Boas-vindas!
Esta secção é dedicada a esclarecimentos sobre obrigações fiscais, enquadramentos tributários, contabilidade, recibos verdes, IVA, IRS e gestão financeira no contexto da atividade TVDE em Portugal.
Pode partilhar ou perguntar sobre:
- Registo de atividade nas Finanças (CAE e início de atividade)
- Emissão de faturas/recibos (eletrónicos ou manuais)
- IVA, IRS, retenções e obrigações declarativas
- Contabilidade simplificada vs. organizada
- Enquadramento de motoristas independentes e operadores
- Categorias fiscais adequadas ao serviço de transporte ocasional de passageiros
- Modelos fiscais e prazos de entrega de declarações
Sim. Motoristas independentes devem abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente, com CAE ou CIRS adequado ao transporte ocasional de passageiros (ex: 49320 ).
Também devem declarar rendimentos e, em alguns casos, emitir recibos eletrónicos.
Depende do modelo contratual.
- Se está como prestador independente, sim.
-
Se está sob um operador que assume a faturação, em regra não emite.
É importante verificar o contrato com a plataforma ou operador.
A maioria dos motoristas opera sob isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, desde que o volume de negócios anual não ultrapasse os 13.500€.
Acima desse valor, deve fazer a transição para regime de IVA.
Em casos de operadores ou contratos específicos, a obrigatoriedade pode variar.
Os rendimentos da atividade como motorista TVDE devem ser declarados como rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).
Se usa contabilidade simplificada, aplica-se um coeficiente sobre o rendimento bruto.
Recomenda-se sempre o acompanhamento por um contabilista.
Recomendado, mas nem sempre obrigatório.
- No regime simplificado (rendimento abaixo de 200 mil €), não é obrigatório, mas é útil.
- No regime de contabilidade organizada, é obrigatório por lei.
Um contabilista pode ajudar a evitar coimas e a garantir o correto cumprimento fiscal.
- Declaração trimestral à Segurança Social
- Emissão de recibos (se aplicável)
- Declaração de IRS anual (Categoria B)
- Declaração de IVA (se estiver nesse regime)
- Pagamento por conta, retenções e contribuições sociais
As plataformas como Uber e Bolt podem comunicar os pagamentos feitos, mas a responsabilidade pela declaração e regularização dos rendimentos é sempre do motorista ou operador.
Não declarar esses rendimentos constitui infração fiscal.
Sim, desde que esteja identificado como tal.
O Fórum ProTVDE aceita a participação de contabilistas certificados para orientação.
No entanto, respostas dadas aqui não substituem serviços de contabilidade formal, especialmente em situações complexas.
Participe nas discussões, use ferramentas de gestão partilhadas no fórum, e acompanhe os conteúdos preparados pelo ProTVDE.
Pode também aceder à secção de “Ferramentas e Aplicações” para encontrar apps de contabilidade e organização financeira.