis.

Operador TVDE

Conhecer os mecanismos de resolução alternativa aplicáveis aos consumidores.

Gestor da plataforma

Disponibilizar as informações exigidas pela lei sobre resolução alternativa.

CAPÍTULO V

SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO

O que determina

A atividade das plataformas, operadores, veículos e motoristas TVDE é objeto de supervisão e regulação pelas entidades competentes, designadamente AMT e IMT. Estas entidades podem solicitar a informação necessária ao exercício das respetivas competências.

O que muda em 2026

A redação atualizada inclui expressamente motoristas e veículos no âmbito da supervisão e reforça o enquadramento das competências das autoridades.

Comentário técnico

A supervisão é distinta da fiscalização pontual em estrada. Pode envolver pedidos de informação, controlo documental e outras diligências dentro das atribuições legais das entidades.

Em linguagem simples

As autoridades podem pedir informação sobre a atividade e não se limitam a fiscalizações na estrada.

Motorista TVDE

Conservar a documentação necessária e responder a pedidos legítimos quando lhe sejam dirigidos.

Operador TVDE

Organizar os registos e responder aos pedidos dentro dos prazos aplicáveis.

Gestor da plataforma

Disponibilizar a informação legalmente exigível às entidades competentes.

O que determina

A fiscalização cabe, no âmbito das respetivas competências, ao IMT, AMT, ACT, ISS, GNR, PSP, AT e CNPD.

O que muda em 2026

A redação integra e articula as entidades fiscalizadoras no novo quadro sancionatório.

Comentário técnico

Cada entidade atua dentro das suas atribuições, incluindo matérias administrativas, regulatórias, laborais, contributivas, fiscais, policiais e de proteção de dados.

Em linguagem simples

TVDE pode ser fiscalizado por várias entidades, não apenas pela polícia ou pelo IMT.

Motorista TVDE

Conhecer os documentos e deveres que podem ser objeto de fiscalização.

Operador TVDE

Adotar uma visão de conformidade que inclua matérias rodoviárias, laborais, fiscais, contributivas e de proteção de dados.

Gestor da plataforma

Cumprir os deveres próprios perante as autoridades competentes.

O que determina

As infrações previstas na lei constituem contraordenações. A moldura geral passa a ser de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas. A tentativa e a negligência são puníveis.

O que muda em 2026

O catálogo de infrações é amplamente detalhado e o limite máximo das coimas aplicáveis a pessoas coletivas aumenta significativamente. O limite mínimo para pessoas singulares é reduzido.

Comentário técnico

O artigo abrange infrações relativas, entre outras matérias, a atividade fora de plataforma, licenciamento, contratos, mobilidade reduzida, discriminação, recusas, certificados, veículos, dístico, comodatos, publicidade, tempos, bloqueios, preços, reclamações, dados, informação às autoridades e obrigações fiscais e contributivas. Outros regimes sancionatórios especiais continuam aplicáveis quando competentes.

Em linguagem simples

A lei passa a dizer com muito mais detalhe o que pode dar origem a contraordenação e as coimas podem ser muito elevadas, sobretudo para empresas.

Motorista TVDE

Conhecer as infrações que lhe podem ser imputadas e não ignorar notificações ou autos.

Operador TVDE

Implementar um sistema documentado de conformidade e controlo.

Gestor da plataforma

Rever tecnologia, contratos, preços, dados, reclamações e demais processos abrangidos pelo catálogo sancionatório.

O que determina

A competência para processar contraordenações e aplicar coimas e sanções acessórias é distribuída entre IMT, AMT, ACT, AT e ISS, consoante a infração.

O que muda em 2026

É criado um modelo expresso de repartição de competências sancionatórias por matéria.

Comentário técnico

Uma entidade fiscalizadora que detete factos potencialmente contraordenacionais fora da sua competência pode lavrar auto e remetê-lo à entidade competente.

Em linguagem simples

A entidade que encontra a infração pode não ser a mesma que vai instruir o processo e decidir a coima.

Motorista TVDE

Ao receber uma notificação, identificar a entidade, a infração, o artigo, a responsabilidade imputada e o prazo de defesa.

Operador TVDE

Encaminhar rapidamente qualquer auto ou notificação para análise adequada.

Gestor da plataforma

Manter procedimentos internos para responder às diferentes autoridades competentes.

O que determina

A lei passa a enumerar quais infrações podem ser da responsabilidade do motorista, do operador e do gestor da plataforma, sempre quando o facto lhes seja imputável. A infração fiscal ou contributiva prevista na alínea ff) do artigo 25.º pode ser imputada ao interveniente que tenha incumprido o respetivo dever legal.

O que muda em 2026

É criada uma regra expressa de distribuição da imputabilidade das infrações entre os intervenientes do setor.

Comentário técnico

O artigo não estabelece responsabilidade automática pelo simples facto de alguém participar na atividade. A imputação depende da infração concreta e do dever legal violado. Mantém-se a possibilidade de comparticipação.

Em linguagem simples

Nem tudo é automaticamente culpa do motorista. Também não é automaticamente culpa do operador ou da plataforma. É preciso ver quem tinha o dever legal e a quem o facto é imputável.

Motorista TVDE

Não assumir automaticamente responsabilidade por irregularidade administrativa, contratual ou tecnológica de outro interveniente.

Operador TVDE

Não transferir contratualmente para o motorista responsabilidades que a lei atribui ao operador.

Gestor da plataforma

Não utilizar termos contratuais para afastar responsabilidades legais próprias.

Atenção

Em qualquer processo concreto deve ser consultada a correspondência exata entre a alínea do artigo 25.º e os n.os 1 a 4 do artigo 25.º-B.

O que determina

Com a aplicação das coimas pode ser decretada sanção acessória de interdição do exercício da atividade. A duração máxima é de dois anos contados da decisão condenatória definitiva.

O que muda em 2026

A nova redação regula também a notificação para depósito do título no IMT em caso de interdição, sob pena de apreensão.

Comentário técnico

A consequência sancionatória pode, portanto, ultrapassar o pagamento da coima e afetar temporariamente a possibilidade de exercer a atividade.

Em linguagem simples

Alguns processos podem acabar não só numa multa, mas também numa proibição temporária de exercer a atividade.

Motorista TVDE

Não ignorar processos contraordenacionais ou decisões sancionatórias.

Operador TVDE

Tratar atempadamente os processos que possam afetar a continuidade da atividade.

Gestor da plataforma

Cumprir as decisões administrativas legalmente aplicáveis.

O que determina

O artigo 27.º é expressamente revogado pela Lei n.º 59/2026.

O que muda em 2026

A matéria passa a ser enquadrada pelo novo artigo 25.º-A e pelas restantes regras do regime sancionatório.

Comentário técnico

Este artigo deixa de conter uma regra aplicável a partir da entrada em vigor da nova redação.

Em linguagem simples

O antigo artigo 27.º deixa de ser usado como norma atual.

Motorista TVDE

Sem ação direta.

Operador TVDE

Atualizar referências internas ao antigo artigo.

Gestor da plataforma

Atualizar referências internas ao antigo artigo.

O que determina

O produto das coimas reverte 60 % para o Estado, 20 % para o IMT e 20 % para fundo público com atribuições no financiamento de medidas de mobilidade e transportes.

O que muda em 2026

É alterado o destino de parte do produto das coimas.

Comentário técnico

A norma regula a afetação da receita das coimas e não cria um dever operacional adicional para motorista ou operador.

Em linguagem simples

Este artigo diz para onde vai o dinheiro das coimas.

Motorista TVDE

Sem ação direta.

Operador TVDE

Sem ação direta.

Gestor da plataforma

Sem ação direta.

CAPÍTULO VI

TAXAS E CONTRIBUIÇÃO

O que determina

As taxas devidas pelos procedimentos administrativos previstos na lei são fixadas pelas entidades competentes de acordo com os princípios gerais aplicáveis.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

As taxas concretas dependem dos procedimentos e atos administrativos correspondentes.

Em linguagem simples

Licenças, registos e outros procedimentos podem ter taxas próprias.

Motorista TVDE

Considerar as taxas aplicáveis aos seus títulos e procedimentos.

Operador TVDE

Prever os custos administrativos na gestão da empresa.

Gestor da plataforma

Cumprir as taxas aplicáveis aos seus procedimentos.

O que determina

Os gestores das plataformas pagam uma contribuição correspondente a 5 % dos valores das taxas de intermediação cobradas. O apuramento é mensal, por autoliquidação, e a plataforma deve enviar mensalmente à AMT informação sobre a atividade nos termos previstos.

O que muda em 2026

A nova lei estabelece diretamente uma percentagem única de 5 % sobre as taxas de intermediação cobradas e reforça os deveres de informação, controlo e auditoria.

Comentário técnico

A contribuição é devida pelo gestor da plataforma. A informação remetida à AMT deve ter suporte nas faturas. A AMT pode solicitar comprovativos, realizar auditorias e corrigir a autoliquidação nos termos legais.

Em linguagem simples

Os 5 % deste artigo são uma contribuição regulatória da plataforma, não uma nova comissão que a lei imponha diretamente ao motorista.

Motorista TVDE

Não existe neste artigo um dever direto de pagamento desta contribuição.

Operador TVDE

Distinguir esta contribuição de outras cobranças contratuais que lhe sejam apresentadas.

Gestor da plataforma

Autoliquidar, pagar e enviar à AMT a informação exigida dentro dos prazos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O que determina

Mantém-se a previsão de avaliação da implementação do regime pelo IMT, em articulação com a AMT e outras entidades, decorridos três anos sobre a entrada em vigor da lei originária.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não altera este artigo.

Comentário técnico

O artigo integra a arquitetura original da Lei n.º 45/2018. A alteração de 2026 não cria, neste artigo, um novo prazo automático de três anos.

Em linguagem simples

É uma regra de avaliação do regime criada com a lei de 2018.

Motorista TVDE

Sem obrigação direta.

Operador TVDE

Sem obrigação direta, além de poder contribuir em processos de avaliação quando aplicável.

Gestor da plataforma

Sem obrigação direta além das que possam resultar de pedidos legítimos de informação.

O que determina

O artigo continua republicado, mas contém os prazos transitórios criados quando a Lei n.º 45/2018 entrou originalmente em vigor.

O que muda em 2026

A Lei n.º 59/2026 não substitui este artigo por um novo regime transitório. As novas disposições transitórias de 2026 estão no artigo 4.º da própria Lei n.º 59/2026.

Comentário técnico

Os prazos de 60 e 120 dias previstos neste artigo pertencem à implementação original de 2018 e não devem ser reaplicados automaticamente a partir de setembro de 2026.

Em linguagem simples

Este é um artigo histórico. Não confunda os antigos prazos de 2018 com os novos prazos da alteração de 2026.

Motorista TVDE

Não utilizar estes prazos antigos como se começassem novamente em 2026.

Operador TVDE

Usar as disposições transitórias próprias da Lei n.º 59/2026 para a transição de 2026.

Gestor da plataforma

Usar as disposições transitórias próprias da Lei n.º 59/2026 para os novos requisitos.

Atenção

REGIME TRANSITÓRIO HISTÓRICO DE 2018.

O que determina

A lei aplica-se aos Açores e Madeira com as adaptações decorrentes das respetivas especificidades territoriais. As Regiões Autónomas podem aprovar medidas complementares nos domínios e limites previstos no artigo.

O que muda em 2026

É criada uma base legal expressa para medidas regionais complementares.

Comentário técnico

As medidas devem assentar em critérios objetivos, necessários e proporcionais, respeitar a Constituição, o direito da União Europeia e os Estatutos Político-Administrativos, ser compatíveis com a liberdade de prestação de serviços e concorrência efetiva e não ser discriminatórias.

Em linguagem simples

Açores e Madeira podem ter regras complementares próprias, mas dentro de limites jurídicos definidos.

Motorista TVDE

Nas Regiões Autónomas, acompanhar também a legislação regional aplicável.

Operador TVDE

Adaptar os procedimentos às regras regionais que venham a ser aprovadas.

Gestor da plataforma

Adaptar a operação às regras regionais legalmente válidas.

O que determina

O artigo 33.º republicado determina a entrada em vigor originária da Lei n.º 45/2018 no primeiro dia do terceiro mês seguinte à sua publicação.

O que muda em 2026

Este artigo não determina a entrada em vigor da Lei n.º 59/2026.

Comentário técnico

A Lei n.º 59/2026 contém a sua própria norma de entrada em vigor, no respetivo artigo 7.º, fixando o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Como foi publicada em 25 de agosto de 2026, as alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026.

Em linguagem simples

A regra dos três meses pertence a 2018. As alterações de 2026 entram em vigor em 1 de setembro de 2026.

Motorista TVDE

Aplicar a nova redação a partir de 1 de setembro de 2026, sem prejuízo dos regimes transitórios específicos.

Operador TVDE

Preparar a conformidade para a data de entrada em vigor e observar os prazos transitórios próprios.

Gestor da plataforma

Cumprir a nova redação e os prazos transitórios específicos definidos pela Lei n.º 59/2026.

LEI N.º 59/2026

Disposições transitórias próprias de 2026

Estas regras pertencem ao artigo 4.º da própria Lei n.º 59/2026 e não devem ser confundidas com o artigo 32.º republicado da Lei n.º 45/2018, que contém o regime transitório histórico de 2018.

Capacidade tecnológicaOs gestores de plataformas dispõem de 120 dias contados da entrada em vigor para demonstrar o cumprimento do artigo 17.º-A.
Licenças existentesAs licenças emitidas ao abrigo do regime anterior mantêm-se válidas até ao respetivo termo, sendo a renovação requerida segundo o novo regime.
Plataformas já licenciadasDispõem de um ano a contar da entrada em vigor para demonstrar o cumprimento dos requisitos de acesso previstos no artigo 17.º e obter nova licença.
Caducidade da licença anteriorA emissão da nova licença prevista no regime transitório determina a caducidade da licença anteriormente emitida.
ACOMPANHAMENTO

Matérias que dependem de regulamentação ou implementação

Novo dístico TVDEO modelo, características técnicas, elementos de segurança, emissão, substituição, inutilização, validação e taxa dependem de portaria.
Língua portuguesaOs conteúdos, critérios e procedimentos da verificação do domínio funcional dependem de portaria.
Plataforma de partilha de dadosA definição técnica dos dados, acessos, periodicidade, auditoria, cifragem, conservação, eliminação e demais medidas depende de portaria.
Formação de motoristasDeterminados aspetos da organização da formação e avaliação são remetidos para portaria.
FAQ

Perguntas frequentes

Não. A Lei n.º 59/2026 procede à primeira alteração da Lei n.º 45/2018 e determina a sua republicação com a nova redação.

Em 1 de setembro de 2026. A Lei n.º 59/2026 foi publicada em 25 de agosto de 2026 e o seu artigo 7.º fixa a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Não. O teto de 25 % já constava do regime anterior. A redação de 2026 passa a referir expressamente o valor da viagem sem IVA e altera outras regras relativas ao preço e à tarifa dinâmica.

Não. Esse limite já existia. A nova lei mantém o regime e articula-o com o reforço tecnológico e de dados.

Sim, cumpridos os procedimentos e requisitos previstos na lei. Durante a prestação TVDE, o veículo fica sujeito às regras TVDE.

A Lei n.º 59/2026 cria um serviço de emergência a disponibilizar pela plataforma. O artigo 19.º não estabelece uma obrigação geral de comprar ou instalar um botão físico no veículo.

Não. O artigo 19.º-A prevê uma funcionalidade facultativa de vídeo que pode ser disponibilizada pela plataforma e que está sujeita a condições específicas.

Não. No regime do artigo 19.º-A é proibida a captação, gravação ou tratamento de som.

O artigo 10.º-A integra a verificação do português funcional na formação inicial e remete os critérios e procedimentos para portaria. A norma, por si só, não estabelece um exame autónomo imediato para todos os atuais titulares de CMTVDE válido.

A lei cria o novo dístico, mas o modelo, características técnicas, segurança, emissão, substituição, inutilização, validação e taxa dependem de portaria. A implementação deve ser confirmada através de informação oficial.

Motorista, operador e gestor da plataforma podem ser responsabilizados pelas infrações que o artigo 25.º-B lhes imputa, quando o facto lhes seja imputável. É necessário analisar a infração concreta e o dever legal violado.

Fontes e critério editorial

A fonte jurídica principal desta página é a Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, incluindo a republicação da Lei n.º 45/2018.

A análise editorial procura distinguir rigorosamente aquilo que resulta diretamente da lei, aquilo que constitui explicação técnica e aquilo que ainda depende de regulamentação, implementação administrativa ou apreciação num caso concreto.

Quando exista divergência entre esta página e a publicação oficial, prevalece sempre o texto publicado no Diário da República.